Como saber se tenho direito a empresa no divórcio?

Passar por um divórcio é uma situação que pode se tornar complicada se as partes não  se entenderem. Quando existe uma empresa envolvida exige maior entendimento ainda. A informação é importante para esclarecer os direitos, sendo que é a partir daí que as pessoas conseguem iniciar uma conversa. Nesse post vamos explicar sobre partilha de empresa no divórcio.

Ao decidir pela separação, esse processo pode vir ou não acompanhado da partilha de bens. Isso significa que tudo que pertence a um e ao outro, pode ou não ser dividido, dependendo do regime escolhido pelos envolvidos.

O cenário parece ficar ainda mais difícil quando se tem uma empresa pertencente ao casal na história toda. E agora? Como dividir um negócio quando se opta pelo divórcio?

Vamos te explicar detalhamente abaixo mas são muitas variáveis, então a consulta com um advogado especialista em divórcio sempre é recomendado para ter certeza do caminh certo a ser seguido.

O Regime de partilha de bens

O primeiro passo para saber como funciona a divisão da empresa após um divórcio, é entender,  qual é o regime de partilha de bens escolhido pelos cônjuges. É esse regime que vai determinar como e se os bens serão divididos.

Como dividir a empresa durante o divórcio?
Como dividir a empresa durante o divórcio?

Atualmente, três regimes são mais comuns: comunhão parcial de bens, separação total de bens e comunhão universal de bens.

Comunhão parcial de bens

O regime de comunhão parcial de bens é o padrão, eleito pela lei. Quando o casal resolve se casar e não faz o pacto antenupcial no cartório, o regime que passa a vigorar é o de comunhão parcial.

Neste regime, os bens que foram adquiridos durante o casamento, são divididos entre as partes envolvidas. Já o patrimônio que foi conquistado antes do matrimônio, permanece sob propriedade individual de cada um dos envolvidos. São excluídos os bens de herança e doados.

Separação total de bens

Exige que as partes façam um pacto antenupcial (pré nupcial) no cartório. É o regime que prevê que o patrimônio adquirido antes e depois do casamento, permanece de propriedade individual de cada uma das partes. Isso quer dizer que mesmo após o divórcio, não haverá divisão de bens.

Comunhão universal de bens

É o regime que permite às partes terem uma maior amplitude com relação aos bens do cônjuge.  Ele prevê que todos os bens, inclusive àqueles adquiridos antes do matrimônio, sejam divididos no momento da separação, ou seja, o patrimônio será partilhado igualmente partilhado entre o casal. Entram na comunhão os bens doados e herdados.

As partes devem realizar um pacto antenupcial no cartório e o regime passa a valer a partir do casamento.

 

Enfim, em primeira análise, o que define se as empresas integrarão ou não a partilha é o regime de bens escolhido pelo casal.

Tipos de empresas

Além de compreender os regimes de bens, é preciso ter em mente que o tipo de empresa envolvida também precisa ser levado em consideração durante o processo.

Existe mais de um tipo de empresa dentro do ordenamento jurídico
Existe mais de um tipo de empresa dentro do ordenamento jurídico.

Por meio da classificação é possível enquadrar as empresas  e mensurar dados como faturamento, lucros e despesas,  identificando assim como tudo será dividido após o divórcio. Veja só.

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

A sociedade limitada surge quando os sócios são responsáveis pela parte financeira e administrativa da empresa de acordo com o capital social que investiram e as cláusulas contratuais. O sócio tem direito as quotas da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Funciona praticamente da mesma forma que a Sociedade limitada, mas está amparada sob uma legislação que exige um capital mínimo de 100 salários mínimos para abertura e sempre tem apenas um sócio.

Dessa forma, ele toma as decisões sobre tudo, porque é o único envolvido; responde financeiramente pela empresa até o limite do capital, usa o nome jurídico e também tem seu patrimônio pessoal separado.

Empresa individual

Neste caso, o empresário não é sócio, mas proprietário, ou seja, o nome empresarial precisa ser o mesmo do empresário, o que muda é só o nome fantasia.

Mesmo que haja um capital social, o proprietário vai responder totalmente pelo negócio, inclusive podendo utilizar seu patrimônio pessoal para cobrir dívidas empresariais.

Microempreendedor Individual (MEI)

Também diz respeito a uma empresa individual, onde quem abre é o proprietário, que dá o nome da sua pessoa física para que ela possa passar a funcionar. Assim que são abertas, as MEIs passam a se enquadrar no regime do simples nacional e o responsável pode escolher o enquadramento tributário de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo.

Todavia, uma MEI não pode passar de um faturamento atual de R$ 60 mil anual. Caso isso ocorra, o proprietário deverá migrar para empresa individual.

