Advogada para Divórcio Consensual

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar e experiente em conduzir casos de divórcios consensuais, além de contar com inúmeros cursos de especialização.

Estratégia e acompanhamento são cruciais durante o processo. Por isto, tanto nos divórcios consensuais quanto nos litigiosos, a advogada titular estará presente e conduzirá todos os passos.

Nossa representação profissional é focada em seus objetivos. Nosso compromisso é atuar para que as pessoas resolvam seus problemas legais de família. Acreditamos que advogados experientes e comprometidos fazem diferença na vida das pessoas.

Sobre o divórcio consensual


Qual o melhor caminho a ser considerado, quando a palavra “divórcio” começa a se tornar repetitiva entre os seus pensamentos? Como preservar os filhos durante o processo de divórcio?

A convivência a dois, envolve vínculo, identidade familiar, valores comuns, rotina, hábitos, e uma série de sentimentos, e quando a ideia da separação se concretiza, parece que tudo isto se rompe¹.  Sei que existem muitas coisas a se pensar nesta fase, porém, ao mesmo tempo, sei também que surge a necessidade de se resolver logo a parte jurídica, através do DIVORCIO, pois é fundamental que os assuntos sejam desde logo definidos sob a ótica da justiça e para evitar conflitos.

É bom ter em mente que só existem DOIS CAMINHOS para se divorciar, o DIVÓRCIO LITIGIOSO e o DIVÓRCIO CONSENSUAL, e a escolha entre os dois deve ser consciente e definida desde o início, pois cada um levará a um tipo de experiência.

No divórcio litigioso, os cônjuges delegam as decisões para um juiz, estas saem da esfera do casal e passam para o judiciário. Cria-se uma contenda familiar e durante todo o processo, as pessoas se tornam antagônicas, dentre e fora do judiciário. Existirá uma incerteza jurídica com relação ao desfecho do processo.

No DIVÓRCIO CONSENSUAL é diferente. Os assuntos não serão submetidos ao julgamento de um juiz, mas sim desde o início negociados entre os cônjuges para que os interesses de ambos sejam atendidos. Os cônjuges são representados por seus advogados, que são contratados para assegurar que o divórcio seja conduzido e formalizado com base nas normas da lei, da justiça e na prevenção de conflitos familiares. Vamos ver no transcorrer deste artigo, que o divórcio consensual traz inúmeros benefícios.

¹ Maldonado. Maria Tereza. Casamento, término e reconstrução. O que acontece antes, durante e depois da separação. Ed. Integrare. Pg.17

Todos os casais podem se divorciar consensualmente?

Sim, não existe impedimento legal para um divórcio ser realizado pela via consensual, basta que os cônjuges estejam dispostos a negociar sobre termos justos a partir de critérios objetivos (lei, jurisprudência e doutrina), e entrar num acordo global.

O que fazer após o decreto de divórcio?

Agora que você já conhece os assuntos tratados no DIVÓRCIO CONSENSUAL, saiba que todas as questões são regularizadas num ÚNICO DOCUMENTO

Quais os assuntos são definidos através do acordo de divórcio?

Se você e seu cônjuge decidirem pela via consensual, poderão chegar a um acordo  que englobe todas as questões relacionadas ao fim do casamento. Veja quantos assuntos são regularizados no ACORDO DE DIVÓRCIO:

1. Decretação do divórcioe alteração do estado civil: os cônjuges obterão o decreto do divórcio possibilitando a averbação da certidão de casamento e a alteração do estado civil para divorciados;

2. Alteração do nome de casado: Se ao se casar o cônjuge adotou o sobrenome de casado, ele poderá (a critério) mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro;

3. Permanência no lar conjugal: Os cônjuges podem definir quem continuará morando no lar conjugal, por quanto tempo e se haverá pagamento de aluguel ao outro;

4. Partilha e destinação dos bens: Os bens comuns (adquiridos durante o casamento) serão acordados e destinados conforme as expectativas e preferências dos cônjuges. Consideram-se bens comuns partilháveis: saldos bancários, ações, imóveis e veículos (financiados e quitados), quotas empresariais, etc. No caso de imóveis, estes poderão ser individualizados, por exemplo, o marido pode ficar com o apartamento na cidade e a esposa com a casa de praia, e a partir do divórcio, o bem já será registrado diretamente em nome do futuro titular;

