Questões que você precisa saber sobre divórcio
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51 Perguntas sobre Divórcio Respondidas por Advogada Especialista

Nesse post reunimos as principais dúvidas sobre divórcio, todas elas respondidas de forma simples e objetiva para que você se informe sobre divórcio. Confira.

Na contemporaneidade, o tema do divórcio figura como uma questão complexa e multifacetada, suscitando inúmeras dúvidas e inquietações entre aqueles que enfrentam esse processo.

Diante dessa realidade, a busca por respostas claras e embasadas torna-se essencial para a compreensão dos direitos, deveres e nuances legais que permeiam essa importante etapa na vida de muitos indivíduos. Nesse contexto, apresentamos uma compilação abrangente de 51 perguntas sobre divórcio, minuciosamente respondidas por uma advogada especialista.

1. O Que É Divórcio?

O divórcio, que vem do latim divortium e significa separar-se. Ocorre quando um casal tem um rompimento definitivo e legal de um casamento civil. Nesse processo podem ser decididos uma série de questões como: divisão ou regulação de bens, divisão de guarda referente aos filhos, regulação da moradia da família, entre outros. 

Ele pode ser feito através de comum acordo entre os dois indivíduos, ou então em embates jurídicos quanto às exigências de ambas as partes, podendo ser um processo mais longo dependendo das circunstâncias nas quais é feito e dos posicionamentos do ex-casal.

Dentro da esfera do judiciário existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso, sendo o primeiro feito quando ambas as partes estão de acordo com os termos. Já o litigioso acontece quando não há concordância entre as partes e é necessário um processo jurídico para definir quais serão os deveres e direitos de cada um.

2. Quais Os Motivos Que Levam Ao Divórcio?

Segundo um estudo realizado no ano de 2019 existem dez motivos principais para que divórcios ocorram nos dias de hoje, indo de problemas de convivência, até questões financeiras e até mesmo interferência externa.

Entre as questões pessoais estão itens como: diferentes prioridades e expectativas estabelecidas pelos dois indivíduos que formam o casal, vícios de uma das partes, ou de ambas, que atrapalhem a convivência, comodidade no relacionamento que leva ao tédio, falta de relações sexuais, problemas de comunicação e o sentimento de perda de liberdade em sua vida diária.

Existem também os casais que acabam enfrentando problemas como a infidelidade de uma das partes, algo que quebra a confiança e a capacidade de uma convivência saudável entre eles.

Problemas financeiros também podem ajudar a desgastar uma relação, assim como diferenças nas decisões de como criar os filhos.

Por último está a interferência externa, seja de familiares ou amigos, que acabam intervindo na vida e escolhas do casal, causando atritos e fazendo com que o relacionamento se desgaste com o passar do tempo.

3. O Que É Divórcio Extrajudicial (Cartório)?

O Divórcio Extrajudicial surgiu como uma maneira mais simplificada e rápida de se divorciar, podendo ser feito inteiramente em cartório e sem a necessidade de entrada com um processo na Justiça.

Em 2007,  entrou em vigor uma lei que permitiu que os cartórios de notas formalizassem as separações e divórcios consensuais, mas desde que os cônjuges não tivessem filhos menores de 18 anos ou incapazes. A partir de então, boa parte dos casos passaram a ser oficializados através de escritura pública. Antes, todos processos de divórcio, dos litigiosos aos consensuais mais simples, tinham que passar pelo judiciário.

Ou seja, desde o ano de 2007, os casais que se enquadram nesta lei vêm optando pelo divórcio em cartório ao invés do judiciário, por ser mais rápido e simples.

Atualmente, com a opção de extrajudicial, tudo pode ser feito rapidamente no cartório, desde que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos, e no mesmo dia já é lavrada a Escritura Pública de Divórcio que oficializa o processo.

4. Como Funciona O Divórcio No Cartório?

O casal deve se apresentar no cartório com o advogado responsável e que irá agendar um horário no local, tendo em mãos todos os documentos necessários para o processo e para dar entrada no divórcio.

Para realizar o andamento é necessário que o casal esteja dentro de alguns requisitos, sem os quais eles não irão conseguir fazer o divórcio extrajudicial. São eles: estar de acordo com o divórcio e os termos colocados nele, ter presente o advogado que representa o casal ou os advogados que representarão cada parte, não ter filhos menores de idade ou incapazes e a esposa não estar grávida.

Divórcio no cartório, como funciona
Divórcio no cartório, como funciona

Na existência de menores, incapazes ou gravidez se entende que os direitos da criança ou do incapaz devem ser preservados, e para isso há a necessidade da presença do Ministério Público durante o processo (nestes casos o processo deve ser realizado no Judiciário).

Estando de acordo com os requisitos e com toda a documentação, o processo é feito no mesmo dia, com a formalização do divórcio. O casal sai do cartório divorciado.

5. O Que É Divórcio Judicial?

Esse tipo de processo ocorre quando a ação tramita perante o Poder Judiciário, com a participação de um Juiz. 

O divórcio judicial pode ocorrer principalmente em duas situações. Quando existem filhos menores de idade, incapazes ou uma das partes está grávida. E, quando os indivíduos não entram em acordo acerca dos termos do divórcio, como a divisão dos bens, modalidade de guarda e base de moradia dos filhos, pensão alimentícia, por exemplo. 

6. O Que É Divórcio Judicial Consensual?

O Divórcio Judicial Consensual ocorre quando o casal faz um pedido de divórcio conjunto a um Juiz por estar de acordo com todos os termos.  Na prática, as pessoas divorciam através do Judiciário (no Fórum) por não se encaixaram nos requisitos da lei do Divórcio Extrajudicial, que é feito em cartório.  

Como a ação é consensual, o pedido pode ser feito por um advogado comum, caso as partes estejam de acordo em ser representado pelo mesmo profissional. Ou cada parte pode contratar o seu advogado. 

Como a maior parte dos divórcios consensuais que são realizados no judiciário envolve filhos menores ou incapazes, antes de pensar na formalização, as partes precisam entrar em um acordo sobre os assuntos relacionados aos filhos, o que significa, que chegar a um consenso sobre a modalidade da guarda (compartilhada ou consensual), base de moradia das crianças e pensão alimentícia. Além disto,   também devem definir a partilha do patrimônio (salvo se quiserem deixar este assunto para depois do divórcio, como veremos no item xxx a seguir).

