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Filho pode escolher com quem quer morar no Divórcio? – Advogada de família explica

A convenção de direitos da criança assegura a esta a oportunidade de ser ouvida em todo o processo judicial que afete a ela mesma na guarda de filhos.

Se o filho menor de 18 anos tiver maturidade e desenvoltura suficiente para em juízo expor a sua vontade, nível de afeto e de referencial com um dos genitores, esses fatores serão levados em consideração num processo de guarda.

No entanto, a manifestação da criança, embora importante, não assegura que seu desejo seja atendido, pois o judiciário tem como premissa o melhor interesse do menor que, em alguns casos, não coincide com sua vontade.

Independente do local de moradia e das diferenças entre os pais, continuar convivendo com ambos é extremamente importante para a formação e felicidade dos filhos e para o equilíbrio entre a função materna e paterna.

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