5. Partilha de dívidas e obrigações: As dividas e obrigações adquiridas durante o casamento serão apuradas, definindo-se o responsável pelo pagamento;

6. Destinação do mobiliário doméstico, obras de arte, e bens afetivos: O divórcio consensual permite que os cônjuges negociem também sobre estes bens;

7. Pensão alimentícia dos filhos: Os filhos do casal tem direito a receber pensão até completarem 18 anos. Se estiverem estudando, terão direito a receber pensão até o final da faculade. A pensão será definida com base nos critérios legais, ou seja, a partir da possibilidade de quem paga e das necessidades de quem recebe;

8. Pensão do cônjuge: O cônjuge que não tiver renda própria, ou seja, que tenha dependência econômica em relação ao outro, poderá receber pensão por um prazo determinado ou até concluir a partilha dos bens;

9. Tipo de de Guarda dos filhos: É definida a modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral). Nos casos de compartilhada, é definida também a base de moradia da criança;

10. Regime de convivência do genitor que não mora com o filho: A fim de organizar a rotina e assegurar a convivência, o acordo de divórcio também regula os periodos de convívio semanal, bem como datas comemorativas como Dia dos Pais e das Mãe, Aniversário dos Pais e da Criança, Natal, Ano Novo, Férias escolares, etc.;

11. Guarda do animal de estimação e custeio das despesas: o acordo de divórcio pode definir o local de moradia do animal, regime de visitação do outro dono e o custeio das despesas.

1. Decretação do divórcioe alteração do estado civil: os cônjuges obterão o decreto do divórcio possibilitando a averbação da certidão de casamento e a alteração do estado civil para divorciados;

2. Alteração do nome de casado: Se ao se casar o cônjuge adotou o sobrenome de casado, ele poderá (a critério) mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro;

3. Permanência no lar conjugal: Os cônjuges podem definir quem continuará morando no lar conjugal, por quanto tempo e se haverá pagamento de aluguel ao outro;

4. Partilha e destinação dos bens: Os bens comuns (adquiridos durante o casamento) serão acordados e destinados conforme as expectativas e preferências dos cônjuges. Consideram-se bens comuns partilháveis: saldos bancários, ações, imóveis e veículos (financiados e quitados), quotas empresariais, etc. No caso de imóveis, estes poderão ser individualizados, por exemplo, o marido pode ficar com o apartamento na cidade e a esposa com a casa de praia, e a partir do divórcio, o bem já será registrado diretamente em nome do futuro titular;

5. Partilha de dívidas e obrigações: As dividas e obrigações adquiridas durante o casamento serão apuradas, definindo-se o responsável pelo pagamento;

6. Destinação do mobiliário doméstico, obras de arte, e bens afetivos: O divórcio consensual permite que os cônjuges negociem também sobre estes bens;

7. Pensão alimentícia dos filhos: Os filhos do casal tem direito a receber pensão até completarem 18 anos. Se estiverem estudando, terão direito a receber pensão até o final da faculade. A pensão será definida com base nos critérios legais, ou seja, a partir da possibilidade de quem paga e das necessidades de quem recebe;

8. Pensão do cônjuge: O cônjuge que não tiver renda própria, ou seja, que tenha dependência econômica em relação ao outro, poderá receber pensão por um prazo determinado ou até concluir a partilha dos bens;

9. Tipo de de Guarda dos filhos: É definida a modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral). Nos casos de compartilhada, é definida também a base de moradia da criança;

10. Regime de convivência do genitor que não mora com o filho: A fim de organizar a rotina e assegurar a convivência, o acordo de divórcio também regula os periodos de convívio semanal, bem como datas comemorativas como Dia dos Pais e das Mãe, Aniversário dos Pais e da Criança, Natal, Ano Novo, Férias escolares, etc.;

11. Guarda do animal de estimação e custeio das despesas: o acordo de divórcio pode definir o local de moradia do animal, regime de visitação do outro dono e o custeio das despesas.

