Advogada fazendo inventário.
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31 Perguntas e respostas sobre inventário e sucessão!

O inventário é um procedimento jurídico de extrema importância no âmbito do Direito de Família, que visa a partilha dos bens deixados por um ente querido após o seu falecimento. Este processo pode ser complexo e repleto de dúvidas, tanto para os herdeiros quanto para aqueles que estão envolvidos na sua condução.

Neste contexto, elaboramos um guia contendo 31 perguntas e respostas essenciais sobre o inventário, abordando aspectos legais, procedimentais e práticos, com o objetivo de fornecer um panorama abrangente sobre esse tema crucial e tão necessário.

Através deste conteúdo, esperamos oferecer clareza e orientação para aqueles que enfrentam a necessidade de conduzir um inventário, tornando o processo mais acessível e compreensível.

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros.

2. Quais são as razões para se fazer um inventário?

O inventário é necessário após o falecimento de um ente querido para determinar a partilha dos bens e direitos deixados por ele entre os herdeiros. É um processo legal que garante a transferência adequada dos ativos e passivos do falecido, resolvendo questões de propriedade e sucessão.

3. Quem tem o direito de requerer um inventário?

Geralmente, podem requerer um inventário os herdeiros legítimos do falecido, cônjuges, companheiros, ou outros beneficiários designados em um testamento. A pessoa responsável por iniciar o processo de inventário é normalmente um dos herdeiros ou um representante legal, que pode ser um advogado. 

4. Qual a porcentagem do advogado?

A determinação da comissão do advogado no processo de inventário, ou seja, a quantia definida em virtude de seus serviços, é uma decisão que pode ser negociada entre o escritório de advocacia e seus clientes.

No entanto, é relevante mencionar a existência de diretrizes de referência estabelecidas pelos órgãos reguladores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo propósito é garantir a qualidade dos serviços jurídicos. Conforme essas diretrizes, recomenda-se que o escritório atue com uma taxa aproximada de 6% sobre o valor total do inventário.

5. Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial?

No caso de um inventário extrajudicial, assim como no inventário judicial, os honorários advocatícios são geralmente determinados com base no valor total do inventário, com uma porcentagem estimada.

Em situações consensuais e extrajudiciais, os custos com honorários tendem a ser menores, uma vez que envolvem menos horas de trabalho, fases e menos espera para cada etapa, o que resulta em uma redução dos honorários advocatícios.

6. Qual o valor máximo de honorários advocatícios?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece valores mínimos sugeridos, mas não define uma tabela com custos máximos. Portanto, é fundamental que haja uma negociação transparente com o escritório de advocacia contratado.

A relação entre os profissionais responsáveis pelo inventário e o cliente deve ser pautada pela confiança e transparência contínuas.

7. Qual imposto é preciso pagar?

O tributo devido é o ITCMD, o qual, como explicado anteriormente, apresenta uma quantia que varia em função do valor total dos bens deixados pela pessoa falecida e do estado da federação onde esses bens estão localizados.

8. Quem paga o ITCMD?

No processo de inventário, os herdeiros e legatários são os responsáveis pelo pagamento do ITCMD, o qual é calculado de forma proporcional, com base na parcela da herança de cada indivíduo. Esse valor é obrigatoriamente deduzido da parte a que cada um tem direito.

9. O que acontece se alguém não fizer um inventário após a morte de um ente querido?

Se não for feito o inventário após o falecimento de uma pessoa, isso pode resultar em problemas legais e práticos. Sem um inventário adequado, a divisão dos bens e a transferência de propriedade podem ser adiadas ou complicadas.

Os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender ou transferir os ativos, ou podem até mesmo enfrentar litígios futuros.

10. O que significa monte-mor?

O monte-mor do inventário representa a totalidade dos bens presentes no momento da abertura do inventário. Esse valor é calculado antes de quaisquer pagamentos de dívidas ou despesas associadas ao processo de inventário.

