Qual a porcentagem do advogado no inventário?

Você já se imaginou recebendo uma herança milionária, mas não conseguir ter acesso a esse dinheiro? Em momento complicado e difícil como o de perder alguém querido da família pode vir a criar ainda mais transtornos que não são necessários nesse momento quando não é realizado um planejamento sucessório apropriado para a família. E, quanto mais for a quantia herdada, tende a ser ainda maior a necessidade de liquidez para conseguir acessá-la.  

Na utilização de suas atribuições, os Conselhos Estaduais da Ordem de Advogados do Brasil no que diz respeito aos seus honorários em contextos de inventário, orientam que a porcentagem cobrada deve ser a 6% do monte-mor, e deve-se incluir dos bens alienados no decorrer do processo, ou 6% da parte hereditária, na possibilidade do profissional estar representando somente o legatário, herdeiro ou o meeiro.

Inventário: o que você precisa saber
Inventário: o que você precisa saber

Lembrando a porcentagem cobrada nesse processo de inventário, vai depender da fazenda, região e valor total do patrimônio. 

Isso significa, que mesmo que o valor pareça um pouco elevado, é necessário observar com atenção o valor que é proposto e contratado, para evitar, dessa maneira, possíveis discussões sem importância e arrependimentos durante o processo. 

A complicação que se dá nestes casos, é que nem sempre os herdeiros têm essa liquidez suficiente para poder dar entrada no processo.

Leia mais: Entenda a divisão dos rendimentos durante o divórcio

Mas, em alguns casos, existe um preparado para quando acontecer imprevistos fatais- e o seguro de vida por ser uma alternativa para os beneficiários conseguir ter acesso o que lhe foi deixado. 

O Seguro de Vida como Facilitador da herança pelo inventário

A grande diferença do seguro de vida é o fato de que ele não pode de encaixar no quadro como herança e sim, uma indenização que pode ser isenta do imposto de renda. É possível juntar isso ao fato de que, quando for entregue toda a documentação obrigatória de forma exata, o pagamento tende a sair em poucos dias, principalmente dentro das seguradoras que realizam uma avaliação prévia de risco em seus clientes. 

E para conseguir realizar o cálculo correto do valor ideal de um seguro de vida tendo como objetivo final a sucessão patrimonial, não precisa levar em consideração o valor inteiro que será dividido aos herdeiros. Em contrapartida disso, deve-se levar em conta somente o desembolso projetado para conseguir dar abertura no inventário, para poder assegurar aos herdeiros a liquidez suficiente para o que o processo percorra com mais agilidade e sem nenhum dificuldade. 

Seguro de vidas pode facilitar o acesso aos bens neste momento
Seguro de vidas pode facilitar o acesso aos bens neste momento

Promover essa liquidez por meio da indenização do seguro de vida é extremamente relevante, uma vez que nenhum bem da herança poderá ser comercializado até que o inventário não esteja concluído. Por essa razão, se os herdeiros não têm essa estrutura de sucessão patrimonial na família, será necessário que eles solicitem uma avaliação e autorização judicial para conseguir vender algum dos bens que estão presentes na herança.

Esse procedimento pode ser mais demorado do que imagina, principalmente quando os herdeiros não estão em comum acordo com o valor sugerido para o imóvel ou com a venda do mesmo. Em cenários desse tipo, o inventário pode até mesmo se estender por anos na justiça sem uma conclusão. 

O custo da herança

Essas situações raramente são atingidas por completo, fazer com que o processo inventário judicial seja a opção mais comum em território brasileiro. Há três custos que são os principais nesse tipo de inventário: ITCMD, taxas e custos processuais, contando também com os honorários advocatícios. 

Os custos da herança
Os custos da herança

E essas despesas tendem a ser estabelecidas no âmbito estadual. No entanto, adicionando todos eles no papel, as taxas e custos podem alcançar próximos a 20% do valor inteiro a ser herdado pelos familiares sobreviventes. Com essa quantia é necessário que seja pago antes mesmo de conseguir acessar a herança, criando-se uma complicação de liquidez em muitas famílias do país. Mas, para tentar facilitar o máximo as dúvidas e compressão sobre o tema, foi separado abaixo os principais custos da herança. Confira:

ITCMD: essa sigla significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. É o dispositivo para estabelecer a parcela do imposto que cabe ao Distrito Federal e aos estados, mas que precisa estar sempre obedecendo e respeitando o limite de 8%. 

O Estado também tem o poder de definir uma cobrança de maneira progressiva,  no qual os familiares sobreviventes e herdeiros do cliente que é atendido pelo patrimônio familiar precisaram arcar com uma faixa ainda mais alta. 

Dos Honorários advocatícios no inventário

Todo o decorrer do processo de inventário deve ser acompanhado por um profissional da área, como o advogado. São eles os responsáveis por verificar toda a documentação necessária e para conduzir o serviço burocrático. 

Não existe uma quantia fixa a ser cobrada pelo trabalho, no entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fornece uma tabela com a discriminação dos honorários advocatícios que são recomendados pelo Estado. 

Honorários advocatícios no inventário
Honorários advocatícios no inventário

Por exemplo, se houver litígio, o valor cobrado e orientado pela tabela é de 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro. Se não houver litígio, o valor cobrado cai para 8%.

Taxas e custos processuais

Os custos e taxas são os valores cobrados para arcar com as despesas dos gastos processuais do inventário. E esse valor vai depender do patrimônio que será herdado pelos familiares sobreviventes, no entanto, tende a ser muito inferior aos honorários ou aos impostos, chegando eventualmente a pelo menos 1% do valor inteiro

O processo de inventário extrajudicial tende a ser cobrado um valor mais barato, pois os honorários advocatícios e os rendimentos precisam ter cobranças mais leve, uma vez que se trata de um processo mais simples. Contudo, o ITCMD continua mantendo a cobrança mesmo o processo sendo um inventário extrajudicial, existindo a possibilidade de criar novos problemas de liquidez para as famílias.   

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!

Posts Similares