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Podemos lhe auxiliar com atendimento especializado em divórcio consensual, presencialmente em São Paulo, SP ou online no Brasil inteiro.

Como o acordo de divórcio pode ser formalizado e qual sua validade?


Os DIVÓRCIOS CONSENSUAIS são sempre formalizados para ter validade, podendo ser no Judiciário ou no Cartório de Notas, e isto dependerá de alguns requisitos legais.


No judiciário


Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes por doença, ou a esposa estiver grávida, o divórcio deve ser chancelado pelo Judiciário. Portanto, encerradas as tratativas de negociação, os advogados formalizam o acordo através de uma petição em que ambos os cônjuges formulam o PEDIDO CONJUNTO DE DIVÓRCIO e que é endereçada ao judiciário, iniciando-se um processo de divórcio consensual, que conterá:

1. Parecer do Ministério Público, que atuará nos interesses dos menores ou incapazes, nas questões de guarda, convivência e pensão alimentícia;
2. Aprovação pelo juiz da SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE DIVÓRCIO.


No cartório de Notas


Quando o casal tiver filhos comuns maiores e capazes, e a esposa não estiver grávida, os divórcios consensuais poderão ser formalizados no Cartório de Notas. O procedimento é rápido e desburocratizado, entretanto, não é todo divórcio que pode ser feito no cartório, apenas os que reúnem as três condições abaixo:

1. O casal não ter filhos menores de 18 anos;
2. O casal não ter filhos incapazes;
3. A mulher não está grávida.

Resolvidos todos os assuntos consensualmente, o advogado ou os advogados (se for o caso), formalizam o ACORDO DE DIVÓRCIO por meio de uma escritura pública que reproduz a vontade das partes.

O divórcio no cartório de notas existe desde o ano de 2007, mas a grande inovação ocorreu no ano de 2020, quando os cartórios passaram a realizar os Divórcios Online, em que partes e seus advogados não precisam mais estar presentes fisicamente no cartório.


Divórcio Online


O Divórcio Online é regulamentado por lei, que estabeleceu normas para os tabelionatos praticarem os atos notariais eletrônicos através de uma plataforma chamada e-Notariado, que oferece a mesma segurança jurídica dos atos presenciais. O fato do ato ocorrer de forma online, além de ser prático e seguro, é também em alguns casos bem-vindo porque evita o desgaste do ex-casal se encontrar no momento do divórcio. Até neste sentido, a tecnologia ajudou, pois desta forma, tudo fica mais leve.

Ou seja, os DIVÓRCIOS CONSENSUAIS OU AMIGÁVEIS podem ser formalizado no Judiciário e no Cartório de Notas (nas modalidades presencial ou online), sendo que todas têm TOTAL VALIDADE e a mesma segurança jurídica das decisões judiciais proferidas nos processos litigiosos.

Advogado comum ou um advogado para cada cônjuge?

Advogado comum ou um advogado para cada cônjuge?

Existe diferença entre a atuação do advogado comum e daquele que atua como advogado exclusivo. O advogado comum representa o marido e a mulher salvaguardando os direitos de um e de outro. O profissional compreende as necessidades de cada cliente e durante todo o trabalho vai mediando os interesses entre eles, ajudando-os a chegarem a soluções equilibradas, baseadas no entendimento do judiciário e na prevenção de conflitos.

Já o advogado exclusivo atua de forma parcial em prol do cliente que o contratou. Neste formato, o advogado do marido negocia os termos do acordo com o advogado da esposa.

Existem casais que contratam um advogado comum, outros se sentem mais confortáveis em ter seu próprio advogado. O importante, é que de uma forma ou de outra, as partes consigam por meio do divórcio consensual, resolver as suas diferenças e chegarem a soluções negociadas.

Por que investir no divórcio consensual?


