guarda compartilhada
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Guarda Compartilhada no Divórcio – Advogada de Família explica

Quando um casal decide se divorciar e existem filhos envolvidos, uma das principais preocupações costuma ser a definição da guarda. É comum surgirem dúvidas, receios e até conflitos sobre quem ficará com as crianças, como será a rotina e qual será o papel de cada genitor após a separação.

Desde 2014, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro passou a adotar uma diretriz clara: a guarda compartilhada é a regra.

A seguir, explico o que é a guarda compartilhada, quando ela pode deixar de ser aplicada, como funciona o tempo de convivência e qual é o papel dos pais nesse modelo.

O que é guarda compartilhada

A guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem, de forma conjunta, as responsabilidades sobre a vida dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento conjugal. Isso significa que ambos participam ativamente das decisões importantes relacionadas à criação, educação, saúde e bem-estar das crianças.

É importante esclarecer desde o início: guarda compartilhada não significa alternância automática de casas nem divisão matemática do tempo. Trata-se, antes de tudo, de corresponsabilidade parental.

A guarda compartilhada como regra

Desde dezembro de 2014, a lei brasileira passou a adotar a guarda compartilhada como regra quando ocorre a separação dos pais. Isso significa que a lei parte da ideia de que pai e mãe devem dividir as responsabilidades pela criação dos filhos, mesmo após a separação.

A ideia é preservar a participação ativa de ambos na vida dos filhos, evitando que um deles fique em segundo plano após a separação.

Essa mudança reforçou um olhar mais atual sobre a parentalidade. O foco deixa de ser a disputa entre os adultos e passa a ser o que realmente importa: manter o vínculo, a presença e o cuidado dos dois pais na vida dos filhos, mesmo quando o casal não vive mais junto.

Quando a guarda compartilhada pode não ser aplicada

Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada não é absoluta. Existem situações excepcionais em que ela pode deixar de ser determinada.

Quando um dos pais declara que não deseja a guarda

A guarda compartilhada não será aplicada se um dos genitores declarar expressamente ao juiz que não deseja exercer a guarda. Nesse caso, o magistrado poderá analisar a possibilidade de guarda unilateral em favor do outro genitor.

Situações graves que impedem o exercício da parentalidade

Também não se aplica a guarda compartilhada quando existem fatos graves que impeçam um dos pais de criar e educar os filhos. Aqui entram situações que comprometem o bem-estar da criança, como negligência, violência ou outras circunstâncias que demandem proteção especial.

Cada caso é analisado com cuidado, visando sempre o melhor interesse do menor.

Guarda compartilhada não é guarda alternada

Na prática, muitas pessoas ainda confundem guarda compartilhada com guarda alternada. No entanto, esses modelos partem de lógicas diferentes e produzem impactos distintos na rotina dos filhos.

Na guarda alternada, a criança muda de residência em períodos previamente definidos, alternando entre a casa do pai e a da mãe. Esse formato, embora exista, não representa o modelo adotado como regra no Brasil. Além disso, em muitos casos, a alternância frequente pode dificultar a organização da rotina e a adaptação da criança.

Já na guarda compartilhada, a lei não exige a divisão exata do tempo entre os genitores. Pelo contrário, o foco recai sobre a participação conjunta nas decisões importantes e sobre a divisão equilibrada das responsabilidades parentais. Assim, pai e mãe continuam presentes na vida dos filhos, cada um à sua maneira, respeitando a rotina familiar e as necessidades da criança.

Portanto, em vez de contar dias ou impor uma divisão rígida de tempo, a guarda compartilhada prioriza o diálogo, a corresponsabilidade e a atuação ativa de ambos os pais na criação dos filhos, mesmo após a separação.

A responsabilidade dos pais na guarda compartilhada

A guarda compartilhada funciona quando os pais compreendem que ela envolve mais do que um título jurídico. Na prática, esse modelo exige presença, compromisso e uma postura ativa na vida dos filhos. Após a separação, pai e mãe continuam exercendo a parentalidade de forma conjunta, ainda que não compartilhem mais a mesma casa.

Direitos e deveres caminham juntos

Na guarda compartilhada, pai e mãe exercem direitos e assumem responsabilidades em condições de igualdade. Isso inclui participar das decisões importantes, acompanhar a rotina dos filhos e respeitar o papel do outro genitor.