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

Se estiver com dúvidas sobre testamento ou inventário, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato!

11. Quais são os prazos para iniciar um inventário?

Geralmente, é importante dar início ao processo de inventário o mais rápido possível após o falecimento do ente querido. Isso ocorre porque o atraso na abertura do inventário pode resultar em problemas, como a depreciação de ativos, disputas entre herdeiros e até mesmo penalidades legais. 

12. Quais são os documentos necessários para iniciar um inventário?

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento, caso aplicável, e é aconselhável que ela esteja atualizada.
  • Escritura pública de união estável, se houver uma união estável registrada.
  • Certidão de divórcio ou separação, se aplicável. No entanto, se você obtiver uma certidão de casamento de inteiro teor, pode ser que a certidão de divórcio ou separação não seja necessária.

13. Como é feita a divisão de bens?

A divisão da herança depende da presença de herdeiros e da existência de um testamento do falecido. Metade da herança, a parte legal, é alocada ao cônjuge (se houver, desde que não seja meeiro) e aos descendentes.

A outra metade, a parte disponível, é igualmente distribuída entre os herdeiros em ausência de testamento, ou de acordo com as disposições do testamento, se houver.

14. Qual o valor do imposto sobre herança?

No momento, o ITCMD tem uma alíquota máxima de 8%, podendo ou não ser progressiva. No entanto, é importante notar que isso está prestes a mudar, uma vez que, após uma reforma, o imposto passará a adotar um regime progressivo obrigatório.

Consequentemente, os estados que atualmente não têm previsão de progressividade na alíquota terão que ajustar suas legislações para se adequar a essa nova exigência.

15. O que acontece se houver bens no exterior?

Quando o falecido possuía ativos em outros países, o processo pode ser complexo devido a questões transnacionais. É importante considerar leis internacionais, determinar a jurisdição apropriada, lidar com questões fiscais e obter assistência legal especializada para tratar desses ativos estrangeiros durante o inventário.

16. É possível vender um imóvel em inventário?

Antes que o processo de inventário seja finalizado, a venda de um imóvel inventariado só é permitida mediante autorização judicial, que deve ser devidamente justificada e contar com a concordância dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não pode ser comercializado até que o inventário seja concluído.

17. Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?

No caso de uma pessoa falecida, o cônjuge é inicialmente reconhecido como meeiro, tendo direito a 50% dos bens que constituem o patrimônio comum do casal. Se esses bens representam a totalidade do patrimônio, o cônjuge permanece como meeiro (com 50% dos bens), enquanto os filhos, que são os herdeiros, dividem os outros 50% entre si.

18. Como são tratadas as dívidas no inventário?

Durante o inventário, as dívidas do falecido são avaliadas e liquidadas usando os ativos deixados pelo falecido.

Isso significa que as dívidas pendentes, como empréstimos, contas médicas e outras obrigações financeiras, devem ser pagas a partir do patrimônio do falecido antes de qualquer distribuição aos herdeiros.

Se os ativos não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, pode haver regras específicas que determinam a ordem de pagamento das dívidas e como os credores são tratados.

19. Quem pode abrir o inventário?

O processo de inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa com legitimidade para fazê-lo. Isso inclui herdeiros, o cônjuge, credores, legatários e outros indivíduos mencionados no artigo 616 do Código Civil.

Entenda melhor esse tema: Quem pode abrir o inventário?

Advogada Especialista em Direito das Sucessões

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

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20. É necessário advogado para fazer?

Sim, a presença de um advogado é fundamental, seja no inventário judicial ou no extrajudicial.

21. O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Para realizar um inventário extrajudicial, é imprescindível que todos os herdeiros sejam legalmente competentes e maiores de idade, além de não haver testamento deixado pelo falecido. Além disso, é fundamental que exista consenso entre os envolvidos na divisão dos bens, evitando assim a necessidade de uma resolução judicial para determinar a partilha de ativos.

