Partilha de bens

Entenda a Partilha de Bens Negociada no Divórcio

Os casais que estão em processo de separação e divórcio precisam considerar que todo patrimônio comum adquirido durante o período do casamento será partilhado na proporção de 50% pra cada cônjuge, considerando o regime da comunhão parcial de bens.

Quando falamos de patrimônio, nos referimos aos bens e as obrigações, como exemplo partilham-se os bens imóveis, móveis do lar, veículos, ações e cotas empresariais, saldos bancários acumulados por força do trabalho, assim como dívidas de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos pessoais, entre outros.

Para a partilha ocorrer, não é necessário que os bens e as obrigações estejam em nome do casal, basta estar em nome de um deles apenas. É o caso dos saldos bancários localizados numa conta exclusiva de um dos cônjuges.

A partir do momento em que o patrimônio é identificado, aconselha-se a realização de um acordo de partilha. Neste caso, os cônjuges avaliam o patrimônio e podem dispor de dividir os bens da forma que lhes for mais conveniente, evitando o indesejável condomínio, assim depois do acordo cada cônjuge pode ficar titular exclusivo de seus próprios bens.

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