Entenda o Divórcio consensual com filhos maiores de 18 anos

Se o casal que deseja se divorciar tiver filhos maiores de 18 anos ou não tiver filhos, é possível que a oficialização do divórcio consensual seja realizado pela via extrajudicial.

Cada cônjuge pode contratar um advogado, ou ambos podem ser representados pelo mesmo profissional.

A atuação advocatícia deve ocorrer desde o início do procedimento. Não há diferença na fase de tratativas dos divórcios realizados no judiciário daqueles pela via extrajudicial, o que muda é a parte final, a oficialização.

Quando o casal chega a um bom termo em relação ao patrimônio, pensão alimentícia e o sobrenome do cônjuge, o acordo é formalizado por uma escritura pública perante o Cartório de Notas que conta com a mesma força e segurança jurídica dos divórcios realizados no judiciário.

 

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