7. Como Funciona O Divórcio Judicial Consensual?

Para a tramitação e acompanhamento do processo de divórcio consensual judicial, as partes podem eleger um advogado comum ou cada parte pode contratar o seu. Depois que os cônjuges, representados por seus advogados, negociaram e chegarem a um acordo sobre os termos do divórcio, é o momento de formalizar o acordo. 

 A formalização se dá através de uma petição de divórcio consensual que é confeccionada e apresentada em juízo. O(s) advogado(s) elaboram as cláusulas do divórcio, reúnem a documentação e distribuem a Ação de Divórcio Consensual no Judiciário. Normalmente, os processos de divórcio consensual tramitam com fluidez. Primeiramente, a petição passa pelo Ministério Público para o Promotor de Justiça analisar se as cláusulas preservam os interesses dos filhos menores e incapazes.  Posteriormente, o processo segue para o Juiz para analise da petição. Estando de acordo com as cláusulas, o magistrado homologa o acordo e decreta o divórcio das partes. Se estiver faltando algum documento ou se existirem cláusulas que precisem de  ajustes ou esclarecimentos, o magistrado se manifestará a respeito antes da homologação.

8. O Que É Divórcio Judicial Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes ingressa com uma ação na justiça, pelo fato de divergirem sobre os os termos do divórcio, ou quando uma delas não quer se divorciar. 

Aquele que ingressar com a ação é o autor (quem pede o divórcio) e outro o réu (que é quem recebe o pedido de divórcio).

As questões serão decididas por um Juiz de Direito, que irá analisar os fatos, fundamentos e os pedidos de cada parte e decidir pela forma justa e de acordo com a lei.

9. Como Funciona O Divórcio Judicial Litigioso?

Para que o divórcio judicial litigioso aconteça é necessário que cada parte tenha um advogado exclusivo, que não poderá ser o mesmo. Nesse processo irá sempre existir um autor (que é aquele quem pede o divórcio) e um réu (que é contra quem ele foi pedido).

Cada parte, representada por seu próprio advogado, irá enfrentar um processo jurídico onde serão discutidos os termos quanto a divisão de bens, guarda dos filhos menores de idade, pagamento de pensão aos filhos ou cônjuge que necessite, alteração no nome de casado, entre outros termos. Não é necessário expor o motivo que levou ao fim do casamento. 

As decisões terão como última palavra a de um Juiz de Direito e o processo pode ser longo, dependendo das circunstâncias e posicionamentos das partes. Por isso, o divórcio litigioso, deve ser a última alternativa para que um casal consiga alcançar o fim dessa ação.

O advogado do autor apresenta uma petição inicial em juízo que contém as informações sobre o caso e os assuntos que precisam ser tratados e decididos pelo juiz. 

A pedido do advogado, o juiz pode decretar o divórcio das partes no inicio do processo, não havendo necessidade de aguardar a resolução dos outros assuntos. 

Os assuntos podem ser reunidos em um único processo ou tratados separadamente. Normalmente a pensão alimentícia deve ser tratada em processo à parte, por disposição legal. 

Quando o casal se separa,  há assuntos que precisam ser regularizados desde o início do processo como é o caso da pensão alimentícia, regularização de visitas dos filhos e preservação patrimonial. Por isto, é comum que os advogados ao formularem a petição inicial, já demonstrem ao juiz a necessidade de regularização, que é feita em caráter provisório através dos pedidos liminares.

Ao receber o processo o juiz analisa a petição inicial,  aprecia os pedidos urgentes da parte autora e determina que o réu seja citado para integrar a ação. No mesmo ato, o magistrado pode designar uma audiência de conciliação ou determinar ao réu que já apresente a sua defesa.  

A pessoa que for citada deve  ficar atenta ao prazo que ela tem para apresentar defesa que consta no mandado de citação assim como se o magistrado proferiu decisão liminar em favor do autor. É importante procurar logo um advogado para que ele analise o caso e verifique se existe necessidade de recorrer da decisão liminar, caso tenha sido concedida. 

Se o magistrado designar audiência de conciliação no início do processo, esta tem o objetivo das partes se entenderem e entrarem em acordo. Ainda que não seja possível resolver todos os assuntos na primeira audiência, é possível  aproveitar a oportunidade para pedirem a decretação do divórcio ou ainda, resolverem os assuntos viáveis, deixando os outros para o juiz decidir.  

A defesa deverá ser apresentada no momento processual adequado que foi determinado pelo magistrado, sendo que neste momento, o réu deverá contestar os fatos e as provas da parte anterior e apresentar sua própria versão e provas. Tudo aquilo que não for contestado será entendido como verdadeiro.

Os processos que tem assuntos ligados aos filhos menores de 18 anos ou ou incapazes, será, durante toda a tramitação, encaminhado para o Ministério Público a fim de que ele se posicione. O Promotor de Justiça visa proteger os interesses das crianças e oferece pareceres para que elas tenham seus direitos assegurados.

A condução do processo é regida por uma Lei  (Código de Processo Civil)  que determina o momento e a forma que os atos devem ser feitos. O magistrado profere decisões durante todo o processo assim como dá oportunidade para ambas as partes se manifestarem e apresentarem provas.

A maior parte dos casos tratados na vara da família prescindem de prova.  A parte que alega um fato deve prová-lo para mostrar que está dizendo a verdade e deve fazer isto através das provas (documental e virtuais, pericial, testemunhal, pedidos de quebra de sigilo financeiro, etc.).

A prova é buscada de acordo com o caso. 

Quando existe a necessidade de produção de prova oral (prova testemunhal, depoimento pessoal) o magistrado designa audiência de instrução e julgamento.

Há outros casos que versam sobre assuntos puramente jurídicos que não dependem de prova, mas de exposição de jurisprudência, leis e doutrina.  Cada caso é um caso, que é tratado a partir de sua particularidades.

Como podemos ver, existem ações de maior ou menor complexidade. 

