União estável
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União Estável: 15 Principais Dúvidas Respondidas por Advogada Especialista

A expressão “união estável” foi consagrada com a promulgação da Constituição de 1988, ocasião em que o instituto deixou de ser comumente designado de forma pejorativa como “concubinato puro” e passou a ser reconhecido como uma das possíveis espécies de entidade familiar, recebendo, assim, a devida proteção legal.

Nesse artigo vamos explicar as principais dúvidas que recebo sobre o assunto e as devidas explicações, confira.

Diferentemente do casamento, a união estável consiste em situação informal que não exige qualquer tipo de solenidade ou mesmo celebração para irradiar efeitos, bastando, para sua caracterização, a comprovação de seus requisitos subjetivos.

Não há, contudo, uma fórmula predefinida, devendo ser analisada, cuidadosamente, a situação específica.

É preciso, pois, que a convivência entre os indivíduos seja pública, isto é, que ambos sejam vistos perante a sociedade como um casal (heterossexual ou homoafetivo), com notoriedade e demonstrações de afeto inerentes à relação. Isto porque a lei não estende essa proteção aos relacionamentos afetivos clandestinos.

Muito embora nosso ordenamento não mais exija que se faça prova de um prazo mínimo de duração para sua configuração, tal como ocorria no passado, a união estável pressupõe estabilidade no enlace, sem, portanto, que se tenham interrupções constantes e relevantes no vínculo entre os conviventes. A relação não pode ser fugaz, efêmera ou passageira. Não se trata de um relacionamento eventual sem qualquer tipo de compromisso.

1. O que um casal deve fazer ao entrar em uma união estável?

Entrar em uma união estável é um passo importante que envolve acordo mútuo, conhecimento das leis locais, e considerações financeiras e legais. É aconselhável formalizar a união através de um contrato ou registro para proteger os direitos de ambos.

Discussões sobre gerenciamento financeiro conjunto, planejamento futuro, e comunicação aberta são essenciais. Consultar um advogado especializado pode oferecer orientações valiosas sobre como proteger os interesses do casal.

Este passo não apenas solidifica o compromisso emocional, mas também garante segurança legal e financeira, permitindo ao casal construir um futuro juntos com confiança.

2. Qual a diferença entre namoro e união estável?

A certa altura da vida e especialmente quando se atinge a independência financeira e pessoal, os namoros são mais liberais e o casal que se dá bem, quer passar todo tempo livre junto.

O fato de um deles morar sozinho já garante uma maior privacidade e entrosamento do casal. É natural que um tenha livre acesso à casa do outro, durmam juntos, as roupas fiquem no armário do outro, frequentem os mesmos ambientes sociais e viajem com frequência.

Esta forma muito próxima de se relacionar pode causar a impressão que é mais que um namoro.

Para a caracterização da união estável a lei não exige documento escrito, moradia comum ou tempo mínimo de convivência, porém é bem diferente do namoro.

Na união estável há aparência plena de casamento. Há comunhão de vida e de esforços diários, dependência financeira e apoio emocional recíprocos.

Aos olhos da sociedade, amigos e parentes o casal é visto como marido e mulher.

A relação é sólida, pública, notória e duradoura. É um relacionamento afetivo de natureza puramente familiar, vivido em tempo real, ou seja, mesmo no caso de namoros de longa duração, a projeção de constituir família no futuro não é suficiente para que seja reconhecida a união estável.

Pagar a conta por cavalheirismo não denota dependência financeira e viver uma relação mais intensamente, não significa união estável, porém, se não houver uma definição clara e se um deles se sentir prejudicado e recorrer à justiça caberá a um juiz identificar o tipo de relação.

Se for união estável, o patrimônio adquirido no período será partilhado meio a meio assim como será analisado se é o caso de pensão alimentícia.

3. É possível fazer o reconhecimento da união estável após falecimento?

É comum pessoas surgirem com questões como “Convivi muitos anos com meu companheiro e ele faleceu, não havia reconhecimento de união estável, mas construímos uma vida juntos, inclusive adquirimos bens. Como provar?”.