O divórcio consensual trará inúmeros benefícios a você e seus filhos. Preparei um vídeo, (que você vai acessar abaixo), em que eu reúno os 5 BENEFÍCIOS DO DIVÓRCIO CONSENSUAL, e ao mesmo tempo faço um paralelo com o divórcio litigioso, para que você entenda bem as vantagens em investir neste caminho


1


O PRIMEIRO benefício, é que o divórcio consensual PRESERVA A RELAÇÃO FAMILIAR E REDUZ O CONFLITO.

Tem certas situações que as pessoas que estão em processo de separação, se cansam de tentar resolver os problemas com o cônjuge e ingressam logo com a ação na justiça por entenderem que é a medida mais prática. Porém, ao ingressar com a ação, os cônjuges passam a ser PARTES ADVERSAS NO JUDICIÁRIO, ou seja, antagônicas, afetando ainda mais a relação que já está desgastada.

Outro ponto importante, é que enquanto o processo estiver em curso, você e seu cônjuge continuarão tendo assuntos em comum fora do judiciário, que precisarão ser resolvidos entre vocês, especialmente se tiverem filhos.

Você também vai perceber, que os processos judiciais demoram anos para serem finalizados, e enquanto estes estiverem em curso, o conflito normalmente aumenta, e dependendo da sua intensidade, ele rompe com a relação para sempre.

No divórcio consensual, vão surgir impasses e pontos de vista diferentes, porém, seu advogado vai negociando durante o processo e depois de chegar a um acordo sobre todas as questões, estas serão regularizadas de uma vez, e com isto você reduz o conflito.

O acordo promove um ambiente mais amigável na família, pois tem o poder de:  ORGANIZAR, ACOMODAR e TRANSFORMAR.


2


O SEGUNDO benefício, é a ECONOMIA DE TEMPO.

Os divórcios litigiosos duram alguns anos. Isto se deve a lentidão da justiça brasileira, que não é novidade em nosso país. Tanto é que o Jornal O Estado de São Paulo publicou em setembro de 2022 ², uma interessante matéria com o título: “JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA”, fazendo menção a frase do jurista Ruy Barbosa escrita um século antes ³. Esta frase nos faz refletir que as pessoas que estão se divorciando precisam ter seus direitos assegurados no momento que elas estão se divorciando, não dois ou três anos depois, pois se for assim, não estaremos falando de justiça.

A matéria jornalística também nos traz dados colhidos no levantamento O custo da Justiça no Brasil, coordenado pela UFRGS, em que aponta que uma sentença judicial em primeira instância demora 1.606 dias para ser proferida, sendo que na Itália são 564 dias, no Reino Unido 350 e na Noruega 160 dias.

O divórcio consensual é diferente pois o processo inteiro dura apenas poucos meses e se divide em duas fases: negociação e formalização. O tempo de negociação normalmente depende da vontade que os cônjuges têm em resolver os assuntos e o período da formalização costuma ser rápido.

Através dele, as pessoas que estão se divorciando tem de fato acesso à justiça, pois esta ocorre no momento que elas estão precisando.

² Matéria publicada no Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO: Justiça atrasada não é justiça. Edição de sábado, 3 de setembro de 2022
³ Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.


3


O TERCEIRO benefício é o CUSTO.

O divórcio consensual custa menos se comparado ao litigioso, tanto com relação aos honorários advocatícios quanto em relação as custas processuais.

Os honorários advocatícios fixados para processos litigiosos costumam ser altos pois demandam intenso trabalho do advogado.

Quanto maior for o litígio, maior será o valor gasto no judiciário, pois na maioria dos casos, são necessários vários processos para se resolver todos os assuntos e as taxas e os valores são exigidas para cada um.

O divórcio consensual não custa pouco, pois você precisará contratar um advogado competente, mas no geral, tem um custo menor do que o litigioso e você vai pagar valores para um ÚNICO PROCESSO que resolverá todos os assuntos.


4


O QUARTO benefício é o MENOR DESGASTE QUE A PESSOA TEM COM O PROCESSO.

