Tipos de casamentos

Quais são os tipos de casamento?

Você já está há um bom tempo com seu parceiro (a), e estão a fim de dar “aquele” passo a mais e oficializar essa união em forma de um casamento? Muito legal, isso realmente é muito importante. Mas como nem todo mundo sabe é que existem, atualmente, vários tipos de casamento.  

Ao longo da história, essa instituição sofreu diversas alterações e adaptações para atender as necessidades de cada época, povo e costumes que o desfrutam.

Abaixo vamos lhe trazer os modelos atuais para que você possa conhecer as diferenças e critérios que cada um abrange, e poder escolher qual deles atende ao tipo de celebração, comunhão, regime e demais quesitos que você deseja seguir nessa nova etapa da vida

1- Casamento em cartório

 

Casamento em cartório
Casamento em cartório

Este tipo de casamento é normalmente realizado em um sala de audiência ou local pré-definido pelo cartório responsável pela cerimônia. Trata-se de uma cerimônia simples, pequena e bem objetiva, onde participam apenas os noivos, padrinhos, juiz de casamentos, o escrevente do cartório em questão e familiares.

2- Casamento religioso com efeito civil

Este tipo de casamento é celebrado em um local fora das dependências de um cartório civil. E nesta modalidade quem celebra o matrimônio não é o juiz e sim uma autoridade religiosa que fica a critério dos noivos, seja um padre, pastor ou qualquer outro líder religioso.

Após essa celebração ser realizada, os noivos recebem um termo de casamento que eles devem conjuntamente efetuar o preenchimento deste documento e apresentar no cartório civil em um período máximo de noventa dias, e após essa entrega o cartório tem um prazo de trinta dias para emitir a certidão de casamento.

Casamento no religioso
Casamento no religioso

Observações: Esta modalidade de casamento é válida e pode ser feita em qualquer lugar do Brasil, os noivos devem pedir uma certidão de habilitação no cartório que deram entrada no processo do casamento. Certidão essa que será encaminhada a igreja que os noivos forem realizar a cerimônia do casamento, para que assim possa ser confeccionado o TERMO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL.

3- Casamento em diligência

Nesta modalidade o casamento é celebrado fora das dependências do cartório, por vontade única e exclusivamente dos noivos, sempre com o consentimento do juiz de matrimonial.

Casamento em diligência
Casamento em diligência

Conforme ocorre no casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, com a presença do juiz de matrimônios, escrevente do cartório civil em questão, padrinhos, familiares e o principal, os noivos.

4- União estável

União estável é a modalidade onde duas pessoas que tem a intenção de constituir uma família. Mas você deve estar se perguntando: “Essa não é a intenção de todos os casamentos?”

União Estável
União Estável

Sim, esse é o propósito. Mas as pessoas que optam pela união estável não precisam, necessariamente, morar junto, na mesma casa.

E também não há a necessidade de uma celebração com a presença de nenhum juiz matrimonial ou mesmo um líder religioso, basta apenas a vontade de ambas as partes e a confecção de um documento de união estável registrado em cartório.

5- Casamentos alternativos

Muito comum nos dias de hoje, esta opção é para os noivos que desejam celebrar esse dia tão especial em um local diferente de um cartório ou uma igreja religiosa, e basta apenas a presença de um mestre de cerimônias ou um (a) cerimonialista para que seja feita tal celebração e o desejo do casal seja atendido.

Seja qual for a sua decisão, é sempre bom conversar com o seu futuro marido ou sua futura esposa sobre o regime de bens sob o qual esse relacionamento irá desfrutar.

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