Como fica o sobrenome do ex-cônjuge no divórcio?
No casamento, tanto a esposa quanto o marido podem adotar o sobrenome do outro. A partir do momento que um cônjuge adota o sobrenome do outro, este passa a fazer parte do seu próprio nome, da sua história de vida, da sua identidade. Mas como fica o sobrenome do ex-cônjuge no divórcio?
O nome completo identifica a pessoa no meio social e profissional, portanto no divórcio consensual ou litigioso, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro tem a liberdade, a opção de querer continuar usando ou não sem qualquer interferência do ex-marido ou da ex-esposa.
Trata-se de um direito individual de cada pessoa.
No divórcio deve ficar consignado, ou seja, por escrito se ele deseja ou não continuar usando o sobrenome, pois no silêncio os nomes permanecem inalterados.
Em caso de mudança, é o momento de regularizar a vida civil com a alteração de todos os documentos.