Qual é a Forma Mais Rápida de se Divorciar?
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Qual é a Forma Mais Rápida de se Divorciar?

Uma das perguntas mais frequentes que as pessoas me fazem é qual a forma mais rápida de se divorciar?

Sou Anna Luiza Ferreira advogada especialista em divórcio e direito de família, e antes de responder esta pergunta, devemos pensar que o tempo de duração do processo de divórcio depende de circunstâncias como por exemplo, o relacionamento entre as partes assim como o número e a complexidade de assuntos a serem resolvidos.

Como veremos neste vídeo, existem dois tipos de divórcio consensual, o que é realizado no cartório e o através do judiciário. O mais rápido é o formalizado no cartório de notas, pela via extrajudicial. Mas para isto, é preciso que o casal preencha alguns requisitos da lei, como não ter filhos menores ou incapazes e a esposa não estar grávida. Neste caso, o processo pode durar alguns dias.

O segundo na lista dos divórcios mais rápidos é o consensual realizado no judiciário, que é homologado pelo juiz após os trâmites judiciais. Neste caso, o processo dura de um a dois meses para ser concluído.

Os processos mais demorados são os litigiosos. Ocorrem quando uma das partes ingressa com ação na justiça, pelo fato dos cônjuges divergirem sobre os termos do divórcio.

Neste caso, questões como divisão do patrimônio comum, guarda e pensão alimentícia são decididas pelo juiz por meio de um ou mais processos litigiosos e demora em média, um ano e meio.

Mas felizmente, as pessoas não precisam esperar todos os assuntos se resolverem para obter o decreto do divórcio.

Atualmente a justiça vem concedendo a decretação liminar do divórcio, possibilitando que a pessoa altere seu estado civil, mesmo antes da outra parte ser citada.

Apesar do processo ser litigioso, o divórcio pode ser decretado em questão de dias, sendo os demais assuntos resolvidos posteriormente.

O que leva as pessoas a concluírem seus processos em menor tempo, é a disposição que elas têm em negociar e encontrar soluções, sem precisar recorrer à justiça.

Anna Luiza Ferreira Vitule é advogada de família e sucessões com vasta experiência e conhecimento em divórcios, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia, união estável, testamentos e inventários.

Em mais de 20 anos de experiência comprovada, auxiliamos diversos clientes que estavam passando por situações familiares que envolviam conflitos de interesses e demandas litigiosas.

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