Enfim, depois que o processo ultrapassa todas as fases legais e apuradas as provas necessárias, o magistrado profere a sentença.   

10. Quais Os Assuntos Tratados No Divórcio?

Entre os temas que devem ser tratados durante um divórcio estão os relacionados a assuntos como:

  • Decretação do divórcio, que rompe com os vínculos jurídicos, pessoais e sociais que existem em razão do casamento civil;

  • Partilha de bens comuns, de acordo com qual foi o regime de bens escolhido antes do casamento, ou durante ele;
  • Pensão alimentícia para o ex-cônjuge, que poderá ser dispensada pela parte que tem direito, mas então não poderá ser pedida novamente;
  • Manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge, que dependerá da vontade de quem o recebeu de mantê-lo ou retirá-lo, e não de quem “cedeu” o sobrenome. Se quiser mais informações, assista o vídeo explicativo abaixo;
  • Guarda dos filhos menores de idade e , que em caso de os indivíduos não conseguirem entrar em um consenso será decidida pela Justiça;
  • Regularização de visitas, que deve ser fixada mesmo em casos de guarda compartilhada para organizar a rotina de cada membro da família e preservar a convivência familiar;
  • Pensão alimentícia para os filhos, que pode ser acordada pelas partes envolvidas, mas também será avaliada pelo Ministério Público de acordo com os direitos reservados as crianças.

https://www.youtube.com/watch?v=P1Kz4DYHdpg&feature=emb_title

11. O Que É Partilha De Bens?

A partilha de bens é a divisão dos bens, propriedades, automóveis, aplicações e dinheiro de um casal e poderá variar de acordo com o regime de bens  escolhido antes do casamento civil acontecer, ou as mudanças durante a união.

Os principais regimes estabelecidos ao que dois indivíduos se casam são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Separação Obrigatória. Cada um dos itens irá estabelecer determinadas regras do que será de direito de um e outro em um eventual divórcio.

12. Qual é a Data Utilizada Para Apuração Do Patrimônio Comum (Bens e Dívidas)

A partilha do patrimônio é definida no momento da separação de fato, que ocorre quando o casal passa a morar em casas separadas ou, mesmo morando no mesmo imóvel, deixa de se considerar como marido e mulher.

Ainda que o divórcio seja oficializado posteriormente, para efeitos de partilha, deve-se apurar todos os bens e as dívidas que estiverem em nome do casal ou de um dos cônjuges no momento que o casal se separou de fato. Se as pessoas não se lembrarem do dia, pode-se utilizar o mês da separação como referência.

13. Como Funciona A Partilha De Bens?

A partilha de bens mais comum feita no Brasil é a de comunhão parcial de bens. Ela é, inclusive, o regime adotado caso o casal não tenha estabelecido um contrato pré-nupcial antes de se casar no civil, segundo o Art. 1.640 do Código Civil.

Nesse regime haverá a divisão de todos os bens, imóveis, automóveis, aplicações e dinheiro guardado em poupança durante o período em que ambos estiveram casados um com o outro, valendo também para as dívidas obtidas nesse tempo (como financiamento de imóveis,  faturas vencidas da cartão de crédito, por exemplo).

Valores recebidos por herança ou doação a uma das partes não irá entrar nessa divisão, assim como qualquer conquista ou valor obtido antes do casamento civil. 

Se você tiver dúvida se o cônjuge que não trabalha tem direito a partilha dos bens, assista o vídeo abaixo:

Outro regime que também é fixado em lei é o de separação obrigatória ou separação legal de bens, que ocorre por exemplo, a casamentos feitos entre pessoas acima de 70 anos. Nesse caso especificamente o regime não pode ser alterado por contrato pré-nupcial.

O regime da comunhão universal de bens garantirá que todos os bens que já pertenciam as partes, assim como tudo que eles venham a conquistar durante o casamento, seja dividido igualmente em um eventual divórcio.

Já a separação total de bens será o exato oposto, sendo que tudo que foi obtido antes do casamento e que será obtido durante ele será de propriedade exclusivamente individual, não podendo ser partilhada ao ocorrer o divórcio.

14. Posso Me Divorciar Sem Fazer A Partilha De Bens?

Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões do Superior Tribunal Federal (de sigla STJ), permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo. 

15. Como Proteger O Patrimônio No Período Do Risco De Dilapidação?

Caso o casal esteja em um processo de divórcio ou até mesmo durante a vida matrimonial, onde existe um regime vigente de divisão de bens, mas uma das partes percebe que está acontecendo uma dilapidação do patrimônio ele pode tomar providências para impedir que isso ocorra.

Para isso será necessário pedir restrições ao uso daquele que está dilapidando o patrimônio, fazendo o bloqueio dos bens através de comprovação de uso indevido dos bens que são direito ao uso do casal, ou que devem ser divididos entre ele.

16. Posso Cobrar Aluguel Do Ex Marido/Ex Esposa Que Continuar Morando No Imóvel Do Ex Casal?

A casa de um casal é considerada um bem comum, especialmente dependendo do regime estabelecido ao se casar. Entretanto, ao decidirem por um divórcio onde não podem, conseguem ou desejam vender o imóvel, é comum os casos em que apenas um dos indivíduos permanece no imóvel.

Nesses casos, aquele que se retira do imóvel pode cobrar aluguel daquele que continuou a desfrutar do imóvel. As decisões quanto a essa circunstância podem variar dependendo da situação e do entendimento de cada juiz, tendo diversas variantes que fazem com que não haja um consenso absoluto sobre a decisão.

Entretanto, há sim possibilidade dessa cobrança ser feita. Em casos onde ambas as partes escolhem não vender o imóvel, mas tem direito sobre metade do valor dele e a que permanece na casa não tem como pagar esse valor para o outro, ele poderá fazer isso através do pagamento de aluguel, por exemplo.

Há casos em que o casal vive da renda do aluguel de vários imóveis de sua propriedade, e isto deve ser levado durante o processo de divórcio. Os valores devem ser divididos durante o processo para que ambos tenham acesso e assim possam garantam a sua subsistência.  

Qualquer cobrança e pagamento feito será decidido em juízo, sendo necessário que aquele que deseja o pagamento entre com um processo ou discuta no processo de partilha. 