O divórcio litigioso não é como um produto que você compra. O advogado irá realizar toda a parte jurídica, mas o processo exige contribuição da parte do cliente. Para que você tenha um bom resultado numa ação judicial, a sua contribuição é valiosa, você vai aprovar as petições mais importantes pois só você conhece os fatos e estes precisam ser endereçado corretamente, irá participar de audiências, etc. Você terá acesso a cada decisão judicial e isto poderá lhe causar uma sensação de incerteza durante todo o processo.

No divórcio consensual você não se envolve tão diretamente, pois não é você quem vai negociar com seu cônjuge, este o trabalho do seu advogado que te consultará durante todo o processo de negociação. Você terá o tempo necessário para pensar nas propostas e contrapropostas, conversar com seu advogado, e ir construindo o acordo.

Você se preserva. E num momento de tantas transformações que ocorrem dentro da família, entendo que esta preservação seja importante.


5


A partir do momento que ambos os cônjuges decidem pelo DIVORCIO CONSENSUAL, significa que eles terão AUTONOMIA, para tomar decisões fundamentadas na lei e de acordo com o cenário que está a frente.  A AUTONOMIA, é o QUINTO benefício do divórcio consensual que confirmará o quanto você é responsável por você e por suas escolhas.

Agora que você já conhece os benefícios do DIVORCIO CONSENSUAL, resta saber:

Tentar um acordo com o outro lado significa ceder?

A resposta é, não!

Um dos métodos mais conceituados de negociação do mundo, o Programa de Harvard em Negociação (Harvard Program on Negotiation), o qual somos adeptos, ensina que devemos negociar justamente para PROTEGER NOSSOS INTERESSES.

Antes de começarmos a negociar, precisamos primeiro entender quais são nossos verdadeiros interesses, pois sempre começamos uma discussão mostrando nossas posições, “eu QUERO isto”, “eu NÃO QUERO aquilo”, porém estes são exemplos de posições, que sempre aparecem em destaque nas discussões. Entretanto, sempre devemos tirar as posições de foco, para entender o motivo subjacente pelo qual queremos ou não queremos tal coisa, pois aí sim, descobriremos nossos verdadeiros INTERESSES, que atenderão nossas necessidades. Em seu livro, Como chegar ao SIM com você mesmo, o cofundador deste método, Willian Ury, diz que nossas necessidades se comunicam conosco através dos sentimentos de insatisfação e quando elas não são atendidas é normal sentir ansiedade, medo, raiva ou tristeza. (pg. 31)

Outro ponto importante, é que o Método de Harvard aduz que sempre devemos negociar com CRITÉRIOS OBJETIVOS JUSTOS, que é o que acontece por exemplo, quando vamos comprar um carro e definimos o preço com base na Tabela Fipe. No caso do divórcio, os critérios objetivos se encontram nas leis de família, decisões judiciais de casos parecidos, e na doutrina. E é com estes critérios objetivos que vamos seguir durante todo o processo.

Como você pode perceber, estas são pequenas demonstrações sobre o método que adotamos em nosso escritório, pois ele tem como objetivo PRESERVAR OS INTERESSES DE NOSSOS CLIENTES COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS JUSTOS.

Ao invés de você proteger seus interesses no judiciário, travando uma batalha cara e lenta com o ex-cônjuge, através de um PROCESSO LITIGIOSO, você investirá num PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO que lhe trará uma solução negociada.

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Os primeiros passos para o divórcio consensual ou amigável


No momento certo


Como advogada de família, sei que existem casos urgentes, e outros que apresentam diferenças tão irreconciliáveis que somente o judiciário pode resolver. Mas também sei que existem outros que hoje estão no judiciário de modo desnecessário, pois tratam apenas de divergências que poderiam ter sido superadas se fossem bem conduzidas logo no início.

Por isto, se você entender que o divórcio é inevitável em sua vida, comece já a conduzir o seu próprio processo de divórcio de forma amigável. Como estamos tratando de uma separação de casal, entendo que você deve agir no momento certo, ou seja, quando ainda existir algum nível de relacionamento entre você e seu cônjuge. Não deixe para agir quando a relação estiver insustentável pois provavelmente, será tarde e apenas o judiciário poderá resolver o seu problema.


