Principais diferenças entre partilha de bens consensual e litigiosa em Infográfico.

Principais Diferenças Entre Partilha de Bens Consensual e Litigiosa em Infográfico

A separação do casal gera reflexos econômicos.

A partilha de bens é a divisão do patrimônio comum adquirido durante o casamento ou união estável e segue o regime matrimonial escolhido pelo casal.

O regime de bens é o instrumento que regula as relações patrimoniais do casamento civil e da união estável. É importante pois define a partilha de bens.

No Brasil o regime padrão é o da comunhão parcial de bens.

Vale ressaltar, que a legislação brasileira permite que o divórcio seja realizado sem a partilha de bens, caso as partes assim desejarem. Esta pode ser uma opção para casais que não tem condições financeiras para arcar com os custos da divisão do patrimônio, que poderá ser realizada em um momento mais oportuno.

Considerações a respeito da partilha

Os cônjuges em processo de divórcio, precisam considerar que todo patrimônio obtido durante o período do casamento será partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, considerando o regime da comunhão parcial de bens.

Entretanto, a lei traz algumas exceções, como os bens recebidos por herança e doação (ou aqueles adquiridos em substituição a estes) que não entram na partilha.

Constituem bens partilháveis os bens móveis, imóveis, veículos, saldos bancários, aplicações financeiras, ações e quotas de empresas dentre outros.

Entram também na partilha as dívidas adquiridas durante o casamento, independente de quem as contraiu. Dívidas com o cartão de crédito, financiamentos imobiliários, empréstimos entre outros, são divididos entre os cônjuges.

Estatísticas

Segundo o IBGE, de acordo com um balanço realizado entre 1996 e 2016, um a cada três casamentos terminam em divórcio no Brasil. O IBGE revelou também que cerca de 140 mil casamentos são cancelados todos os anos no Brasil.

O divórcio ou dissolução da união estável, pode correr pela via consensual (quando existe acordo) ou litigiosa (quando há conflito de interesses). Para explicar o que é cada uma e quais as suas diferenças, preparamos o infográfico abaixo.

Infográfico

Principais diferenças entre partilha de bens consensual e litigiosa infográfico.
Principais diferenças entre partilha de bens consensual e litigiosa infográfico.

Para partilhar os bens, não se faz necessário que estes e as obrigações financeiras estejam em nome do casal, basta estar em nome de uma das partes. Tomando como exemplo, temos o caso dos saldos bancários localizados numa conta exclusiva do marido ou da esposa.

O recomendado é sempre optar pela via consensual, evitando desgastes ainda maiores aos ex cônjuges. Uma vez com o patrimônio identificado, aconselha-se a realização de um acordo de partilha.

Obrigada por ler até aqui, espero que este conteúdo tenha sido sanador e contribuído positivamente para você.

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