17. O Que É A Guarda De Filhos?

A guarda é o direito e ao mesmo tempo o dever que os pais tem de criar, educar e ter a companhia dos filhos menores de 18 anos. 

Para que as crianças possam estar asseguradas juridicamente, é importante que a guarda seja definida assim que os pais se separam, mesmo que num processo litigioso esta seja fixada provisoriamente. 

Quando tratamos de guarda, devemos pensar que ela se divide em guarda física (que corresponde ao genitor que reside com a criança) e guarda jurídica que se refere a modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral). 

18. Modalidades de guarda – Qual é Diferença Entre Guarda Unilateral E Guarda Compartilhada?

No Brasil existem duas modalidades de guarda jurídica, a compartilhada e a unilateral.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores são responsáveis de maneira integral pela criança ou adolescente. Segundo dispõe o artigo 1583 do Código Civil, entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos”. Na prática, por exemplo, um genitor não pode mudar o filho de escola sem consultar o outro para que ambos decidam juntos. 

Na guarda unilateral, o guardião mora com a criança e conduz a vida do filho a partir de suas decisões unilaterais. Ao outro genitor pode fiscalizar a criação e intervir quando necessário. 

Na prática, a diferença entre as duas modalidades de guarda incide nas decisões e responsabilidades. Na compartilhada, ambos os genitores precisam conversar e chegar a um consenso sobre a decisão que estiver em pauta. Na guarda unilateral, o guardião decide sozinho.   

Quando há o compartilhamento da guarda, ambos os pais poderão participar ativamente de suas atividades diárias, incluindo sua vida estudantil, consultas médicas, viagens, etc.

Já a guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos pais, que residirá com a criança ou adolescente, e ficará responsável por exercer as decisões e responsabilidades relacionadas à criação do filho em comum do ex casal, sem precisar necessariamente compartilhá-las.

Ela pressupõe a convivência em intervalos definidos do filho com os genitores, de modo que o menor irá morar com um dos pais, mas a lei garante ao outro o direito de visitação e de supervisão das decisões que digam respeito à criação e educação da criança ou do adolescente, também o dando como sua obrigação contribuir, através do pagamento de pensão alimentícia, para o sustento do seu filho.

19. Como Funciona a fixação da Guarda Dos Filhos?

A guarda de filhos pode ser decidida em comum acordo entre o casal, levando em consideração o melhor para as crianças e homologada por um juiz. Ou então, ela deverá ser decidida por um juiz após a análise. 

O ideal é que seja alcançado um acordo entre o ex casal com relação aos três assuntos que envolvem a guarda, que são: moradia, regime de convivência e modalidade da guarda (unilateral ou compartilhada).  

Quando não existe possibilidade de consenso, caberá ao magistrado definir.  

Divergência sobre a moradia do filho (guarda física)

Sob o ponto de vista jurídico, as discussões mais litigiosas ocorrem quando ambos os pais querem que o filho more com eles, ou seja, quando existe disputa acerca da base de moradia do filho.  Neste caso estamos falando sobre a disputa da guarda física. No mesmo processo que se define com qual dos pais a criança irá residir, o magistrado ainda define a modalidade de guarda (guarda jurídica) e o regime de convivência com o outro genitor. 

Divergência sobre a modalidade da guarda (guarda jurídica)

Há processos em que a base de moradia da criança não é um ponto de divergência entre os pais, portanto, nestes casos caberá ao magistrado decidir sobre a modalidade da guarda, e também sobre o regime de convivência, se for o caso. Como já informamos no item 18, no Brasil há estas duas modalidades. 

Nos processos de guarda em geral, o magistrado leva em consideração inúmeros elementos, que vão desde os motivos que levaram os pais ao pedido, o interesse legítimo de cada genitor, aptidão, a idade da criança, o grau de afetividade do filho com cada genitor, etc.   

As decisões judiciais que versam sobre a guarda são proferidas após análise de inúmeras provas, apresentadas por ambas as partes, tais como: prova testemunhal, documental, perícias (psicológica, social,  psiquiátrica, etc.).  Ao decidir, o magistrado sempre deve se basear no Principio do  Melhor Interesse da Criança (ou seja, no que é considerado melhor para a criança).

Em casos onde o juiz percebe que nem o pai nem a mãe é capaz de manter a guarda da criança ele também poderá atribuir a guarda a uma terceira pessoa, desde que ela esteja apta para tal.

Momento da fixação da guarda e modificação

Normalmente, a guarda (física e jurídica) assim como o regime de convivência são fixados quando os pais se separam, no momento do divórcio.  

Ocorre que, mesmo depois de definidas as questões, é possível revê-las em caso de necessidade.  A alteração pode ser consensual ou litigiosa e pode ocorrer tanto em relação a modalidade da guarda quanto com relação a moradia da criança. 

20. O Que É Regime De Visitação?

Enquanto os pais moram juntos, a convivência com os filhos ocorre naturalmente. Porém, quando estes se separaram e os filhos passam a morar com um dos genitores, surge a necessidade de se criar regras de convívio, evitando-se o distanciamento.

O regime de visitação é o instrumento jurídico que define os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos. Trata-se de um calendário de convívio em que são identificados os dias certos na semana, além de finais de semana, feriados, férias escolares e datas comemorativas como Natal e Ano Novo, Dia dos Pais e das Mães, aniversário da criança, entre outras datas.

O regime de visitação é fixado para filhos menores de 18 anos, ou incapazes, por este motivo é sempre realizado no judiciário, com a intervenção do Ministério Público e do juiz, podendo ocorrer pela via litigiosa ou consensual. 

Na via litigiosa, um dos genitores ingressa com o pedido na justiça para fixar o regime oferecido, sendo que na consensual os pais fazem um pedido conjunto e pedem para o juiz homologar o acordo de visitas.

Desde o ano de 2011, a lei também prevê o direito dos avós visitarem os netos, de tal modo que o regime pode ser fixado nas duas vias citadas acima.

21. Como Funciona O Regime De Visitação ? 

O período de visitação (ou regime de convivência) será sempre fixado de acordo com o bem estar da criança, levando-se em considerando a sua idade e rotina, e de outro lado, deve-se conciliar com o interesse e o tempo que o genitor não residente dispõe para ficar com o filho. 