Praticidade


Não pense se foi você ou o outro quem decidiu se separar, mas sim, qual é o caminho que VOCÊ, pretende percorrer daqui em diante.

Se você considerar que o divórcio consensual é uma opção viável, é importante agir logo, buscando informações com um advogado especializado em Direito de Família pois ele saberá como conduzir o seu divórcio para este caminho e direcionar o seu cônjuge a fazer o mesmo.

Quando um cônjuge se posiciona desde o início, dizendo ao outro sobre sua intenção de se divorciar consensualmente, ele o deixa seguro, e ao passar a mensagem, de que tudo pode ser resolvido fora do judiciário, evita que ele ingresse com ação litigiosa.

Atitudes como esta, de procurar logo orientação jurídica e se posicionar com o outro cônjuge sobre o caminho que quer seguir, são simples, mas importantes para controlar a situação e para que ambos considerem prioritariamente, a via do consenso.

O ideal, é que ambos estejam bem orientados desde o início a respeito de seus direitos e deveres (para agirem adequadamente um com o outro) e que os dois queiram o DIVÓRCIO CONSENSUAL.

Eu sempre aconselho meus clientes, “Se você quer um caminho consensual, deve primeiro CONSTRUIR UM CAMINHO CONSENSUAL”, pois nossas atitudes devem ser coerentes com nossos objetivos.  A meu ver, esta é uma das melhores formas de se iniciar o divórcio consensual. Como disse Lewis Carroll ao escrever Alice no País das Maravilhas:  “Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve”. Porém, se você já sabe para onde ir, é hora de VOCÊ dar o primeiro passo.

Nosso Escritório de Advocacia

O primeiro contato que a titular tem com o caso é através de uma reunião presencial ou, se for da preferência do cliente a reunião pode ser online.

Na reunião, o cliente terá suas dúvidas esclarecidas, conhecerá seus direitos, e contará com a orientação jurídica sobre o melhor caminho de conduzir o divórcio. Nosso escritório oferece ambiente discreto e confortável para atender seus clientes.

fachada do prédio Vila Olímpia

Perguntas
Frequentes sobre Divórcio Consensual

Divórcio consensual, é aquele que o casal concorda em se divorciar de forma colaborativa, sem disputas judiciais. Os cônjuges visam a definição negociada de todos os assuntos como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, regime de convivência dos filhos e sobrenome de casado.

Dentre os inúmeros benefícios, estão a redução de tempo e os recursos financeiros investidos no processo divórcio consensual, se comparado com o divórcio litigioso que envolve disputas judiciais. Além disto, há menos desgastes emocional e preservação do relacionamento parental, uma vez que os cônjuges conseguem construir um ambiente civilizado, colaborativo e sustentável visando o bem-estar dos filhos.

No divórcio consensual, o processo é composto de duas fases: negociação e formalização. Após as tratativas, o acordo definirá por escrito os assuntos relacionados a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, regime de convivência dos filhos e sobrenome de casado. O acordo de divórcio deverá ser sempre formalizado para ter validade jurídica. Se os cônjuges tiverem filhos com menos de 18 anos ou incapazes por questões de saúde, o acordo será homologado pelo juiz, perante o Poder Judiciário. Se a esposa não estiver grávida, o casal não tiver filhos ou estes tiverem mais de 18 anos e forem capazes, o acordo poderá formalizado por escritura pública, no cartório. 

O divórcio consensual é muito mais rápido se comparado ao litigioso. Os processos litigiosos são compostos de vários prazos e fases que precisam ser respeitadas, incluindo os recursos aos tribunais que podem ir até as últimas instâncias. No divórcio consensual, existem apenas duas fases (negociação e formalização) que ocorrem fora do judiciário. O tempo de negociação normalmente depende da vontade que os cônjuges têm em resolver os assuntos e o período da formalização costuma ser rápido.

Sim. O advogado é o profissional capacitado para oferecer, desde o início, orientação jurídica fundamentada na base na lei e no entendimento do judiciário, bem como opções viáveis que atendam os interesses dos cônjuges. O casal pode contratar um advogado comum ou cada cônjuge pode contratar o seu próprio advogado.

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