certificado de habilitação para casamento

O que é Certificado de Habilitação para casamento?

Atualmente no Brasil, casar-se é um procedimento jurídico simples que pode ser feito facilmente em um cartório de Registro Civil. Para concretizar o ato, os noivos precisam apenas de duas testemunhas para assinar os documentos e pagar uma taxa mínima para que a união seja celebrada por um juiz. No entanto, na hora de entrar com o pedido da união entre os noivos, é necessário um certificado de habilitação para o casamento.

Apesar de muitos casais optarem pelo casamento religioso com efeito civil, a grande parte dos brasileiros, seja por questões financeiras ou por querer algo mais simples, ainda escolhem fazer o casamento no civil. Independentemente de qual das duas opções os noivos escolham, é indispensável o certificado de habilitação para casamento para que a celebração do ato seja possível.

Confira a seguir o que é certificado de habilitação para casamento e quais documentos necessários para conseguir um.

O que é certificado de habilitação para casamento?


O Certificado de Habilitação para Casamento é um documento emitido pelos cartórios de Registro Civil após a conclusão do processo de habilitação para o casamento. Este processo é uma etapa obrigatória para quem deseja se casar formalmente no Brasil, servindo como uma verificação prévia das condições legais dos noivos para contraírem matrimônio.

Quais são os documentos necessários?

De acordo com o artigo 1525 do Código Civil, o requerimento de habilitação será feito por ambos os noivos, de próprio cunho, ou então por meio de um procurador no Cartório de Registro das Pessoas Naturais.

para que o certificado de habilitação para casamento seja emitido e os noivos consigam se casar, é necessário apresentar alguns documentos para validar a união
para que o certificado de habilitação para casamento seja emitido e os noivos consigam se casar, é necessário apresentar alguns documentos para validar a união

Para o certificado de habilitação serão necessários os seguintes documentos, conforme  o Art. 1.525 do Código Civil:

  • I – certidão de nascimento ou documento equivalente;
  • II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
  • III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  • IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Como é feito o certificado de habilitação para casamento?

Depois da análise dos documentos e de constar que eles estão em dia, o oficial extrairá o edital, que ficará afixado durante 15 dias nas circunscrições do Cartório de Registro de Pessoas Naturais dos dois noivos, e publicará, obrigatoriamente, no jornal local de acordo com o artigo 1527 do CC, que diz:

Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.”

De acordo com esse artigo, a autoridade responsável pela homologação do casamento poderá dispensar a publicação em casos de urgência, como por exemplo a morte próxima de um dos noivos.

Se todas as formalidades previstas em leis forem cumpridas, e não existir nenhum fato que invalide o casamento, o oficial do Cartório emitirá o certificado de habilitação do casamento.

Quanto tempo após o certificado posso me casar?

Após a emissão do documento, os noivos têm até noventa dias para se casarem. Nos casos em que esse limite se expira, será necessário passar pela fase de habilitação do casamento mais uma vez para a emissão de outro certificado.

O casamento deve ser celebrado em até 90 dias após o certificado de habilitação para casamento estiver pronto
O casamento deve ser celebrado em até 90 dias após o certificado de habilitação para casamento estiver pronto

Vale lembrar que o oficial do Cartório tem obrigação de informar os noivos sobre o regime de bens existentes e sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento.

Quais são as situações que impedem duas pessoas de se casar ?

A lei (Art. 1.521 do Código Civil) diz que não podem se casar:

  •  I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • II – os afins em linha reta;
  • III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • V – o adotado com o filho do adotante;
  • VI – as pessoas casadas;
  • VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Há outras situações, consideradas pelo código civil como causas suspensivas, que apesar da lei dizer que tais pessoas não devem se casar, estas poderão, mediante autorização judicial. É o caso do artigo 1.523 do Código Civil:

Causas de suspensão

  • I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  • II – a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
  • III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
  • IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

No caso III, o indivíduo pode se casar novamente desde que seja com separação total de bens, evitando assim que não haja confusão na hora da partilha.

Depois de conferir o que é certificado de habilitação para casamento, reúna os documentos necessários para solicitar a emissão do certificado. Você ainda pode pedir a ajuda de um advogado caso você se encaixe em alguma situação do tópico de causas de suspensão.

Dicas e considerações finais

Ao planejar um casamento, um dos passos mais cruciais é a obtenção do Certificado de Habilitação para casamento. Este documento não só comprova que o casal está legalmente apto a se casar, mas também inicia o processo formal do casamento civil. Aqui estão algumas dicas e recomendações para garantir que esse processo transcorra da forma mais suave possível:

Confira as dicas:

  1. Comece Cedo: O processo de obtenção do Certificado de Habilitação pode ser demorado, envolvendo a coleta de documentos, preenchimento de formulários e espera por períodos de publicação de editais. Começar com antecedência dá a você e ao seu parceiro(a) tempo suficiente para reunir tudo sem pressa.
  2. Documentação Completa: Certifique-se de que você tem todos os documentos necessários antes de dar entrada no processo. Isso inclui, mas não se limita a, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência, documento de identificação e, dependendo do seu caso, documentos adicionais como certidão de divórcio ou de óbito do cônjuge anterior. A falta de qualquer documento pode atrasar ou até impedir a emissão do certificado.
  3. Verifique os Requisitos Específicos: Diferentes estados ou municípios podem ter requisitos específicos ou documentos adicionais necessários para a habilitação do casamento. Verifique com o cartório local quais são esses requisitos para evitar surpresas de última hora.
  4. Atenção aos Prazos: O Certificado de Habilitação para casamento tem um prazo de validade, geralmente 90 dias após a emissão. Planeje a data do casamento dentro desse período para evitar a necessidade de passar pelo processo de habilitação novamente.
  5. Consulte um Profissional: Se você encontrar qualquer dificuldade ou tiver dúvidas sobre o processo, não hesite em consultar um advogado especializado em Direito de Família. Eles podem oferecer orientações valiosas e ajudar a navegar por qualquer complicação legal que possa surgir.
  6. Use Recursos Online: Muitos cartórios oferecem a possibilidade de iniciar o processo de habilitação online ou pelo menos consultar a lista de documentos necessários em seus websites. Isso pode poupar tempo e facilitar o planejamento.
  7. Prepare-se para a Entrevista: Em alguns casos, os noivos podem passar por uma entrevista no cartório como parte do processo de habilitação. Esteja preparado para responder perguntas sobre seu relacionamento e certifique-se de que ambos os parceiros estão presentes, se necessário.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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