Nos dias marcados, o genitor que não mora com a criança poderá ver e passar tempo com o filho, levá-lo para sua casa, casa de parentes, viajar e fazer outras atividades.  

O Regime de visitação é definido tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada, para que haja organização da rotina de cada membro da família e para que o convívio entre o genitor não residente e seus filhos seja habitual. A única diferença é que na compartilhada o termo usado é Regime de Convivência.

Mesmo na guarda compartilhada, a criança terá uma residência considerada como a base de sua moradia, sendo fixado um período de convivência ao genitor. 

Ao se pleitear o regime de visitação (ou regime de convivência), é importante que os pais fiquem atentos em preservar a rotina e estabilidade física e emocional do filho. Um regime de visitação considerado saudável é aquele em que a criança mantém seu referência de moradia. O judiciário entende, por exemplo, que é salutar a criança passar, uma noite por semana e finais de semana alternados com o outro genitor, além da fixação em datas comemorativas, feriados e férias escolares. É claro que os regimes de visitação são fixados caso a caso, mas podemos adotar este como referência. 

Se a criança alterna frequentemente entre as residências da mãe e do pai, pode ficar irritada, cansada e ter instabilidade emocional. Normalmente, esta alternância negativa se dá quando a criança dorme muitas noites por semana na casa do outro genitor, passando quase metade do tempo em cada casa.

Quanto mais nova é a criança, mais importante é o referencial de moradia. Entretanto, quando os filhos são adolescentes, é natural que o regime de convivência seja flexibilizado pois os jovens muitas vezes acabam decidindo quando querem ir para a casa do outro genitor. 

22. O Regime De Visitação Pode Mudar? Como? Quando? Por Qual Motivos?

O regime de visitação não é algo imutável e pode sim sofrer mudanças de acordo com as necessidades, mudanças e circunstâncias, tanto da criança quanto dos pais. Para isso será necessário a análise e homologação de um juiz, já que qualquer mudança nas regras estabelecidas anteriormente precisa passar pela aprovação da justiça.

Conforme informado no item 21, o regime deve ser benéfico para criança, observada a sua idade, respeitado o horário escolar e, sempre que possível as atividades que ela goste de fazer. De outro lado, deve ser praticável aos pais, levando em conta os seus compromissos de trabalho, distância entre as duas casas, enfim, a disponibilidade de tempo e, o interesse de ficar com os filhos.

Motivos externos

Então, caso a rotina ou circunstâncias de um dos lados se modifique, como a mudança da criança para uma escola distante, ou a conquista do adulto de um emprego em outra cidade, é possível a alteração do regime de visitação.

Motivos internos

Há casos, entretanto,  que não envolvem circunstâncias novas, mas sim de sentimento. É o que ocorre quando o genitor quer passar mais tempo com o filho ou, do filho começar a sentir falta do outro genitor. Nestes casos, é plenamente possível aumentar o período de convivência para que ambos possam ficar mais próximos. 

23. O Que É Pensão Alimentícia?

A expressão “pensão alimentícia” é utilizada para se referir às prestações periódicas devidas por uma pessoa para a satisfação das necessidades de sobrevivência e manutenção daquele que não pode provê-las por seu próprio trabalho. No divórcio, a pensão alimentícia é paga pelo genitor não residente aos filhos.

Custos com educação, saúde, moradia, vestuário, entre outros, são levados em consideração no momento em que o juízo decidir qual será o valor que deve ser pago, levando em conta o bem-estar do menor e a capacidade financeira daquele que irá pagar.

24. Como A Pensão Alimentícia É Definida?

A lei diz que a pensão alimentícia deve ser fixada a partir do ponto de equilíbrio entre as possibilidades do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Não se trata, portanto, de um cálculo pré-definido, depende das circunstâncias do caso.

Quando o alimentante tem vínculo formal de emprego a pensão normalmente é calculada baseando-se em um percentual que é descontado diretamente dos rendimentos, considerando sempre o salário bruto excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social. Assista o vídeo a seguir para entender as formas de pagamento da pensão: 

Já nos casos de alimentantes sem emprego formal, como empresários, profissionais liberais e autônomos, a pensão é fixada com base nos seus rendimentos mensais líquidos apurados, podendo ser feita uma média que indique o valor mensal. 

O valor da pensão será calculado de acordo com a capacidade financeira daquele que pagar a pensão, incluindo formação profissional e padrão de vida. O outro fator que é considerado na hora do cálculo da pensão alimentícia são as necessidades dos filhos quanto à alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, etc.

25. Até Quando A Pensão Alimentícia Deve Ser Paga?

A pensão alimentícia tem que ser paga até os filhos completarem 18 anos. Caso o filho ainda estiver estudando ou não for independente financeiramente, a pensão deve ser postergada até os 24 anos.

Note-se que mesmo que alcançada a maioridade, a pensão alimentícia ainda será devida ao filho que estiver cursando ensino técnico ou faculdade e não reunir meios financeiros de arcar com os estudos. O  benefício se estende até os 24 anos ou até que se conclua os estudos. 

26. A Pensão Alimentícia Pode Mudar? Como? Quando? Por Qual Motivos?

A pensão não é definitiva e pode, sim, ser revisada e sofrer aumentos e diminuições após a fixação , desde que a situação financeira do filho ou do alimentante mudem. A revisão da pensão pode ocorrer pela via consensual ou litigiosa. 

Não existe um prazo mínimo para se pedir a revisão da pensão, mas o momento certo deve ser determinado por um fato novo que altere a situação financeira de uma das partes da relação obrigacional: do alimentante (aquele que paga a pensão) ou dos filhos.

Revisão para aumentar o valor da pensão alimentícia

Por reconhecimento  

Há situações em que o alimentante (aquele que paga a pensão) reconhece que pode e precisa pagar um valor maior de pensão ao filho, sendo comum que ele passe a oferecer mensalmente um valor a mais do que o montante que está obrigado. Quando existe reconhecimento por parte do alimentante, é desejável oficializar na justiça o aumento da pensão, tentando-se a via consensual. A  partir do momento que o valor adicional integrar a pensão, a mãe ou o pai que o administra poderá revertê-lo em benefícios a longo prazo ao filho, estudo de melhor qualidade, uma nova atividade extracurricular, etc. 

