divisão de rendimentos no divórcio

Entenda a Divisão de rendimentos durante o divórcio

É normal o casal adquirir bens durante o casamento, pelo regime da comunhão parcial todo patrimônio conquistado pelo casal no período do relacionamento pertence a ambos em partes iguais.

Com o fim da relação, é comum que o patrimônio fique na posse ou administração de apenas um dos cônjuges. Sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família, e nesta oportunidade eu vou informar que a partir da separação de fato, ambos os cônjuges tem direitos iguais sobre o uso e os rendimentos dos bens adquiridos durante o casamento.

A partir do momento em que o casal se separa e, antes do divórcio, o cônjuge que continuar morando no imóvel da família deve pagar ao outro pelo seu uso exclusivo. Isso evita injustiças, pois aquele que sai do lar conjugal muitas vezes tem que despender gastos com a nova moradia.

Há situações ainda, que o patrimônio do casal é formado por imóveis e aplicações financeiras, entre outros. Quando os imóveis são utilizados pra locação, o cônjuge que administrar e receber os rendimentos dos aluguéis, deve prestar contas ao outro e repassar proporcionalmente os valores e eventuais encargos que recaírem sobre os bens.

Deve proceder da mesma forma com os rendimentos de investimentos financeiros. Para que os pagamentos se tornem obrigatórios, é preciso recorrer à justiça e realizar pedidos específicos.

Nos casos de divórcio consensual é preciso assegurá-los por meio de cláusulas.

Conhecer bem os seus direitos é a melhor forma de se proteger.

Até breve!

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