Autorização de viagem de menor ao exterior no Divórcio
Viajar ao exterior com filhos menores de 18 anos exige atenção redobrada. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para proteger crianças e adolescentes, especialmente quando a viagem ocorre sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais.
Essas normas não existem para dificultar a vida das famílias. Pelo contrário, elas têm como objetivo garantir a segurança do menor, prevenir situações de risco e evitar conflitos entre os genitores.
Ainda assim, muitas dúvidas surgem. É comum que pais descubram a exigência de autorização apenas quando a viagem já está próxima. Em outros casos, o impasse aparece porque não há consenso entre os genitores. Nesses cenários, compreender o funcionamento jurídico do tema faz toda a diferença.
Ao longo deste post, explico quando a autorização é necessária, como ela pode ser obtida, o que acontece quando há discordância e qual é o papel do Judiciário nesses casos.
Por que existe regra para viagem de menor ao exterior
A saída de um menor do país envolve riscos que vão além do turismo. O deslocamento internacional pode impactar o convívio familiar, a rotina escolar e até a integridade física e emocional da criança ou do adolescente.
Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro trata o tema com cautela. A exigência de autorização busca assegurar que ambos os pais tenham ciência da viagem e concordem com ela, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Além disso, essas regras funcionam como um mecanismo de prevenção contra situações extremas, como retenção indevida no exterior, mudança de domicílio sem consentimento ou afastamento injustificado de um dos genitores.
Portanto, a autorização não é um detalhe burocrático, ela é uma proteção jurídica.
Quando a autorização é obrigatória
A necessidade de autorização depende da forma como o menor irá viajar. Quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado de ambos os pais, não há exigência de autorização específica. Nessa hipótese, a presença conjunta já demonstra o consentimento mútuo.
Por outro lado, quando o menor viaja acompanhado de apenas um dos pais, ou desacompanhado, a autorização do genitor ausente se torna indispensável. Essa exigência vale independentemente de os pais serem casados, separados, divorciados ou nunca terem convivido sob o mesmo teto.
A regra também se aplica nos casos de guarda unilateral. Ainda que apenas um dos pais detenha a guarda, o outro mantém o direito de participar de decisões relevantes da vida do filho, como viagens internacionais.
A importância do diálogo entre os pais
Antes de qualquer medida formal, o caminho mais saudável é sempre o diálogo. O genitor que deseja viajar com o filho deve comunicar o outro com antecedência razoável, informando o destino, o período da viagem, a finalidade e as condições de retorno.
Quando existe transparência, a autorização costuma ser concedida sem maiores dificuldades. Esse diálogo demonstra respeito à coparentalidade e contribui para a construção de uma relação mais equilibrada após a separação.
Além disso, acordos feitos de forma consensual reduzem desgastes emocionais e evitam a judicialização desnecessária de uma situação que, muitas vezes, poderia ser resolvida com conversa.
Como funciona a autorização por escrito
Quando há concordância entre os pais, a autorização precisa ser formalizada de acordo com as regras estabelecidas pela Polícia Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, a autorização pode constar diretamente no passaporte do menor, no momento da emissão ou da renovação do documento. Nessa hipótese, a validade da autorização acompanha a validade do próprio passaporte, o que facilita viagens futuras sem a necessidade de novos formulários.
Outra possibilidade é a autorização em documento avulso, por meio do formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Esse documento deve indicar claramente os dados do menor, os nomes dos responsáveis legais, quem o acompanhará na viagem — seja um dos genitores, um terceiro ou uma companhia aérea ou marítima —, além do destino e do período da viagem. Quando o formulário não indica prazo específico, a autorização terá validade de dois anos.
A Polícia Federal exige que essa autorização seja apresentada em duas vias originais no momento do controle migratório, seja em aeroporto, porto ou posto de fronteira. Além disso, cada conjunto de formulários é válido apenas para uma única viagem, não sendo possível reutilizá-lo em embarques futuros.

Um ponto que costuma gerar confusão merece atenção. A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é distinta da Autorização para Emissão de Passaporte de Menor. São autorizações diferentes, com finalidades específicas, e, em muitos casos, será necessário providenciar ambas.