22. Quem são os herdeiros?

São considerados herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Esses herdeiros necessários têm direito garantido a, no mínimo, 50% dos bens, que serão divididos entre eles.

23. O que acontece com as dívidas depois que a pessoa morre?

No processo de inventário, as dívidas devem ser quitadas na medida da disponibilidade dos bens deixados pela pessoa falecida. Isso implica que os herdeiros não têm permissão para se recusar a pagar as dívidas que podem ser cobertas pelos ativos do inventário. Além disso, eles não podem ser responsabilizados por um valor maior do que o montante da herança que receberam.

24. Qual o valor da multa por atraso?

O valor da multa no inventário, assim como o ITCMD, varia de acordo com o estado ou unidade federativa em que está ocorrendo o processo. Em locais como o Distrito Federal, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o valor do ITCMD. Importante destacar que essa multa incide sobre o imposto a ser pago, não sobre o montante total do patrimônio.

25. Como recuperar dinheiro de contas do falecido?

Para efetuar o saque dos fundos presentes na conta da pessoa falecida, é necessário apenas apresentar a decisão final do processo de inventário ao banco, a qual autoriza o resgate.

26. Quais são as consequências fiscais do inventário?

Durante o inventário, é importante considerar as implicações fiscais, como impostos sobre heranças, transferências e ganhos de capital. Esses impostos variam de acordo com as leis e regulamentos fiscais do país e, em alguns casos, do estado ou jurisdição local.

É fundamental que os herdeiros compreendam as obrigações fiscais associadas à transferência de ativos e bens do falecido. Muitos países têm limites isentos de impostos para heranças e regras específicas que podem afetar o valor dos ativos herdados e os impostos a serem pagos.

27. Quais são os direitos dos herdeiros em relação ao inventário?

Os herdeiros têm o direito legal de receber sua parcela da herança de acordo com as leis de sucessão ou as disposições de um testamento, se houver. Esses direitos incluem a participação na divisão dos bens e ativos deixados pelo falecido. Garantir que os herdeiros recebam sua herança de maneira justa e de acordo com as leis é uma parte essencial do processo de inventário.

28. Pode haver contestações no processo de inventário?

Isso pode ocorrer quando herdeiros, credores ou outros interessados têm objeções ou disputas relacionadas à divisão de bens, dívidas ou outros aspectos do inventário.

Essas contestações podem levar a litígios e requerer a intervenção de um tribunal para resolução. É importante abordar contestações de forma adequada e buscar aconselhamento jurídico para garantir que o processo de inventário prossiga de maneira legal e justa.

29. O que fazer se houver um testamento envolvido no processo de inventário?

Quando existe um testamento, ele desempenha um papel fundamental na distribuição dos bens do falecido. O inventário deve seguir as instruções e disposições do testamento, desde que este seja legalmente válido.

Se houver contestações ou dúvidas sobre a validade do testamento, essas questões podem ser resolvidas no processo de inventário, muitas vezes envolvendo uma análise legal e judicial para determinar a sua autenticidade e aplicação.

30. Como é determinada a guarda de filhos menores no inventário?

Em situações em que o falecido tinha a guarda de filhos menores, o inventário pode abordar questões relacionadas à guarda, tutela e bem-estar das crianças. Isso pode envolver a nomeação de um tutor ou responsável legal para cuidar das crianças, considerando o melhor interesse delas.

A determinação da guarda de filhos menores é uma preocupação sensível e deve ser tratada com cuidado e em conformidade com as leis de proteção infantil da jurisdição relevante.

31. O que acontece se houver desacordo entre os herdeiros durante o inventário?

Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens ou outros aspectos do inventário, isso pode resultar em litígios legais.

Nesses casos, um tribunal pode ser acionado para resolver as disputas e tomar decisões apropriadas, assegurando que o inventário seja conduzido de acordo com as leis aplicáveis e que os interesses de todos sejam considerados.

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Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito das sucessões com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de testamento e inventário.

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