Divórcio Online Digital - Como se Divorciar Virtualmente
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Divórcio Online Digital – Como se Divorciar Virtualmente

Vivemos num mundo em que nos comunicamos com pessoas que moram em outros países sem pagar pelo custo da ligação; guardamos documentos em nuvens de armazenamento, lemos livros digitais e recebemos mercadorias na porta de nossa casa no mesmo dia da compra. Felizmente, nascemos na Era da Informação e podemos ter acesso aos avanços ligados a tecnologia e comunicação.

Eu sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família e membro da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Neste vídeo vou falar sobre um assunto que certamente irá interessar as pessoas que vão se divorciar. Refiro-me ao divórcio virtual, ― que possibilita as partes que vão se divorciar pela via extrajudicial, não precisarem mais estar presentes fisicamente no cartório. Para o divórcio ser realizado no cartório existem três requisitos: o divórcio deve ser consensual, o casal não ter filhos menores ou incapazes e a esposa não estar grávida.

A regulamentação do divórcio virtual é recente, ocorreu neste ano de 2020, por meio do Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu normas para que os tabelionatos de todo o Brasil pratiquem os atos notariais eletrônicos através de uma plataforma chamada e-Notariado, que oferece segurança jurídica às partes.

Durante o ato, que se dá através de videoconferência com as partes, o tabelião confirma os termos da escritura de divórcio, previamente acordada e aprovada, e após a leitura, será a assinada por todos através de seus certificados digitais. Para maior segurança, todo o procedimento é gravado em vídeo e arquivado na plataforma notarial. A participação do advogado é obrigatória.

A certificação digital pode ser obtida através de uma certificadora, ou através da própria plataforma e-Notariado, obtida no cartório que será realizado o ato.

Os divórcios virtuais são realizados no Cartório de Notas competente à sua área de atuação. O cartório deve pertencer ao mesmo município do domicílio (de uma das partes) ou dos bens que serão partilhados no divórcio.

Por exemplo, se uma pessoa é domiciliada ou tem bens no Município de São Paulo que serão partilhados no divórcio, ela pode fazer o divórcio num dos Cartórios de Notas deste município. Como podemos ver, por meio deste sistema, é possível realizar o divórcio quando uma das partes está no exterior, ou ainda, quando ambas estão morando fora, mas têm bens comuns no Brasil.

O fato do ato se dar de forma não presencial, em alguns casos, é também benéfico porque evita o desgaste do ex casal se encontrar no momento do divórcio. Até neste sentido, a tecnologia ajudou, pois desta forma, tudo fica mais leve.

Anna Luiza Ferreira Vitule é advogada de família e sucessões com vasta experiência e conhecimento em divórcios, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia, união estável, testamentos e inventários.

Em mais de 20 anos de experiência comprovada, auxiliamos diversos clientes que estavam passando por situações familiares que envolviam conflitos de interesses e demandas litigiosas.

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