Quais são os tipos de casamento?
Decidir casar é um passo importante. Envolve sentimentos, expectativas, projetos de vida e, inevitavelmente, efeitos jurídicos. Ainda assim, muitas pessoas chegam a esse momento sem conhecer as formas legais de formalizar a relação e sem compreender as diferenças entre elas.
Isso acontece porque, no imaginário coletivo, “casar” costuma significar apenas uma cerimônia. No entanto, do ponto de vista jurídico, o casamento pode assumir diferentes formatos, cada um com regras próprias, exigências específicas e consequências práticas distintas.
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece não apenas o casamento civil tradicional, mas também outras formas de constituição de família, como a união estável. Entender essas diferenças é essencial para fazer escolhas conscientes e alinhadas à realidade do casal.
A seguir, você vai compreender quais são os principais tipos de casamento no Brasil, como cada um funciona na prática, quais exigências a lei impõe e quais cuidados merecem atenção antes da formalização da relação.
O casamento como instituição jurídica
Antes de falar sobre os tipos de casamento, é importante entender o que ele representa juridicamente.
O casamento é um ato solene. Ele cria um vínculo jurídico entre duas pessoas e produz efeitos imediatos no campo pessoal, patrimonial e sucessório. A partir da celebração, surgem deveres, direitos e consequências legais que não dependem da vontade posterior das partes.
Com o passar do tempo, o conceito de família se ampliou. O Direito precisou se adaptar a novas formas de convivência, novos valores sociais e diferentes arranjos familiares. Por isso, hoje existem múltiplas formas de formalizar uma união, sem que uma seja necessariamente “melhor” do que a outra.
O ponto central não está na forma escolhida, mas na clareza das escolhas feitas.
Casamento civil em cartório
O casamento civil em cartório é a forma mais tradicional e conhecida de celebração. Ele ocorre nas dependências do cartório de registro civil ou em local por ele indicado, sob a condução de um juiz de paz ou autoridade equivalente.
A cerimônia costuma ser simples, objetiva e formal. Participam os noivos, duas testemunhas para cada um, o juiz de paz e o escrevente responsável pelo ato. Familiares e convidados podem estar presentes, conforme a estrutura do local.

Apesar da simplicidade, trata-se de um ato solene. O juiz declara a vontade dos noivos, colhe as assinaturas e proclama o casamento, que passa a produzir efeitos jurídicos imediatos.
Aspectos jurídicos relevantes
Do ponto de vista legal, o casamento em cartório não difere de qualquer outro casamento com efeito civil. A certidão emitida após a celebração altera o estado civil, permite a adoção do sobrenome do outro cônjuge e define o regime de bens escolhido.
Além disso, esse documento serve como base para todos os registros posteriores, como aquisição de bens, inclusão em planos de saúde, questões previdenciárias e sucessórias.
Casamento religioso com efeito civil
Muitos casais desejam celebrar o casamento em um ambiente religioso, de acordo com suas crenças e valores espirituais. O ordenamento jurídico brasileiro permite isso por meio do casamento religioso com efeito civil.
Nessa modalidade, a cerimônia ocorre em igreja, templo ou espaço religioso, conduzida por uma autoridade religiosa escolhida pelos noivos. Embora a celebração tenha caráter espiritual, ela também pode produzir efeitos civis, desde que observados os requisitos legais.
Procedimentos necessários para o casamento religioso com efeito civil
Para que o casamento religioso produza efeitos jurídicos, o casal precisa observar algumas etapas legais indispensáveis. O primeiro passo é a habilitação prévia no cartório de registro civil. Nesse momento, o cartório analisa a documentação dos noivos, verifica a inexistência de impedimentos legais e autoriza formalmente a celebração do casamento.
Concluída a habilitação, o casamento religioso deve ser celebrado dentro do prazo legal de até 90 dias. A cerimônia ocorre no local escolhido pelos noivos e é conduzida por autoridade religiosa de sua confiança. Após a celebração, a instituição religiosa emite o termo ou certidão de casamento religioso com efeito civil.