Por coerção 

Uma vez fixada a pensão, é possível buscar o seu aumento na justiça, mas para isto, deve haver a  comprovação que as necessidades do filho aumentaram e/ou que o alimentante tem condições financeiras para pagar um valor maior. A mudança das circunstâncias deve ser provada judicialmente através de Ação Revisional de Alimentos. A partir do momento que o novo valor for definido, o alimentante será obrigado a pagar.   

O que fazer para preservar os filhos no divórcio
O que fazer para preservar os filhos no divórcio?

Revisão para diminuir o valor da pensão alimentícia 

Os pedidos de diminuição do valor são promovidos pelos alimentantes e podem acontecer por diversos motivos, sendo os mais comuns: o desemprego, queda nos negócios, problemas de saúde e, nascimento de filho do novo relacionamento. O motivo isolado não é suficiente para rever a pensão, é preciso que o motivo leve a redução da condição financeira do alimentante. Por isto, cada caso é analisado individualmente e depende de um processo judicial para comprovação dos fatos.   

Há situações, entretanto, que os motivos não partem dos alimentantes, mas dos beneficiários da pensão, que passam a ter uma diminuição das suas necessidades e consequentemente, da situação financeira. Podemos citar exemplo de crianças que se mudam com a mãe para uma cidade que tenha um menor custo de vida com escolas e moradia mais baratas, ou mesmo, quando a criança é agraciada com imóveis de herança dos avós e  passa a ter uma renda de aluguel. 

Os exemplos que citei, alteram a situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, e portanto, se enquadram no Art. 1.699 do Código Civil, que é o dispositivo utilizado nas ações revisionais. Leia a transcrição abaixo. 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

27. Quanto Tempo Demora Um Divórcio Judicial?

Se o processo for litigioso e conter apenas o pedido de decretação do divórcio, este durará poucos meses pois a decretação em si não demora a acontecer. Mas, se o processo envolver pedidos cumulados como partilha de bens, pensão e guarda, estes podem demorar em razão da discussão que paira sobre cada assunto.

Mas como foi informado no item 9, o decreto do divórcio pode ser concedido antecipadamente pelo magistrado, no início do processo e sem precisar esperar a resolução de todos os assuntos.

Em média, um processo litigioso que contenha vários assuntos durar em média 1 ano e meio podendo se estender dependendo do caso.

Se o processo de divórcio judicial for consensual, é possível resolver todos os assuntos num único processo e  a partir do momento que ingressamos com a ação, pode demorar de dois a três meses para que tudo seja resolvido. 

28. Quanto Tempo Demora Um Divórcio Extrajudicial?

Quando o divórcio é formalizado em cartório, o chamado divórcio extrajudicial, a escritura pública é lavrada no dia que as partes e os advogados comparecem no cartório. O que pode demorar alguns dias ou meses, é o período que antecede ao dia da assinatura da escritura, enquanto os advogados negociam as cláusulas, confeccionam a escritura, providenciam a documentação e a expedição das guias para pagamento de custas e eventual impostos, etc. 

Se for um divórcio sem bens e pensão alimentícia, o procedimento é rápido. Pode demorar uma semana, entre a contratação do advogado e a formalização no cartório. 

Porém, quando o casal tem bens a partilhar e o marido, por exemplo, irá pagar pensão à esposa,  o casal precisa primeiro entrar num acordo com relação a divisão do patrimônio e ao valor da pensão e somente depois que isto estiver acertado é que partimos para a fase da formalização. 

29. Quanto Custa Um Divórcio Judicial?

O valor de um divórcio feito no judiciário depende de diversos fatores:

  • Custas judiciais estaduais que variam de acordo com o valor do patrimônio que será partilhado;
  • Honorários advocatícios que podem ser fixos ou também basear-se em um percentual do patrimônio;
  • Número de ações litigiosas propostas na vara da família.

Processos com partilha de bens (litigiosos ou consensuais)

Quando há bens a serem partilhados de bens, o valor das custas é proporcional ao patrimônio. Por exemplo, no Estado de São Paulo as custas de partilha são calculadas com base na Lei 11.608/2003 conforme tabela abaixo:

  • Para patrimônio até R$ 50.000,00: o valor das custas é 10 UFESPs
  • De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
  • De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
  • De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
  • Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
  •  *Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. 

Imaginemos que um casal tenha um patrimônio a ser partilhado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Neste caso, iriam gastar o valor de R$  2.761,00 (100 UFESPs x 27,61) em custas judiciais, considerando-se o ano de 2020. 

A mesma lei serve de base para os divórcios consensuais com partilha de bens. 

Quando se trata de Ações de Pensão Alimentícia, as custas variam com o valor da pensão pleiteada. O valor das custas corresponde a 1% do valor da causa, sendo que nas ações de alimentos o valor da causa corresponde a 12 x o valor da pensão pleiteada. 

Para explicar melhor, vamos exemplificar: O autor de uma ação de alimentos que pleiteia o valor de R$ 5.000,00 de pensão alimentícia, deve atribuir à causa o valor de R$ 60.000,00  (R$ 5.000,00 x 12) e, consequentemente pagar R$ 600,00 de custas judiciais.  

Honorários Advocatícios 

Os honorários do advogado variam de acordo com a complexidade da causa e do nível de desentendimento entre os cônjuges. Isto é: quanto mais complicado, trabalhoso, litigioso e com valores altos a serem discutidos, mais caro o divórcio litigioso será.

Existem dois tipos de honorários, os contratuais e os sucumbenciais.

Os honorários contratuais são firmados entre o cliente e o advogado, referente a remuneração que o advogado recebe para atuar em determinada causa ou demanda. 

Há também os honorários sucumbenciais, que são fixados pelo juiz no final do processo de uma ação litigiosa. Referidos honorários são devidos pela parte vencida ao advogado do vencedor da ação judicial. São prescritos em lei, conforme se verifica abaixo, no artigo 85 encontrado no Código de Processo Civil:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(…)

“§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.”

