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Guarda Compartilhada no Divórcio – Advogada de Família explica

Em Dezembro de 2014 uma lei federal tornou regra a guarda compartilhada, ficando a unilateral como exceção. A lei diz expressamente que quando não houver acordo entre o pai e a mãe quanto a guarda dos filhos, será aplicada a compartilhada.

Excepcionalmente ela não será determinada se um dos pais declarar ao magistrado que não a deseja, ou se em decorrência de fatos graves este estiver impedido de criar e educar os filhos.

 

O tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, o que não significa períodos idênticos na casa paterna e materna pois devem ser observados os interesses dos filhos e o cotidiano da família.

Na guarda compartilhada, os pais tem a possibilidade e a responsabilidade de criar os filhos em condições de igualdade.

O ato de compartilhar é uma via de mão dupla, vale para ambos. É a forma atual dos pais que não vivem mais juntos, serem parceiros na criação dos filhos.

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