Por isso, compartilhar a guarda não é apenas um direito assegurado pela lei. Antes de tudo, é um dever que exige envolvimento real, responsabilidade e atenção constante às necessidades das crianças.

A comunicação como elemento central

Para que a guarda compartilhada funcione no dia a dia, a comunicação entre os pais precisa existir, ainda que de forma simples e objetiva. Não se exige proximidade pessoal ou amizade, mas sim uma postura madura, respeitosa e voltada ao bem-estar dos filhos.

Quando o diálogo acontece de forma organizada, os pais conseguem alinhar rotinas, evitar conflitos desnecessários e oferecer mais estabilidade emocional às crianças, mesmo após o fim do relacionamento.

A guarda compartilhada e o melhor interesse dos filhos

Em qualquer decisão que envolva crianças e adolescentes, o foco principal deve ser sempre o melhor interesse dos filhos. Esse princípio orienta o Judiciário a priorizar o desenvolvimento saudável, a estabilidade emocional e a preservação dos vínculos familiares, acima de disputas ou interesses dos adultos.

Nesse contexto, a guarda compartilhada se mostra alinhada a esse cuidado justamente porque estimula a presença ativa de pai e mãe na vida dos filhos. Ao manter ambos envolvidos nas decisões e na rotina, esse modelo contribui para que a criança se sinta amparada, segura e acompanhada, mesmo após a separação dos pais.

pai e filho sentados no sofá com filho com livro no colo que viem no modelo de guarda comparilhada

Guarda compartilhada e pensão alimentícia: como funciona na prática

Uma das dúvidas mais comuns quando se fala em guarda compartilhada é a relação desse modelo com a pensão alimentícia. Muitas pessoas acreditam que, ao adotar a guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão deixa de existir. No entanto, essa associação não corresponde ao que a lei prevê nem ao que acontece na prática.

A guarda compartilhada diz respeito à divisão das responsabilidades parentais e à participação conjunta nas decisões sobre a vida dos filhos. Já a pensão alimentícia tem como finalidade garantir o sustento, a saúde, a educação e o bem-estar da criança ou do adolescente. São temas diferentes, que não se excluem.

A pensão não depende do tempo de convivência

Outro ponto importante é entender que a pensão alimentícia não está vinculada à quantidade de tempo que a criança passa com cada genitor. O foco da pensão não é “compensar dias” ou equilibrar agendas, mas assegurar que o filho tenha suas necessidades atendidas de forma adequada.

Assim, mesmo que pai e mãe participem ativamente da rotina dos filhos, pode haver a necessidade de pensão quando existe diferença na capacidade financeira entre os genitores.

O que o juiz considera ao definir a pensão

Ao analisar a pensão alimentícia, o juiz observa principalmente dois fatores: as necessidades do filho e as possibilidades de quem paga. Esse critério busca manter o equilíbrio e garantir que a criança tenha condições dignas de desenvolvimento.

Na prática, são considerados aspectos como alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e demais despesas relacionadas à rotina do filho. A guarda compartilhada não altera essa lógica, pois o centro da análise continua sendo o bem-estar da criança.

A importância da orientação jurídica adequada

A guarda compartilhada envolve tanto questões jurídicas quanto emocionais. Por isso, contar com uma orientação clara ajuda os pais a entenderem seus direitos, seus deveres e, principalmente, os limites de cada decisão. Esse cuidado evita expectativas irreais e reduz conflitos que poderiam surgir ao longo do tempo.

No meu trabalho, sempre reforço que a guarda compartilhada não deve ser tratada como uma disputa entre adultos. Ela existe para proteger a infância, preservar vínculos e incentivar uma parentalidade mais consciente e responsável, mesmo após o fim do relacionamento.

Conclusão: compartilhar a guarda é compartilhar responsabilidades

A guarda compartilhada representa a forma atual de pais que não vivem mais juntos continuarem sendo parceiros na criação dos filhos. Ela exige maturidade, diálogo e compromisso e oferece benefícios importantes para o desenvolvimento emocional das crianças.

Compartilhar a guarda é uma via de mão dupla. Vale para ambos os pais e pressupõe responsabilidade, presença e cuidado contínuo. Quando bem conduzida, ela contribui para uma convivência mais equilibrada e para relações familiares mais saudáveis, mesmo após o fim do relacionamento conjugal.

Advogada Especialista em Guarda dos Filhos

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar, com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência na condução de casos de guarda dos filhos menores.

Se estiver com dúvidas sobre guarda de seus filhos, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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