sempre que houver menor de 18 anos entre os herdeiros ou o falecido tenha deixado testamento é necessário abrir o inventário via judicial

O que é mandado de averbação de divórcio?

Apesar de ser considerado um processo simples nos dias atuais, existem algumas exigências na hora de finalizar o divórcio. Isso porque, após concluir o processo, os ex-cônjuges devem fazer o registro em cartório para que a situações estejam atualizada. Para que isso seja possível, é necessário um mandado de averbação de divórcio.

De acordo com a legislação, todos os atos civis do brasileiro, como o nascimento, casamento e até mesmo divórcio, devem ser registrados em cartório. É por meio desses registros que mantém-se a segurança jurídica, e atualiza-se todos os dados dos indivíduos.

Mandado de averbação divorcio.

Para que você entenda melhor o que é averbação de divórcio e como conseguir um mandado de averbação de divórcio, separamos algumas informações importantes sobre o assunto. Veja a seguir.

O que é averbação de divórcio?

Averbação é o nome dado ao ato de registrar qualquer alteração nas informações já anotadas anteriormente. Isto é: quando duas pessoas solteiras se casam ou quando um casal se divorcia. Essa averbação é necessária para que todo cidadão consiga realizar seus atos da vida civil.

Esse ato está previsto em lei no artigo 10 do Código Civil. Veja:

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

Pensando nas dúvidas levantadas pelo tema, reunimos neste artigo alguns pontos que requerem maior observação para que não  tragam prejuízos a nenhuma das partes.”

O que é mandado de averbação de divórcio?

Para que essa averbação seja possível, é necessário que o juízo emita um documento chamado Mandado de Averbação. Esse documento deve ser emitido quando o processo de divórcio se encerra, e deve ser levado ao  Cartório de Registro Civil onde os cônjuges se casaram.

Se o divórcio for realizado no cartório extrajudicial, não é preciso um juiz emitir a averbação, a escritura de divórcio é suficiente para que a averbação seja feita no cartório que as partes se casaram. 

O Registro Civil fará a averbação do divórcio e, em seguida, emitirá uma certidão de casamento com as informações no verso constando que os ex-cônjuges se divorciaram.

Averbação divórcio.

Caso o casal queira voltar atrás no processo de divórcio para cancelá-lo, isso só é possível apenas quando ele ainda está em andamento. Já nos casos em que a sentença já está proferida determinando o divórcio, não é possível anular a sentença mesmo que o documento não seja averbado.

Então qual a importância da averbação do divórcio?

Apesar de não poder determinar o divórcio em si, a averbação é importante para que as duas partes consigam efetuar seus atos civis como por exemplo, casar-se novamente, retornar ao sobrenome anterior dos documentos de identidade. 

Se tiver dúvidas sempre é bom falar com um advogado especialista em divórcio.

Apesar de não poder determinar o divórcio em si, a averbação é importante para que as duas partes consigam efetuar seus atos civis como por exemplo, casar-se novamente, retornar ao sobrenome anterior dos documentos de identidade. 

Além disso, a averbação também facilita outros negócios jurídicos como a compra e venda de imóveis e atualizações de matrículas. Isso porque durante o casamento, esses atos devem contar com a anuência dos cônjuges.

É necessário um advogado para fazer a averbação de divórcio?

Cada cônjuge ou o advogado que assinou o processo de divórcio podem retirar o mandado de averbação para encaminhar até o cartório. Isso quer dizer que quando nenhuma das partes pode se dirigir até o local para fazer a retirada, pode-se solicitar que o advogado que acompanhou o processo faça isso.

é recomendado que os cônjuges procurem a ajuda de um advogado para auxiliá-los no processo
É recomendado que os cônjuges procurem a ajuda de um advogado para auxiliá-los no processo

Além do mais, um advogado saberá como instruir as partes a como proceder com a documentação, e como a presença de um advogado é obrigatória na hora da assinatura do divórcio, muitos casais optam por pedir a ajuda do profissional na hora de fazer a averbação.

Quais os documentos que preciso para fazer a averbação de divórcio?

Os documentos dependem de como a averbação será feita: escritura pública lavrada em cartório ou por meio de sentença.

Escritura pública lavrada em cartório

Para esse tipo de averbação, é necessário que as partes levem a escritura pública de divórcio, RG e CPF até o cartório em que se casaram para que seja feita a alteração do estado civil.

Sentença

Já para os divórcios feitos no judiciário, o juiz expede o Mandado de Averbação determinando que o cartório que o casamento foi realizado faça as averbações. 

Qualquer cartório faz a averbação de divórcio?

Não. A averbação só poderá ser feita no cartório em que o casamento foi realizado. Assim, o registro civil é atualizado para que você possa passar de casado para divorciado.

Clique aqui e confira quais os requisitos para  fazer um divórcio extrajudicial!

Qual o valor da averbação do divórcio?

Embora varie de cartório para cartório, o valor médio atual é de R$ 60, podendo variar para mais ou para menos, não ultrapassando os R$ 150.

apesar do valor da averbação ser bastante variável, os custos não costuma ultrapassar os R$ 150
Apesar do valor da averbação ser bastante variável, os custos não costumam ultrapassar os R$ 150

Quanto tempo demora a averbação de divórcio?

O prazo aproximado para que a averbação de divórcio fique pronta é de 5 dias úteis, o tempo exato dependerá de cada cartório.

Agora que você entendeu o que é mandado de averbação de divórcio e como é o procedimento para solicitá-lo, converse com seu advogado caso não possa se dirigir até o local para fazer a retirada do documento.

Caso esteja passando por um processo de divórcio, entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira para tirar todas as suas dúvidas sobre o seu caso.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

Posts Similares