Além do faturamento, também é preciso considerar o número de funcionários.  Uma MEI pode ter apenas um empregado registrado. Caso o empreendedor sinta a necessidade de aumentar a mão de obra, deve modificar a categoria da empresa para conseguir viabilizar mais contratações.

Sociedade Simples (SS)

Já no caso da Sociedade Simples, é firmado um contrato social e uma espécie de formalização nos órgãos públicos. Grosso modo ela apresenta quase as mesmas características da sociedade limitada, mas difere pela sua finalidade.

Em resumo, a Sociedade Simples reúne prestadores de serviço para fins intelectuais ou científicos. Por exemplo: quando profissionais liberais decidem abrir um escritório e têm sócios na mesma área, aí é indicada a abertura de uma Sociedade Simples.

Sociedade Anônima (SA)

As sociedades anônimas são empreendimentos com quotas divididas em ações. Há dois subgrupos nesse estilo: As sociedades anônimas de capital aberto e fechado. A primeira diz respeito a ações que são vendidas na bolsa de valores e que são intermediadas por bancos ou corretoras.

A segunda tem seu capital dividido entre sócios da própria empresa ou envolvidos direta e indiretamente, mas não conta com a participação de capital aberto ao público na bolsa de valores.

Entenda o que é porte de uma empresa

Além de toda essa classificação que mencionamos acima, há também a questão do porte da empresa.

Entenda como funciona o porte empresarial
Entenda como funciona o porte empresarial.

É importante entender quais são para não haver dúvidas no momento da divisão do patrimônio durante o divórcio

Microempresa (ME)

De acordo com a legislação, o porte micro se refere àquelas empresas que possuem no máximo R$ 360 mil de faturamento. Elas podem optar pelo Simples Nacional (sistema de enquadramento tributário que permite escolha das categorias por parte do empreendedor).

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Esse tipo de empreendimento fatura mais de R$ 360 mil anualmente e tem o limite de até R$3,6 milhões anuais. Desde que não desenvolva nenhuma atividade que o regime não permita, o negócio pode continuar no Simples Nacional

Empresas de médio e grande porte

Ao passar dos R$ 3,6 milhões de faturamento anual, a empresa se enquadra em médio e grande porte. Para essa classificação os órgãos públicos tem critérios específicos para contratação de funcionários e de liberação de crédito.

Algumas empresas podem solicitar empréstimo pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDS) dependendo do faturamento.

Como funciona a divisão da empresa no divórcio?

A divisão ou não  será definida no regime de partilha de bens que foi escolhido pelo casal. Lembra quando explicamos lá em cima sobre cada destes regimes? A comunhão parcial, separação total  e comunhão universal de bens?  Eles serão decisivos para definir os rumos da partilha.

Partilha da empresa com o divórcio: como funciona?
Partilha da empresa com o divórcio: como funciona?

 

Para iniciar a divisão de bens, o ponto de partida para o início do procedimento é o contrato social. Ele define o direito de cada sócio e estabelece os critérios de avaliação e pagamento  caso sócio precise se desligar da sociedade. Outro dispositivo judicial utilizado é o acordo de acionistas, que também serve para cálculo da divisão do patrimônio empresarial.

 

A respeito do critério de partilha dos bens, é necessário avaliar a situação econômica e financeira da pessoa jurídica na época da partilha.

A partilha dependerá das regras do direito de família, ou seja, do regime de bens escolhido. Já a avaliação das quotas e ações tem como base as regras empresariais.

Para que não haja conflitos entre as partes, é recomendado que balanço patrimonial da empresa seja analisado. 

Entrar em contato com um advogado de família é sempre a melhor providência nos casos de divórcio

A legislação brasileira é complexa e passa por constantes mudanças ao longo dos anos. É quase impossível acompanhar tudo.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o principal conselho é procurar um advogado especializado no assunto. As partes envolvidas podem e devem tirar todas suas dúvidas a respeito da legislação que envolve a partilha de bens. Advogados especializados em direito de família são os mais indicados nestes casos.

 

Um bom advogado irá lhe orientar durante o processo de divórcio
Um bom advogado irá lhe orientar durante o processo de divórcio.

Essas são as principais informações a respeito da divisão de empresa em caso de divórcio. É sempre importante lembrar que há uma série de elementos envolvidos ao decidir por essa partilha de negócio.

Seja de uma maneira ou de outra, é importante que na partilha a empresa e a família sejam preservados. O fim do matrimônio não precisa, necessariamente resultar em um desligamento de um dos cônjuges da sociedade ou prejuízo empresarial.

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