Divórcio consensual com filhos menores de 18 anos
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Divórcio consensual com filhos menores de 18 anos – Advogada de Família explica.

Divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes são sempre realizados no judiciário.

Cada cônjuge pode contratar um advogado exclusivo, ou ambos podem ser representados pelo mesmo advogado.

Os divórcios consensuais apenas são viáveis quando ambos os cônjuges desejam se divorciar e conseguem chegar a um acordo prévio unificado a respeito da partilha do patrimônio, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos e sobrenome do cônjuge.

Encerrada as tratativas, os advogados formalizam o acordo através de uma petição que é endereçada ao judiciário, iniciando-se um processo de divórcio consensual. Que deve ter:

  1. o parecer do Ministério Público, que zela pelos interesses dos menores ou incapazes
  2.  aprovação final do juiz de direito

Os divórcios consensuais tem como características a preservação do relacionamento familiar e um  menor tempo de duração em comparação com os litigiosos.

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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