Há a possibilidade de fazer o reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros. Em caso de falecimento, entretanto, não é possível fazer o reconhecimento extrajudicial , nesses casos, a via será judicial.

Logo, é necessário procurar um advogado ou defensor público para entrar com um processo em que deve constar o período da união e particularidades, como nascimentos de filhos, bens adquiridos, residência conjunta e etc.

Para este reconhecimento após a morte é preciso que se apresentem provas robusta da existência da união, como foto do casal, contas da residência em nome de ambos, declaração de testemunhas e etc.Para reconhecimento da união estável após a morte será necessário apresentar provas que comprovem o relacionamento.

É preciso que haja preenchimento de todos os requisitos que falamos acima (convivência duradoura, pública e contínua), já que os herdeiros da pessoa que faleceu podem ser contra ao reconhecimento da união.

A parte que sofre a ação no processo judicial (réu) será os herdeiros da pessoa falecida, caso haja. Isto é, se a pessoa que morreu tenha deixado como herdeiros seus filhos, o processo deve ser instaurado contra eles.

A união estável se equipara a casamento. Mas, quando um dos cônjuges falece o outro é automaticamente tido como viúvo, ou seja, não é preciso que se faça esse reconhecimento.

Em caso de sair a sentença favorável ao reconhecimento da união estável, o companheiro deve ser incluído no inventário juntamente com os herdeiros para que haja a divisão dos bens do falecido.

4. Como funcionam os direitos patrimoniais após a separação?

Se a união estável for caracterizada, em caso de separação o patrimônio adquirido durante o relacionamento será partilhado meio a meio independente se as partes tiverem ou não formalizado a relação por meio de documento ou se a compra dos bens foi realizada em nome apenas de um dos companheiros.

Tal fato ocorre, pois os bens conquistados durante a união estável serão regidos pelas mesmas regras do regime da comunhão parcial, que é o regime de bens que a lei prefere aplicar ao casamento.

Para que isto não ocorra, os companheiros podem regulamentar formalmente a união e no mesmo ato ajustar livremente sobre o patrimônio, como por exemplo, optar pelo regime da separação total de bens, se for o caso. Para saber mais sobre regime de bens acesse aqui.

A fixação da data do início da união é importante para identificar com precisão os bens adquiridos antes e durante da união estável.

5. Como funcionam os Direitos alimentares após a separação?

A união estável também gera deveres alimentares, pois se o ex-companheiro comprovar necessidade financeira terá direito a pensão alimentícia, de acordo com as possibilidades do outro companheiro.

6. O que fazer quando a união é dissolvida sem prévia regularização?

Por se tratar de uma relação de fato que depende de requisitos para ser caracterizada,  se a união for dissolvida sem formalização prévia dos companheiros existem dois caminhos a seguir:

  • as partes podem ir juntas ao judiciário ou ao cartório de notas para reconhecer o início da união e definir o destino do patrimônio
  • se houver resistência, a parte inconformada poderá buscar no judiciário o reconhecimento da relação, mediante apresentação de provas da convivência (correspondências no mesmo endereço, testemunhas, fotografias, e-mails) e requerer a dissolução da união com a partilha dos bens e/ou pedido de alimentos, se for o caso.

No caso de morte de um dos companheiros, primeiramente terá que ser comprovada no judiciário a união estável (mediante as provas da convivência já mencionadas) para então, haver a efetivação dos direitos sucessórios.

7. União estável antes do casamento influencia no Divórcio?

Há pessoas que viveram em união estável antes do casamento, mas na época não regularizaram formalmente a situação através de documento escrito. Sou Anna Luiza Ferreira, advogada especialista em direito de família, e hoje eu vou esclarecer que uma vez caracterizada a união estável, antes do casamento, se no futuro o casal decidir se divorciar, todo o patrimônio que tiver sido adquirido no período anterior, deverá ser apurado e partilhado.

