como funciona a comunhão parcial de bens
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Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

Embora o regime de bens que o casal adotará seja um dos tópicos mais importantes de um casamento, é comum encontrarmos casais que acabam se esquecendo de discutir sobre esse assunto. Com isso, deixam de fazer um pacto pré-nupcial e se casam sob regime parcial de bem, previsto por lei para os casais que não determinam qual regime deseja adotar. Mas você sabe como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

Atualmente no Brasil, existem 3 opções de regimes de bens para os casais escolherem: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens e a separação total de bens. E apesar da maioria dos casais poderem escolher livremente qual desses regimes desejam optar, quando um dos cônjuges possui mais de 70 anos o regime de separação de bens passa a ser obrigatório.

veja como funciona o regime de comunhão parcial de bens
Veja como funciona o regime de comunhão parcial de bens

Para que você entenda melhor como funciona a comunhão parcial de bens e quais os direitos de cada cônjuge nesse modelo de regime, fizemos um artigo completo sobre esse assunto. Confira.

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens

Quando o casal opta por adotar esse regime, todo o patrimônio conquistado pelos cônjuges durante o casamento pertencem aos dois igualmente. Nesses bens são incluídos bens móveis e imóveis, aplicações, investimentos, quotas de empresas, etc.

Porém, todos os bens adquiridos antes da celebração do casamento e as heranças e doações recebidas mesmo depois da união do casal continuam pertencendo a cada um individualmente.

Posso mudar de regime de bens depois de casado?

Sim. O regime de bens pode ser alterado a qualquer momento durante o casamento, desde que as duas partes estejam de acordo e justifiquem a mudança ao juiz, que analisará o pedido para então determinar se o ato será permitido ou não.

Como funciona a guarda dos filhos no regime de comunhão parcial de bens?

A guarda dos filhos não tem nenhuma ligação com o tipo de comunhão que foi adotada pelo casal. Ou seja, não significa que os casais que estavam sob comunhão parcial de bens terão a guarda compartilhada dos menores.

a guarda dos filhos não é estabelecida tendo como base o regime de bens adotados pelo casal na celebração do casamento
A guarda dos filhos não é estabelecida tendo como base o regime de bens adotados pelo casal na celebração do casamento

Embora essa seja, de fato, a guarda mais decretada pelos juízes, nem sempre a guarda compartilhada acaba sendo a melhor opção para o menor. É por isso que acaba sendo muito comum vermos pais separados em que a criança fica com a mãe e o pai tem direito a visitas regulares.

Para determinar a melhor opção, o juiz levará em conta o convívio do menor com os pais e as condições dos genitores, pensando sempre no bem-estar da criança. E mesmo quando o casal está de acordo com a guarda e opta pelo divórcio amigável, ainda faz-se necessário a presença de um juiz e Ministério Público para garantir que a integridade e deveres da criança não serão violados.

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens no divórcio?

Caso o casal escolha o regime parcial de bens, todos os bens do casal adquiridos após a união serão divididos ao meio. Caso haja algum desacordo durante o processo, o divórcio passará a ser litigioso e precisará ir à juízo para dissolução dos conflitos. Não entram na comunhão, os bens que foram substituídos por aqueles já existiam antes do casamento ou advindos de herança ou doação. 

O divórcio pode ser decretado mesmo sem um acordo na partilha de bens?

Sim. Segundo o artigo 1581 do Código Civil, a partilha de bens pode ser transferida para outro momento da separação, depois que o divórcio já tiver sido homologado. 

No entanto, é importante ressaltar que, até que a partilha de bens seja definida, os ex-cônjuges não poderão casar-se novamente a menos que seja em separação total de bens e deverão prestar contas sobre os bens os quais tem a posse.

Como ficam as dívidas contraídas durante o casamento no regime de comunhão parcial de bens?

As dívidas adquiridas durante o casamento serão divididas igualmente entre os cônjuges. As dividas adquiridas antes do casamento são de responsabilidade individual.

Como funciona a pensão no regime de comunhão parcial de bens?

Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto. 

Outro equívoco que muitas pessoas ainda possuem é acreditar que existe uma porcentagem estabelecida que o pai deve pagar de pensão mensalmente.  Para determinar essa quantia, o juiz leva sempre em consideração o bem-estar da criança, alimentação, lazer, vestuário e educação, e as condições do alimentante.

o cálculo da pensão é feito com base nas necessidades dos menores e condições do alimentante, e não se baseia no regime adotado pelos pais
o cálculo da pensão é feito com base nas necessidades dos menores e condições do alimentante, e não se baseia no regime adotado pelos pais

Isso também quer dizer que não é apenas o pai quem deve pagar a pensão, e sim a parte que não possui uma residência fixa com ao menor, mesmo nos casos de guarda compartilhada.

Os cônjuges têm direto a pensão no regime de comunhão parcial de bens?

Independentemente do regime de bens, qualquer um dos cônjuges pode solicitar uma pensão, de acordo com o artigo 1.704 do Código Civil que diz:

“se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial”.

Como hoje em dia a separação judicial não é mais necessária, entende-se que essa lei agora é aplicada diretamente ao divórcio. 

Além disso, a pensão alimentícia também pode ser solicitada quando a outra parte não possui condições de trabalhar, como no caso de doenças ou deficiências.

Principais vantagens do regime de comunhão parcial de bens

A principal vantagem desse regime é o controle sobre o bens adquiridos durante o casamento. Esse regime passa uma maior segurança para o casal, que possui a garantia de que não ficarão desamparados caso o casamento termine.

De outro lado, é possível excluir da partilha o que o outro cônjuge não tem direito, desde que seja possível provar. Se você possuía um imóvel no seu nome antes de se casar, poderá usá-lo para seu benefício caso algum dia você se divorcie. Isso também acontece com bens recebidos de herança ou doação que podem ser excluídos mesmo se esses forem recebidos durante o casamento.

Agora que você entendeu omo funciona o regime de comunhão parcial de bens, converse com o seu parceiro sobre qual regime vocês devem adotar. Caso você já tenha se casado e não fez um pacto pré-nupcial, ainda é possível mudar o regime de bens ou fazer um pacto pós-nupcial, no qual o casal determina como será feita a divisão dos bens em casos de separação.

Advogada Especialista em Direito de Família

Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.

Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.

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