Quem não trabalha fora tem direito a partilha de bens no divórcio?

Quem não trabalha fora tem direito a partilha de bens? Meu nome é Anna Luiza Ferreira, eu sou advogada especialista em direito de família, e hoje eu vou esclarecer se no divórcio, o cônjuge que não tem renda própria tem direito à partilha do patrimônio.

É comum encontrar famílias em que apenas um dos cônjuges trabalha, e o outro se dedica exclusivamente à administração do lar, a criação e educação dos filhos. Mesmo nestas situações, se o casal escolheu regime padrão da comunhão parcial, o patrimônio que tiver sido adquirido durante o casamento, será partilhado no divórcio de modo igualitário, tanto os bens quanto as dívidas.

A partilha é definida pelo regime de casamento. Não importa se foi apenas o marido, a mulher, ou os dois que contribuíram para a aquisição do bem ou da obrigação financeira.

A lei traz algumas exceções que não entram na partilha, por exemplo os bens e as obrigações adquiridas antes do casamento; os bens advindos de herança e doação; e aqueles bens que foram adquiridos durante o casamento em substituição àquele já já informados nos dois itens que eu acabei de mencionar.

Espero ter contribuído com essas informações.

Até breve!

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