Número de ações litigiosas 

Outro fator que encarece o divórcio litigioso é que em muitas situações existe a necessidade de ajuizar mais de uma ação judicial, aumentando-se os custos com honorários de advogados, custas judiciais, despesas processuais, etc.   

30. Quanto Custa Um Divórcio Extrajudicial?

Os divórcios extrajudiciais são formalizados através de uma escritura pública de divórcio e são lavradas no Cartório de Notas. As custas da escritura variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e o valor da pensão alimentícia. As custas de cartório são tabeladas e variam de acordo com cada Estado. No Estado de São Paulo, os valores se encontram disponível no  Site do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo.

Se num acordo de divórcio em que os cônjuges são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, um cônjuge ficar com uma parte maior do que cinquenta por cento, pode ser caracterizada doação da parte que excedeu e recair imposto estadual (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ) cuja alíquota é 4% (quatro por cento) calculado sobre a parte excedente. No Estado de São Paulo, quem paga é a parte beneficiada, mas nada impede que o imposto seja pago pelo cônjuge doador.

Se, entretanto, uma parte comprar a parte da outra no imóvel comum, normalmente recai  imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) que é cobrado quando existe transferência onerosa de bens imóveis. O  ITBI é um imposto municipal, sendo que a alíquota do Município de São Paulo é  3%  é calculado sobre a parte comprada, tendo como base o valor venal de referência. Mais informações sobre ITBI podem ser obtidas no Site do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo. 

As informações sobre impostos foram oferecidas de modo teórico, mas para verificarmos se é devido imposto (ITCMD ou ITBI)  numa partilha,  temos que analisar o caso concreto e a disposição global dos bens. 

Depois que é feita a partilha dos bens imóveis, as partes devem registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja averbada a matrícula do imóvel. As custas que os cartório de imóveis cobram para fazer o registro são tabeladas e variam de acordo com o valor atribuído ao imóvel. No Estado de São Paulo, por exemplo, as custas variam de acordo com a Comarca e podem ser encontradas no Site da Central de Registradores de Imóveis.  

31. Preciso De Advogado Para Me Divorciar? (Cartório | Justiça)

Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial, desde que não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz.

Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual e não tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado.

A lei exige a presença do advogado para divórcios extrajudiciais e judiciais. Os cônjuges podem optar por advogados diferentes ou um advogado comum.

Benefícios de ter um advogado na hora de se divorciar

Quando o casal possui filhos menores, o divórcio deve ser feito perante um juiz juntamente com a participação do Ministério Público, mesmo que a separação seja amigável. A presença de um advogado é indispensável.

Aqui o casal tem a mesma opção que o caso acima, podendo optar por um advogado para representar ambos, ou advogados diferentes.

32. Quanto Tempo Eu Tenho Que Estar Casado Para Me Divorciar?

O casal pode se divorciar no momento em que desejarem, podendo até mesmo, em caso de divórcio extrajudicial, darem entrada e finalizarem o processo em um mesmo dia. Dessa forma, nos dias de hoje dois indivíduos possuem a possibilidade de se casarem e no dia seguinte se divorciarem, se assim quiserem.

33. Após O Divórcio, Depois De Quanto Tempo Eu Posso Casar Novamente?

Contanto que todos os trâmites do divórcio tenham sido completamente finalizados, e os laços entre os indivíduos desfeitos, ambas as partes poderão se casar novamente imediatamente sem necessidade de um prazo de espera. Para saber mais detalhes, assista o vídeo abaixo:

34. O Ex-Marido/Ex-Esposa Tem Direito À Pensão Alimentícia? Se Sim, Por Quanto Tempo?

Há casos que o ex cônjuge tem direito a pensão alimentícia, mas para isso ela ou ele precisará comprovar dependência econômica da outra da outra parte. Como regra, a pensão é fixada por um tempo determinado para que a esposa ou o marido possa ter oportunidade de se integrar ao mercado de trabalho e se manter.

Em certos casos, a pessoa precisa da pensão apenas durante o processo da partilha de bens, que ao final pode lhe proporcionar uma independência financeira. O valor da pensão deve refletir o padrão de vida no relacionamento e as condições daquele que for pagar.

35. Sou Obrigado (A) A Alterar Meu Nome De Casado (A)?

Quando as pessoas se casam elas podem adquirir o sobrenome da esposa ou do marido. No divórcio a parte que adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou não. Assista o vídeo abaixo  que a Dra. Anna Luiza Ferreira explica o assunto com mais detalhes.

Caso o ex cônjuge decida continuar com o nome do ex parceiro, ou parceira, mas depois de algum tempo decida voltar para o nome de solteira poderá ter a chance de o fazer, porém será um processo mais complexo.

36. Quem Vive Em União Estável Pode Se Divorciar?

O divórcio é um ato  jurídico que decorre do casamento  e na união estável, o ato não se chama divórcio mas  sim, Dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso. 

 

Se a dissolução for consensual, as partes que não tiverem filhos menores ou incapazes podem se separar no cartório de notas pela via extrajudicial. Se tiverem filhos menores ou incapazes o processo será feito no judiciário, pois precisará contar com a participação do Ministério Público e com a homologação do Juiz. O casal poderá ter um advogado comum ou cada parte contratar o seu.

Quando as partes não se entenderem o processo será litigioso e as questões relacionadas a partilha de bens, guarda,  visitação dos filhos e pensão alimentícia serão definidas por um magistrado. Se durante a relação as partes não formalizaram a união estável por meio de documento (particular ou público), será preciso também provar em juízo, a existência da união estável.   

Enfim, somente se divorcia quem é casado. Aquele que vive em união estável, se separa por meio de  Dissolução de União Estável.  

37. A Traição Afeta O Processo De Divórcio?

A traição não gera efeitos para a ação de divórcio por isto não deve servir como  instrumento de vingança. 

Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e  humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente.

38. Quais os documentos  básicos necessários para o Divórcio?

Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Escritura do Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver;
  • Documentos de identificação dos dois cônjuges como: RG, CPF nacionalidade, profissão e endereço completo;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver.