Esse documento, porém, não produz efeitos automaticamente. Para que o casamento seja reconhecido juridicamente, os noivos precisam apresentar a certidão religiosa no cartório de registro civil dentro do prazo de até 90 dias contados da celebração. Somente após esse registro o cartório emite a certidão de casamento civil, momento em que o vínculo passa a gerar todos os efeitos legais.
Depois de registrado, o casamento religioso passa a ter exatamente a mesma validade e os mesmos efeitos do casamento celebrado diretamente no cartório, incluindo alteração do estado civil, aplicação do regime de bens escolhido, direitos sucessórios e efeitos previdenciários.
O que acontece se não houver o registro no cartório
Sem o registro no cartório de registro civil, o casamento religioso não possui validade jurídica. Nesse caso, a cerimônia terá apenas valor simbólico, espiritual ou social, mas não produzirá efeitos legais.
Isso significa que, perante a lei, os cônjuges continuarão sendo considerados solteiros. Não haverá reconhecimento automático de regime de bens, direitos sucessórios, direitos previdenciários ou proteção patrimonial típica do casamento.
Essa situação pode gerar sérios problemas práticos, especialmente em casos de falecimento de um dos cônjuges, separação ou necessidade de comprovação de vínculo familiar. Por isso, o cuidado com a habilitação prévia, com os prazos legais e com o registro da certidão religiosa é fundamental para garantir segurança jurídica ao casal.
Casamento em diligência
O casamento em diligência acontece fora das dependências do cartório, por escolha dos noivos e com autorização prévia da autoridade competente. É uma alternativa para quem deseja uma cerimônia civil em local específico, como residências, chácaras e salões de festa.
Essa modalidade atende situações diversas. Pode ser uma escolha estética, emocional ou até uma necessidade prática.

Requisitos e formalidades
Apesar do local diferente, o casamento em diligência mantém todas as formalidades legais. O juiz de paz, o escrevente, as testemunhas (padrinhos) e precisam estar presentes. O ato continua sendo público, solene e formal.
Do ponto de vista jurídico, o casamento em diligência produz os mesmos efeitos do casamento celebrado no cartório. A diferença está apenas no local da cerimônia.
União estável
A união estável é uma forma legítima de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira. Ela ocorre quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
É comum surgir a dúvida: “Essa não é a intenção de todo casamento?”. De fato, o propósito é semelhante. No entanto, a união estável se diferencia do casamento principalmente pela forma como se constitui. Enquanto o casamento exige uma celebração formal, conduzida por autoridade competente, a união estável nasce da própria convivência do casal, sem a necessidade de solenidade, juiz ou líder religioso.
Outro ponto importante é que a lei não exige que os conviventes morem sob o mesmo teto. Embora a coabitação seja um elemento frequente, ela não é requisito obrigatório. O que realmente importa é a existência de uma vida em comum, com aparência familiar, reconhecimento social e intenção atual — e não apenas futura — de formar uma família.
Documentação
A união estável pode existir, inclusive, sem qualquer documento escrito. Ainda assim, os conviventes podem — e devem, sempre que possível — formalizar essa relação por meio de uma escritura pública de união estável registrada em cartório. Esse documento não cria a união, mas a reconhece formalmente, trazendo segurança jurídica e clareza sobre direitos e deveres.
Ao registrar a união estável, o casal pode definir regras importantes, como o regime de bens, evitando que a lei aplique automaticamente o regime da comunhão parcial. Essa formalização é especialmente relevante para prevenir conflitos patrimoniais em caso de separação ou falecimento de um dos conviventes.
Portanto, a união estável é uma escolha válida para quem deseja constituir família sem passar pela formalidade do casamento, mas ela exige consciência jurídica. Quando bem compreendida e corretamente formalizada, oferece proteção, previsibilidade e segurança semelhantes às do casamento civil.
Casamentos simbólicos e celebrações alternativas
Nos últimos anos, tornaram-se comuns cerimônias celebradas fora do cartório e da igreja, conduzidas por mestres de cerimônia ou celebrantes. Esses eventos atendem ao desejo de personalização e significado emocional do casal.
No entanto, é fundamental compreender que essas celebrações, por si só, não produzem efeitos jurídicos.
O valor simbólico e o cuidado jurídico
Essas cerimônias têm valor afetivo, social e simbólico. Elas marcam um compromisso emocional. Contudo, para que haja efeitos legais, o casal precisa realizar o casamento civil ou formalizar a união estável.
Planejamento e orientação jurídica
Escolher como formalizar uma união não deve ser uma decisão automática. Cada casal tem sua própria história, realidade patrimonial e expectativas.
Por isso, a orientação jurídica preventiva faz diferença. Ela permite compreender riscos, evitar conflitos futuros e alinhar escolhas à realidade vivida.
Quando as regras estão claras desde o início, a relação se desenvolve com mais segurança.
Conclusão
O Direito de Família oferece diferentes caminhos para formalizar uma união. Casamento em cartório, casamento religioso com efeito civil, casamento em diligência e união estável são formas legítimas de constituir família.
Nenhuma delas é melhor ou pior por si só. O que importa é a consciência das escolhas feitas e das consequências jurídicas que delas decorrem.
Informação, diálogo e planejamento transformam um momento importante da vida em uma decisão mais segura, madura e alinhada com o futuro que o casal deseja construir.
Advogada Especialista em Direito de Família
Nosso escritório de advocacia é um dos poucos em São Paulo com atuação exclusiva em direito familiar, e temos vasta experiência em conduzir casos de divórcio, partilha de bens, guarda de filhos, regime de visitação, pensão alimentícia e união estável.
Se estiver com dúvidas sobre alguns dos problemas do direito familiar, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Direito de Família.







