Quando um testamento pode ser anulado
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Quando um testamento pode ser anulado?

O testamento é um documento legal no qual consta a vontade de uma pessoa no que diz respeito a questões patrimoniais ou não patrimoniais para ser cumprido após a sua morte. Antes de falecer, o indivíduo deixa por escrito como a divisão dos bens deverá ser feita, limitando os quinhões ou afastando os herdeiros, mas sempre respeitando-se a lei e o direito de cada herdeiro necessário.

No entanto, para que o testamento tenha valor perante a lei, é importante que ele cumpra algumas normas e não contenha ilegalidade. Do contrário, o testamento pode ser anulado, cujo pedido é geralmente feito pelos sucessores que não ficaram satisfeitos com a vontade do testador. Mas você sabe quando um testamento pode ser anulado?

veja a seguir quando um testamento pode ser anulado

veja a seguir quando um testamento pode ser anulado para que você entenda melhor quando um testamento pode ser anulado e como ele funciona, separamos alguns tópicos importantes sobre este assunto. Veja a seguir.

A lei é clara. Como regra, o judiciário respeita a vontade do testador. Entretanto, há situações que os testamentos são anuláveis, como veremos a seguir.

Quando um testamento pode ser anulável?

O testamento pode ser anulável quando no momento da elaboração o testador não tinha discernimento para o ato ou se a declaração de vontade estava viciada. 

O artigo 1860 do Código Civil, que sobre a falta de discernimento: 

“Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.” Ou seja, quando a pessoa tinha alguma limitação de ordem psíquica. 

O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil. 

“Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.”

Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária?

Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.

Será necessário provar que o testador não estava bem de saúde e estava incapacitado mentalmente, ou que existe alguma situação das citadas acima que torne o documento inválido como fraude ou coação, por exemplo. O testamento ou a disposição testamentária é decretada por sentença judicial que declarará a invalidade do testamento ou de parte dele.  

o testamento público é aquele feito em cartório por um tabelião
O testamento público é aquele feito em cartório por um tabelião.

O que acontece se ninguém pleitear a invalidade do testamento?

Se os interessados não tiverem a iniciativa de pleitear a invalidade, o testamento valerá. O vício será convalidado com o tempo.

Se ninguém pleitear a invalidade de um testamento, significa que não há contestação ou impugnação em relação ao documento. Em termos legais, a ausência de contestação geralmente implica que o testamento permanece válido e eficaz. No entanto, é importante notar que a validade de um testamento pode ser questionada em vários cenários, como:

  1. Vício de forma: Se o testamento não foi feito de acordo com as formalidades legais exigidas pela legislação local, pode ser considerado inválido.
  2. Falta de capacidade mental: Se o testador não estava mentalmente capacitado no momento da elaboração do testamento, pode-se questionar sua validade.
  3. Coação ou fraude: Se houver evidências de que o testamento foi feito sob coação, fraude ou influência indevida, sua validade pode ser contestada.
  4. Erro ou falsidade: Se o testamento contiver erros substanciais ou for falsificado, isso pode levar à invalidação.

Se ninguém contestar o testamento e não houver questões legais pendentes, ele geralmente será executado de acordo com as disposições nele contidas após a morte do testador. No entanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientação específica com base na legislação local e nas circunstâncias envolvidas.

Qual é o prazo para questionar o testamento?

Há dois prazos. O prazo para provar erro, dolo ou coação são quatro anos (Art. 1.909 do Código Civil). Se o questionamento versar sobre a falta de discernimento do testador, o prazo será de cinco anos da data do registro (Art. 1.859 do Código Civil)

É necessário advogado para anular um testamento?

Sim. Além do profissional saber exatamente o que deve ser feito e quais documentos devem ser apresentados, ele lhe instruirá sobre quais são as situações em que o testamento poderá ou deverá ser anulado. Já nos casos em que você seja um dos herdeiro e outro herdeiro entre com um processo de pedido de anulação do testamento, o advogado também ficará responsável pela sua defesa perante o processo judicial.

Agora que você viu quando um testamento pode ser anulado, não deixe de procurar um advogado para discutir sobre a sua situação e se a anulação do testamento se encaixa no seu caso. Se você é um dos herdeiros e está em dúvida sobre a anulação do testamento deixado por seu parente, é importante buscar a ajuda de um profissional qualificado para analisar o caso.

Em quais situações o testamento será considerado nulo?

A invalidade de um testamento pode decorrer da não observância das formalidades legais, da sua natureza conjuntiva ou se for elaborado por uma pessoa incapaz, entre outros motivos. Caso ocorra, a impugnação deve ser solicitada dentro do prazo de 5 anos a partir do registro do testamento. Por outro lado, o artigo 1.909 do Código Civil de 2002 tem sido motivo de controvérsia na doutrina.

A invalidade de um testamento ocorre em diversas situações específicas:

  1. Quando elaborado por uma pessoa incapaz: O testamento é restrito a indivíduos maiores de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
  2. Em casos de coação ou constrangimento: Um testamento produzido sob coação ou constrangimento é considerado nulo, já que a pessoa não expressa sua vontade de maneira livre.
  3. Se resultar de simulação: Um testamento simulado não reflete a verdadeira vontade do testador.
  4. Quando elaborado por alguém com insanidade mental: Testamentos feitos por pessoas com insanidade mental são nulos, pois tais indivíduos não estão em condições de expressar sua vontade.
  5. Se feito por alguém ausente: Testamentos elaborados por pessoas ausentes são considerados nulos, pois a pessoa não está presente para manifestar sua vontade.
  6. Em casos de interdição judicial: Testamentos feitos por pessoas com interdição judicial são nulos, pois tais indivíduos não possuem capacidade civil para expressar sua vontade.
  7. Quando elaborado por alguém incapaz de testar: O testamento é reservado a pessoas capazes de testar, ou seja, aquelas com plena capacidade civil.

Além dessas circunstâncias, a nulidade do testamento também pode ocorrer se não seguir a forma exigida por lei. No Brasil, o testamento é válido apenas se for escrito e assinado por duas testemunhas.

Quem tem legitimidade para pedir anulação de testamento?

No contexto jurídico brasileiro, a legitimidade para requerer a anulação de um testamento é atribuída àqueles que possuem interesse jurídico direto na sua invalidação. Isso implica que, para ser considerada legítima na solicitação de anulação de um testamento, a pessoa deve demonstrar um interesse direto nesse processo.

Os principais sujeitos legitimados para pleitear a anulação de um testamento compreendem:

  1. Herdeiros necessários: Incluindo filhos, pais e cônjuge, os herdeiros necessários detêm o direito a uma parcela da herança, independentemente das disposições do testamento.
  2. Herdeiros testamentários: São considerados herdeiros testamentários aqueles explicitamente designados no testamento como beneficiários da herança.
  3. Ministério Público: O Ministério Público possui a prerrogativa de solicitar a anulação de um testamento caso julgue necessário para proteger os interesses de terceiros, como os herdeiros necessários ou os credores do testador.

O credor do herdeiro necessário possui apenas uma expectativa de direito, o que o impede de ter um interesse legítimo para solicitar a anulação do testamento com base em qualquer alegação.

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!

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