o inventário é a universalidade dos bens deixados pelo falecido e que serão divididos entre os herdeiros legais

Quem pode abrir o inventário?

Embora a maioria das pessoas pensem que todos os bens deixados pertencem somente aos filhos e cônjuges, a realidade acaba sendo um pouco diferente. Você sabe quem pode abrir o inventário?

As dúvidas sobre esse assunto ainda são muito recorrentes, já que regras sobre quem tem o direito sobre os bens deixados nem sempre são claras. Além disso, também é necessário que o individuo possua a legitimidade para poder solicitar a abertura do inventário.

Para que você entenda melhor, separamos alguns tópicos importantes que explicam quem pode abrir o inventário e quais são as regras. Veja a seguir.

O que é inventário?

Primeiramente, é importante que você entenda o que é o inventário. Quando um indivíduo morre, todos os seus bens, direitos e dívidas, o que chamamos de patrimônio, passa a ser uma coisa só. Isto é: uma universalidade que é transmitida imediatamente para aos herdeiros do falecido.

o inventário é a junção de todos os bens deixado pelo falecido para ser transferido para os herdeiros legais
O inventário é a junção de todos os bens deixados pelo falecido para ser transferido para os herdeiros legais

O inventário tem como objetivo formalizar a divisão e a transferência do patrimônio aos seus herdeiros legais, e pode ser feito por meio judicial ou extrajudicial quando não houver filhos menores e incapazes, todos os envolvidos estiverem de acordo e não existir nenhum testamento deixado pelo falecido.

Quem pode abrir o inventário?

Logo após uma pessoa falecer, inicia-se o processo chamado sucessão, no qual todo o patrimônio passa a pertencer aos herdeiros legítimos ou testamentários por meio de uma transferência. No entanto, isso só é possível quando o inventário é aberto por quem possui legitimidade. Ou seja, um herdeiro legítimo.

Normalmente, quem tem a preferência para abrir o inventário é a pessoa que já tem posse e administra o patrimônio como o cônjuge, por exemplo. Mas, existem 9 situações diferentes que determinam a legitimidade de acordo com o artigo 616 do Código de Processo Civil:

“Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I –O cônjuge ou companheiro supéstite;

II –O herdeiro;

III –O legatário;

IV –O testamenteiro;

V –O cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI –O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII –O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII –A Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX –O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supéstite.”

Isso quer dizer que qualquer pessoa que se enquadre nessas situações pode requerer a abertura do inventário.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para que o inventário seja aberto é de até 60 dias do óbito, sob pena de multa pelo atraso com juros e correção monetária.

o inventário deve ser aberto em um prazo de 2 meses para que não seja cobrada multa por atraso
O inventário deve ser aberto em um prazo de 60 dias para que não seja cobrada multa por atraso

Quanto tempo demora para finalizar o processo?

O tempo de resolução de inventários judiciais dependerão do grau de litígio dos herdeiros, da possibilidade financeira de pagarem os custos do processo para poder encerrá-lo e da sobrecarga de trabalho da vara judicial. Há casos que se resolvem em poucos meses e outros que demoram anos.

Os inventários feitos no cartório [possível quando o procedimento é consensual e não há herdeiros menores ou incapazes] são mais rápidos, o processo inteiro desde a contratação do advogado até a finalização no cartório pode demorar em média um mês.

Preciso de advogado para fazer abrir o inventário?

Sim. Os indivíduos que possuem a legitimidade devem procurar um advogado antes de requerer a abertura do inventário.  Isso porque o profissional ajudará na agilidade do processo, graças à sua experiência e conhecimento, e contribuirá para uma resolução plena da questão por meio do seu comprometimento e serviço. Além do mais, o advogado também ficará responsável pela parte do requerimento do formal de partilha.

Mesmo que seja um processo via extrajudicial, é necessário a presença de um advogado ou defensor público durante o processo.

 

Agora que você aprendeu quem pode abrir o inventário, é hora de procurar a ajuda de uma advogado para lhe ajudar durante o processo. Entre em contato com um especialista no site da Anna Luiza Ferreira e tire as suas dúvidas sobre o seu caso agora mesmo.

 

 

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