Pai sumiu e não registrou a criança: O que fazer?

Infelizmente, o genitor sumir e não registrar o filho não é algo incomum de acontecer. São muitos os casos de crianças que possuem o espaço destinado à filiação paterna em branco. Neste texto vamos falar o que pode ser feito quando o pai sumiu e não registrou a criança.

O Brasil tem mais de 110.716 certidões de nascimento sem o nome do pai. Os registros foram feitos apenas no ano de 2023, de acordo com os dados apurados pela GloboNews por meio do Portal da Transparência do Registro Civil.

Dados públicos no site do G1

Entretanto, independente do motivo, há como tentar fazer a localização desse pai que fugiu de suas responsabilidades.

A lei possui um sistema de reconhecimento de paternidade por meio da presunção, que foi criado para conceder estabilidades às famílias.

De acordo com essa lei, quando um homem e uma mulher são casados, a suposição é que marido seja o pai da criança, já que a mesma foi gerada durante o casamento. Isto é, independente da verdade biológica, é isto que a lei presume.

Quando o os pais são casados, há a presunção da paternidade e a mãe só precisa levar a certidão de casamento para incluir a filiação paterna no registro do filho.
Quando o os pais são casados, há a presunção da paternidade e a mãe só precisa levar a certidão de casamento para incluir a filiação paterna no registro do filho.

Nesses casos, a mulher pode registrar o filho sem que o pai esteja necessariamente presente, bastando apresentar a certidão de casamento que comprove que a criança nasceu durante o matrimônio.

Contudo, quando não a casamento, a presunção não pode ser aplicada. Ainda no caso de União Estável, o pai precisa ir ao Cartório no momento de registrar a criança para que conste seu nome e o nome dos avós paternos no Registro.

Quando não se sabe o paradeiro do pai: Como proceder?

O reconhecimento de paternidade deve ocorrer de forma espontânea, mas em casos que não ocorrem e que as mães não sabem nem encontrar o pai, o que fazer? Veja a seguir.

Por conta de situações como essa, milhares de crianças ficam sem o nome do pai do registro.

Entretanto, não saber onde o pai está não torna o reconhecimento impossível. Isso porque, a justiça possui ferramentas que podem auxiliar na busca por esses pais.

Para isso, é essencial ter informações básicas dessa pessoa, como: nome completo, CPF, RG, nome da mãe, data de nascimento e etc. Quanto mais dados tiver melhor para que a busca seja eficiente nos sistemas de busca.

Quando não se sabe o paradeiro do pai é preciso entrar com uma ação judicial de busca com o máximo de informações disponíveis sobre ele.
Quando não se sabe o paradeiro do pai é preciso entrar com uma ação judicial de busca com o máximo de informações disponíveis sobre ele.

Para que isso ocorra, é necessário que se dê entrada em um processo de investigação de paternidade.

Se as buscas não derem resultados para encontrar o pai, pode haver a tentativa de comprovação da paternidade a partir de provas como testemunhas, documentos, mensagens e fotos.

Este é o meio mais complicado e precisa de uma análise bastante criteriosa da situação.

Investigação da paternidade: Como é feita?

O direito ao vínculo de filiação é indisponível, isto é, não se pode abrir mão dele. Entende-se como filiação a relação entre pais e filhos a partir de um vínculo que pode ser genético, afetivo ou registral.

Para o reconhecimento da paternidade é preciso iniciar uma ação judicial, que pode ocorrer a qualquer momento.

A pessoa interessada no reconhecimento (a mãe ou até mesmo filho) informa para o Judiciário o suposto pai. Se o filho for menor de idade, ele deve ser representado por sua mãe ou outro responsável legal.

O suposto pai toma conhecimento da ação por meio de citação de um oficial de justiça e pode apresentar sua defesa.

A forma mais eficaz de comprovação de filiação é a partir do exame de DNA que é feito, geralmente, após a defesa do suposto pai. O juiz estipula uma data para que o material genético do filho e do pai (às vezes, pede-se da mãe também) seja colhido.

O não comparecimento sem justificativa do suposto pai para fazer o DNA faz com que surja a presunção da paternidade. Isto é, fica subentendido, mesmo sem a comprovação do DNA, a paternidade.

O exame de DNA é a via mais comum para fazer o reconhecimento de paternidade.
O exame de DNA é a via mais comum para fazer o reconhecimento de paternidade.

No caso de o suposto pai já ter falecido, os herdeiros são chamados no processo. Nesses casos, é necessário a produção de provas para que seja efetivada a declaração de paternidade, entre essas provas está a realização do exame de DNA com os herdeiros ou até mesmo com restos mortais do falecido.

Sendo comprovado o vínculo de paternidade, há a declaração judicial do mesmo e é expedido um documento chamado de “mandado de averbação” com as informações que devem ser inclusas no registro de nascimento, como o nome do pai e avós maternos.

Este documento precisa ser encaminhado pelas partes ou pela Vara da Família para o cartório em que o registro foi realizado para que as alterações ocorram.

Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.

Então a mãe pode colocar o nome do pai sem a presença do mesmo?

A partir de agora, de acordo com a Lei 13.112/2015, mães têm autorização para registrar seus filhos nos cartórios, equiparando legalmente suas responsabilidades com as dos pais. A lei estabelece que pai ou mãe, sozinhos ou juntos, devem fazer o registro em até 15 dias, e se um deles não o fizer nesse prazo, o outro tem um mês e meio para realizar a declaração.

Antes da lei, apenas os pais podiam iniciar o registro nos primeiros 15 dias após o nascimento, e a mãe assumia essa responsabilidade apenas em caso de omissão ou impedimento do genitor.

A Declaração de Nascidos Vivos (DNV) não serve como prova da paternidade, que continua sujeita às regras existentes, como casamento, reconhecimento pelo pai ou procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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