A Autorização de Viagem deve ser assinada por ambos os pais, mesmo quando apenas um deles detém a guarda do menor. Essa exigência reforça o caráter compartilhado das decisões relevantes na vida da criança ou do adolescente. As assinaturas precisam ter firma reconhecida em cartório, como forma de garantir a autenticidade do consentimento.
Quando o consenso não é possível
Nem sempre o diálogo funciona. Em algumas situações, o outro genitor se recusa a autorizar a viagem, mesmo quando ela parece razoável e benéfica ao menor.
Essa negativa pode ter diferentes motivações. Às vezes, decorre de medo, insegurança ou falta de informação. Em outros casos, infelizmente, a recusa surge como forma de retaliação ou controle.
Quando não há acordo, o ordenamento jurídico não deixa o genitor interessado sem alternativas. Nesses casos, é possível recorrer ao Judiciário por meio da chamada ação de suprimento judicial de autorização para viagem de menor ao exterior.
O que é o suprimento judicial de autorização
O suprimento judicial é um mecanismo legal que permite ao juiz substituir a vontade do genitor que nega a autorização, desde que fique demonstrado que a viagem atende ao melhor interesse do menor.
Não se trata de retirar direitos do outro pai ou mãe. Trata-se de permitir que o Judiciário analise o caso concreto e decida de forma imparcial, levando em consideração as circunstâncias específicas da família.
O juiz avalia, entre outros pontos, o destino da viagem, a duração, o vínculo do menor com o genitor que viajará, a existência de risco de não retorno e os benefícios da experiência proposta.
A importância da antecedência no pedido judicial
O pedido de suprimento judicial deve ser feito com antecedência. Esse ponto é essencial.
O Judiciário trabalha com prazos. Mesmo em situações urgentes, é necessário tempo para análise do pedido, manifestação do Ministério Público, eventual oitiva (ouvir) da outra parte e decisão judicial.
Além disso, muitas vezes o pedido judicial não envolve apenas a autorização para viajar. Em alguns casos, também é necessário solicitar autorização para emissão de passaporte e, eventualmente, de visto.
Por isso, quanto antes o genitor buscar orientação jurídica, maiores são as chances de um processo tranquilo e bem-sucedido.
Viagens internacionais e o desenvolvimento do menor
Experiências socioculturais, como viagens ao exterior, podem trazer benefícios significativos para crianças e adolescentes. O contato com outras culturas, idiomas e realidades amplia horizontes, estimula a autonomia e contribui para o desenvolvimento pessoal.
É claro que cada caso deve ser analisado individualmente. Nem toda viagem é adequada para toda criança, em qualquer contexto. No entanto, quando bem planejada, a experiência tende a ser enriquecedora.
O Judiciário, de modo geral, reconhece esses benefícios, desde que não haja indícios de risco ou prejuízo ao convívio familiar.
O papel do advogado no processo
A atuação do advogado de família é fundamental nesses casos. Ele orienta sobre a viabilidade do pedido, organiza a documentação, estrutura a argumentação jurídica e acompanha o processo até a decisão final.
Além disso, o advogado ajuda a avaliar riscos, ajustar expectativas e, sempre que possível, buscar soluções consensuais antes de judicializar a questão.
Em muitos casos, uma orientação jurídica adequada no momento certo evita conflitos maiores e preserva a relação parental.
Conclusão
A viagem de menor ao exterior sem um dos pais exige atenção, diálogo e, quando necessário, respaldo jurídico. A autorização não é um obstáculo, é uma proteção.
Sempre que possível, o consenso deve ser o caminho. Quando ele não existe, o Judiciário oferece instrumentos para resolver o impasse de forma equilibrada e segura.
Planejamento, informação e orientação adequada fazem toda a diferença. Assim, experiências importantes podem acontecer sem colocar em risco a segurança do menor nem gerar conflitos irreversíveis entre os pais.
Advogada Especialista em Divórcio e Separação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.