Para a união estável existir, não se exige um prazo mínimo de convivência tão pouco documento formal, ou que vivam sob o mesmo teto, mas é fundamental que o casal envolvido na relação se reconheça como parte da mesma família, se trate como marido e mulher, inclusive perante o meio social.

Uma vez caracterizada a união estável sem documento formal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio que tiver sido adquirido durante o período é partilhado em 50% pra cada um.

Patrimônio significa bens, dívidas e obrigações.

Vamos supor que um homem enquanto vivia em união estável, tenha comprado um apartamento, ingressado numa sociedade empresarial e adquirido dívidas de cartão de crédito. Uma vez reconhecida a união estável anterior ao casamento, a mulher terá direito à metade do apartamento, metade das cotas sociais da empresa e a responsabilidade por metade da dívida do cartão de crédito, não importando em nome de quem esteja.

O que quero dizer é que no momento do divórcio, é preciso analisar se houve união estável e aquisição de patrimônio antes do casamento. Em caso positivo, é preciso trazer essas informações para o divórcio e partilhar o patrimônio de um modo igualitário.

Como a união estável é uma situação de fato, para que haja a partilha do patrimônio  adquirido durante a relação, primeiro é preciso provar no judiciário a sua existência.

Com o passar do tempo, fica cada vez mais difícil de provar o relacionamento, portanto independente do momento em que as pessoas estejam é importante compreender seus direitos e obrigações, e formalizar a relação que estão vivendo.

8. Quem está separado de fato pode constituir uma união estável?

Para que a união estável seja reconhecida perante a Lei, é indispensável que a pessoa interessada – caso tenha casado anteriormente – esteja de fato separada seguindo todas as prerrogativas necessárias

A união estável é cada vez mais frequente no Brasil, e mesmo sem uma documentação que comprove uma vida em comum, há outras provas que atestam essa condição, como testemunhas, contas correntes conjuntas, entre outras, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 22 do decreto 06/99. 

Se você tiver um documento emitido em cartório, como a certidão de casamento, poderá facilitar bastante o processo de comprovação, já que a prova pública não pode ser utilizada como um dispositivo declaratório, visto que há assinatura de testemunhas e posteriormente, análise e autorização do oficial responsável pelo procedimento. 

Tendo esse documento, fica  mais fácil de solicitar a partilha de bens e encerrar a vida conjugal, dispensando assim, todas as obrigações previstas no matrimônio, tais como fidelidade, regime de bens e coabitação. 

Desde que seja comprovado o divórcio, a pessoa pode entrar em união estável com outra, sem problema algum.

9. Quem vive em união estável tem direito a herança?

Segundo o ordenamento jurídico do Brasil, previsto no Código Civil, indivíduos que sobrevivem a seus companheiros em uma união estável têm assegurado o direito a receber parte ou a totalidade dos bens deixados após o falecimento, dependendo da presença de outros familiares diretos.

Na ausência de filhos, netos, pais ou avós do falecido, o parceiro remanescente é o legítimo herdeiro de todos os bens. Entretanto, se existirem descendentes ou ascendentes, será reservada uma fração dos bens para o parceiro, cuja proporção varia de acordo com a estrutura familiar presente.

Dentro da União Europeia, existe a possibilidade de o companheiro não figurar como herdeiro se houver uma exclusão expressa, por exemplo, por meio de um testamento. Assim, não é garantido que a companheira ou companheiro tenha direito à herança em todas as situações.

10. Precisa se divorciar quando acaba uma união estável?

Não, o término de uma união estável não exige um processo formal de divórcio, como acontece no casamento.

A união estável é reconhecida como uma convivência contínua, pública e com o objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização perante o estado civil. Para dissolver uma união estável, os envolvidos podem optar por um procedimento mais simples, que geralmente envolve a elaboração de um acordo mútuo que estipula a divisão de bens e outros aspectos relevantes, como a guarda dos filhos, se houver.

Este acordo pode ser feito de forma privada, entre as partes, ou com a assistência de um advogado. Em alguns casos, pode ser necessário formalizar o término da união estável perante um cartório ou em juízo, especialmente quando não há consenso sobre a partilha de bens ou direitos relacionados a filhos menores.