Já os documentos de bens e propriedades são:

  • Documentos de propriedade dos bens imóveis;
  • Documentos de propriedade de veículos;
  • Extratos de ações e de contas bancárias;
  • Notas fiscais de bens e joias;
  • Contrato social de empresas.

Quando a ação é litigiosa, é preciso juntar provas que demonstrem a verdade sobre fatos alegados.    

39. Posso Desistir Do Divórcio, Após Dar Entrada?

Os pedidos de desistência podem ocorrer antes da sentença e, são normalmente motivados por interesse na reconciliação.

Nada impede que o processo seja novamente ajuizado no futuro, mas é bom lembrar que a desistência deve ser muito bem avaliada e amadurecida, pois implicará na extinção do processo sem que os assuntos sejam regularizados.

40. Posso Me Divorciar Mesmo Que Meu Marido/Mulher Não Concorde?

Sim. Mesmos que ambas as partes não estejam de acordo com a decisão de se entrar com o pedido de divórcio ele pode sim ocorrer. Para isso, aquele que deseja se divorciar precisará entrar com um pedido judicial e o divórcio irá acontecer no formato litigioso.

41. O Que É Homologação Do Divórcio?

A homologação do divórcio ocorre quando o magistrado decreta o divórcio, aprova os termos do acordo definindo os direitos e as obrigações de cada parte. 

42. Quais As Consequências De Deixar O Lar Conjugal?

Se a questão for tratada isoladamente, o ato de se afastar do lar conjugal, não gera consequências jurídicas. Porém, se um dos cônjuges se ausentar, ficar sem dar notícia e deixar por longa e ininterrupta data, a família em desamparo material e moral, pode haver, por parte de quem se afastou a perda de patrimônio em favor do outro.

Segundo a lei, (Art. 9o da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011) aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade em imóvel urbano de até 250 m2, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá se valer da usucapião familiar.

Não há um prazo definido para o início da sua contagem, mas o seu termo inicial da usucapião familiar pode ser definido logo a partir do primeiro mês, quando as contas da casa que eram da responsabilidade do cônjuge que se distanciou passam a não serem mais arcadas. Outro sinal que indica o abandono é a retirada de seus pertences pessoais.

43. O Que Fazer Quando O Cônjuge Tem Dívidas,  Anteriores Ao Casamento?

As dívidas adquiridas antes do casamento não podem ser cobradas do cônjuge que se casou com aquele que as adquiriu. A exceção está nos casais que assinaram o regime de Comunhão universal de bens, em que todos os bens de ambos os indivíduos, obtidos antes e durante o casamento, serão divididos de forma igual, incluindo as dívidas.

44. As Dívidas adquiridas durante o casamento  Serão Divididas?

Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens. 

45. Como fica a partilha de imóveis financiados que foram comprados antes do casamento?

Se um dos cônjuge comprou um imóvel financiado quando era solteiro e depois se casou, o outro cônjuge não terá direito a um percentual sobre o bem mas ao equivalente a metade de todas as parcelas que foram pagas durante o casamento. O imóvel continuará em nome exclusivo do cônjuge que comprou o bem antes de casar.  

46. Quem Fica Com Os Animais De Estimação?

Em casos em que o casal que se divorcia possui um animal de estimação eles podem estabelecer uma guarda compartilhada do animal, tal qual seria feita com filhos menores de idade. 

Nessa guarda estarão estabelecidas datas, feriados e férias onde cada um irá ficar com a tutela do animal de estimação. Em casos de um deles não ter condições de ter o animal em sua casa o outro poderá manter a guarda, mas deverá permitir visitas e que a convivência entre os dois seja mantida.

Quando o casal tem filhos, o animal pode ir para a casa do outro genitor nos dias de visitas. 

47. Qual É A Diferença Entre Separação de fato E Divórcio?

A separação de fato ocorre quando o casal deixa de viver junto sem recorrer ao judiciário ou ao cartório de notas. Isso quer dizer que o casal ainda possui vínculo jurídico do casamento e não poderá se casar novamente enquanto não se divorciar.  

No entanto, mesmo que a pessoa não esteja divorciada e sim apenas separada do cônjuge, pode ter outra família por meio de uma união estável, permitida por lei. O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento. 

48. Quais Os Direitos De Quem Somente Mora Junto?

Um casal que mora junto como se fosse marido e mulher e posteriormente se separa tem os mesmos direitos e deveres das pessoas que se casam no civil. 

Para a união estável existir, não se exige um prazo mínimo de convivência nem documento formal. 

Uma vez caracterizada a união estável sem documento formal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio que tiver sido adquirido durante o período é partilhado em 50% para cada um.

49. Posso Me Divorciar Depois De Quanto Tempo De Casamento?

Não existe prazo para que o casal possa se divorciar, portanto, se assim o desejar, os indivíduos poderão o fazer em qualquer momento do casamento. 

50. Onde Devo Registrar O Divórcio?

De acordo com a legislação atual, todo ato civil dos brasileiros deve ser registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desde o nascimento, casamento, incluindo o divórcio. Isso porque, por meio desse registro é possível manter a situação de cada indivíduo atualizada. Nos casos de casais divorciados, os ex-cônjuges devem fazer uma averbação de divórcio.

Tudo o que você precisa saber para se divorciar

Da mesma forma que os registros como nascimentos e casamentos são feitos para garantir a segurança jurídica, às modificações como o divórcio também precisam ser incluídas nesses documentos. Além disso, por meio da averbação de divórcio os ex-cônjuges poderão se casar novamente ou comprar e/ou vender imóveis sem a necessidade do consentimento do parceiro.

51. Como Alterar O Sobrenome Após O Divórcio?

Como já informado no item 35, a alteração do sobrenome não depende da autorização do outro cônjuge e ocorre no momento que o casal se divorcia, na sentença de decretação do divórcio ou no ato da lavratura da escritura no cartório de notas.

A partir do momento que a pessoa estiver com a sentença ou a escritura de divórcio, deverá averbar a certidão de casamento e alterar os documentos de identificação para que conste a mudança do sobrenome. Quem mora em São Paulo, por exemplo, pode procurar uma das Unidades do Poupatempo. 

Depois, é importante alterar os cadastros nos bancos, plano de saúde, entidade profissional, etc.

 

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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