Confira as consequências e benefícios do pacto antenupcial
|

Pacto Antenupcial Explicado por Advogada Especialista

Se você pretende se casar num regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens, você precisará fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial, tem previsão nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), é um contrato formal por meio do qual as partes, que provavelmente já estejam noivos e almejam se casar, escolhem o regime de bens que melhor se adeque às suas necessidades e estabelecem regras que irão vigorar durante o casamento.

Nem sempre há obrigatoriedade de se fazer previamente o pacto antenupcial. Mencionado documento deve ser elaborado por casais que querem ter a liberdade e tenham a intenção de eleger um regime de bens diverso regime legal da comunhão parcial de bens. Aqueles que tiverem mais do que 70 anos ou os menores de idade (entre 16 e 18 anos) que precisarem de autorização para se casar não podem fazer o pacto pois a lei automaticamente impõe que eles se casem pelo regime da separação.

Assim, se o regime escolhido for o da comunhão universal, da separação total, da participação final nos aquestos ou mesmo um regime misto, o pacto antenupcial figurará como documento de existência imprescindível cuja elaboração deve anteceder o casamento civil.

As cláusulas do pacto antenupcial não podem, em hipótese alguma, contradizer a lei, a moral ou os bons costumes, razão pela qual se diz que a vontade dos noivos não é totalmente ilimitada.

Havendo alguma cláusula que infrinja qualquer um desses preceitos, a mesma será considerada nula, preservando-se o restante do pacto.

Não existindo pacto antenupcial ou sendo ele reputado como totalmente nulo, vigorará entre as partes, automaticamente, o regime supletivo da comunhão parcial, que é considerado o regime legal desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977). Antes disso, o regime padrão era o da comunhão universal de bens.

Como fazer um pacto antenupcial

O pacto antenupcial precisa, necessariamente, ser feito por meio de escritura pública perante o chamado Cartório de Notas, sob pena de nulidade.

É essa formalidade, aliás, que garante ao documento fé pública.

Para que o pacto antenupcial produza efeitos perante terceiros, isto é, tenha publicidade ampla e irrestrita, é preciso que a escritura do Pacto seja posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Vale lembrar que se um dos cônjuges ou ambos forem empresários, o pacto também precisará ser registrado perante a Junta Comercial do respectivo Estado, conforme previsão do artigo 979 do Código Civil que segue abaixo.

Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Quais são os custos de cartório de um pacto nupcial ?

O custo de cartório de um pacto antenupcial é aproximadamente R$ 500,00 se considerarmos os valores praticados em São Paulo, SP.

Além do pacto, também existe um valor adicional de em média R$ 30,00 para o mesmo ser registrado no cartório de registro de Imoveis do domicílio do casal.

Pacto Antenupcial, precisa de Advogado?

Não é necessário. O pacto pode ser feito diretamente no cartório utilizando os modelos prontos existentes. Entretanto, dada a importância do conteúdo do pacto que versa sobre patrimônio, e o fato deste ser respeitado numa eventual separação do casal ou falecimento, é importante haver um cuidado técnico de um advogado que irá entender o contexto, os interesses das partes e o que deve ser protegido.

A confecção do pacto nupcial por um advogado é recomendada para devida orientação das partes e uma assessoria imparcial, uma vez que é possível inserir nesse documento normas diferenciadas que podem afetar a vida do casal de diversas maneiras.

O que pode constar no pacto antenupcial

Com relação ao conteúdo, as partes têm liberdade para definirem as questões patrimoniais e econômicas de forma diversa do regime da comunhão parcial de bens. Podem eleger regime de bens diferente do padrão como o da separação total de bens ou comunhão universal, fazer adaptações no regime da comunhão parcial ou elaborar um regime misto. É possível também prever assuntos extra patrimoniais ou pessoais.

Quanto tempo leva para fazer?

Se optar por usar o modelo do cartório, a assinatura é feita em normalmente em uma hora, basta apenas que o casal esteja munido de CPF e RG no ato. Mas os cartórios pedem que os documentos sejam enviados antes e seja marcada hora para tal procedimento.

Se tiver acompanhamento jurídico, provavelmente levará cerca de 3 semanas, tornando-se em conta o tempo de uma reunião e do entendimento de todas as necessidades do casal assim como a confecção do pacto de maneira personalizada.

Quando fazer

Trata-se de um documento que antecede a realização do casamento perante o Cartório de Registro Civil, não havendo, contudo, um prazo delimitado para sua confecção. Normalmente ele é feito quando o casal resolve se casar, não importando se já noivos ou não.

Se por algum motivo o matrimônio não vier a se realizar, o pacto será considerado ineficaz, ou seja, ele é válido, mas não produzirá quaisquer efeitos, pois a condição primordial para sua existência (casamento) não ocorreu.

Se porventura, o casamento não se realizar mas as partes passarem a viver em união estável, as cláusulas do pacto podem ser aproveitadas para o outro formato da relação, por isto é importante consultar um advogado para que a vontade das partes seja definida e evitar desentendimentos futuros.

O regime de bens escolhido passará a vigorar a partir da data do casamento civil e somente poderá ser alterado se houver autorização judicial para tanto.

Vale a pena fazer?

Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016.

Informações mais recentes do Colégio Notarial do Brasil, mostram que muito embora em nosso país a grande maioria dos casamentos seja ainda realizada sob o regime da comunhão parcial, o número de pactos antenupciais lavrados tem crescido drasticamente. A forma que cada pessoa pretende destinar o patrimônio durante o casamento é uma questão pessoal e respeitada pela lei. O pacto antenupcial  é o instrumento que faz valer a vontade das partes, delimita os direitos que cada um tem sobre o patrimônio e evita conflitos familiares, tendo em vista que desde o início as regras ficam definidas entre os cônjuges.

Mas será que vale a pena? Sem dúvida vale, principalmente diante da intenção dos noivos em evitar futuros mal-entendidos e discussões ao longo da união que está por se estabelecer, resolvendo de antemão questões inerentes à propriedade e administração dos bens pertencentes a cada uma das partes.

 

Posts Similares