11. Quanto existe filhos ddo casal, quais são os direitos e deveres?

Independentemente do estado civil, tanto pais quanto mães têm direitos e responsabilidades em relação aos filhos, incluindo questões de guarda, visitação e pensão alimentícia. Essas obrigações são universais e devem ser cumpridas por ambas as partes, independentemente do status matrimonial.

12. Preciso registrar a união estável no cartório?


No Brasil, formalizar a união estável em cartório não é compulsório, mas é altamente recomendável para garantir a segurança legal dos parceiros. O registro pode ser feito por meio de escritura pública em cartório ou declaração no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Isso oferece vantagens legais, incluindo comprovação da relação para questões como herança, pensão alimentícia e direitos previdenciários. Assim, embora não seja mandatório, é aconselhável registrar a união estável para proteger os direitos e obrigações do casal perante a lei.

13. Ter um filho fora do relacionamento é considerado união estável?

Ter um filho fora de um relacionamento não implica automaticamente em constituir uma união estável. A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida legalmente, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É importante ressaltar que a existência de um filho em comum pode ser um indicativo, mas não é determinante para caracterizar uma união estável.

Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que haja uma série de elementos que comprovem a intenção das partes de viverem juntas como uma família. Alguns desses elementos incluem a convivência sob o mesmo teto, a divisão de despesas e responsabilidades, o reconhecimento público da relação perante a sociedade, entre outros.

14. Quais os documentos que comprovam uma União Estável?

Os documentos que podem ser utilizados para comprovar uma união estável variam de acordo com a legislação do país ou região específica. Em muitos lugares, não existe uma lista definitiva de documentos, mas geralmente são aceitos documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, bem como o compartilhamento de responsabilidades e recursos. Alguns exemplos comuns de documentos que podem ser utilizados para comprovar uma união estável incluem:

  1. Declaração conjunta de Imposto de Renda;
  2. Contrato de convivência ou escritura pública de união estável, se houver;
  3. Comprovantes de residência conjunta, como contas de água, luz, telefone, etc., em nome de ambos ou em nome de um com endereço do outro como dependente;
  4. Registro em clubes, associações ou entidades de classe como casal;
  5. Apólices de seguros de vida ou saúde em que um seja o beneficiário do outro;
  6. Contas bancárias conjuntas ou transferências bancárias entre as partes;
  7. Testamento mútuo ou testemunhos de terceiros que atestem a relação estável;
  8. Registro de nascimento de filhos em comum, se houver;
  9. Fotos, mensagens ou cartas trocadas entre o casal;
  10. Qualquer outro documento que evidencie a relação de convivência e comprometimento mútuo.

É importante consultar um advogado ou profissional especializado na área jurídica para obter orientações específicas sobre quais documentos são mais adequados para comprovar uma união estável em sua jurisdição, pois as leis e os requisitos podem variar de acordo com o local.

15. Como fica a partilha de bens com o fim da união estável?

Na dissolução de uma união estável, a partilha de bens diz respeito aos ativos adquiridos durante o relacionamento, desde que haja evidências do envolvimento de ambos na sua aquisição.

Quando uma união estável chega ao fim, a partilha de bens pode se tornar uma questão delicada a ser resolvida entre as partes envolvidas. A divisão dos bens adquiridos durante o período da convivência é regida pelas leis específicas de cada país ou jurisdição, bem como pelos acordos prévios estabelecidos pelo casal, se houver. Geralmente, a partilha de bens na dissolução de uma união estável é conduzida com base nos princípios de equidade e justiça.

Em muitos casos, os bens adquiridos durante a união estável são considerados como pertencentes a ambos os parceiros, independentemente de estarem registrados apenas em nome de um deles. Esse entendimento decorre do princípio da comunhão de bens, que prevê que os recursos compartilhados e os esforços conjuntos durante a convivência devem ser considerados na divisão dos bens.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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