União estável e seus benefícios

Pode ser casado no “papel” e ter união estável? Tudo que você precisa saber!

A resposta é sim: a união estável é reconhecida mesmo que entre as partes, haja alguém civilmente casado. Mas atenção aos detalhes na hora de compor este processo para não perder direitos sem entender o porquê.

A União Estável é reconhecida, mesmo no caso onde um dos envolvidos ainda esteja casado. Porém, isso só será possível se, no ato do processo, esse terceiro (ex-marido ou ex-mulher) for citado. 

O entendimento desta corte é de que “somente quando exercida a ampla defesa desta terceira pessoa se pode admitir o reconhecimento de união estável da pessoa que já está casada”.

Segundo a ministra Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça

Com base no entendimento desta corte, a 4º Turma do Supremo Tribunal de Justiça cassou as decisões em ações onde havia divisão de patrimônio entre duas pessoas e uma delas era casado, e não citou sua mulher ou marido no processo em questão.

Mesmo casado (a) posso reconhecer uma união estável?

Casais que estão em união estável, mas não formalizaram a separação de um casamento anterior, muitas vezes questionam a legalidade de sua união atual e suas implicações legais.

É possível reconhecer legalmente uma união estável mesmo na vigência de um casamento, contanto que seja comprovada a efetiva separação dos cônjuges. A formalização pode ser feita por meio de uma declaração em Cartório de Notas, onde os companheiros assinam uma escritura pública formalizando sua vontade (conforme § 1º do artigo 1.723 do Código Civil).

Homem e mulher com as mãos dadas.
Conforme estabelecido pelo Código Civil, a união estável é definida como um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família.

Outra opção é buscar o reconhecimento judicial da união estável, exigindo prova de sua natureza pública e contínua, o que pode envolver aspectos como convivência, compartilhamento financeiro e outros elementos caracterizadores da relação. A existência de um filho não é suficiente como comprovação, sendo necessário evidenciar a intenção de constituir família e a coexistência de outros elementos que caracterizem a relação como de companheirismo.

Leia também: União Estável – Entenda a importância da regularização do estado civil

Como fica a partilha de bens e pensão?

A determinação dos direitos sobre bens em casos de união estável ou casamento depende do regime de bens escolhido. No Brasil, o regime de comunhão parcial é comum, compartilhando os bens adquiridos durante a relação. Em casos de separação de fato, é possível reconhecer a união estável com base nesse regime.

Na comunhão parcial, se uma pessoa falece, a companheira atual tem direito à herança. Contudo, se a ex-esposa demonstrar dependência financeira ou recebimento de pensão, mesmo separada de fato, ela também pode concorrer à pensão previdenciária, conforme o artigo 76 da Lei 8.213.

Contrariando a crença popular, o companheiro tem direito à herança equiparado ao cônjuge, graças à equiparação da união estável ao casamento nos direitos de sucessão.

A importância de formalizar términos de relacionamentos, seja por divórcio ou dissolução de união estável, é evidente. A formalização atual também é crucial para evitar disputas judiciais futuras e assegurar a clareza nos direitos de patrimônio, especialmente em casos de falecimento. Consultar um advogado é fundamental para orientação e prevenção de complicações futuras.

União estável antes do casamento e seus reflexos no divórcio e no seu patrimônio:

Exemplo de caso para o melhor entendimento

Em uma determinada situação a autora da ação (uma mulher), pedia o reconhecimento de uma união estável com seu companheiro.

Porém, no período em questão, o mesmo ainda era oficialmente casado com outra mulher. O relacionamento dos envolvidos nesta ação terminou antes mesmo do homem conseguisse oficializar perante a justiça o término de seu casamento com sua ex-mulher (divórcio).

Entendimento, união estável
Entendimento, união estável

Mesmo alegando que o homem estaria separado de fato de sua ex-mulher durante o relacionamento que eles tiveram, esta autora, posteriormente, admitiu que ele não havia deixado definitivamente seu antigo lar, passando fins de semana com a “antiga” família e durante a semana, morava com ela em outro Estado.

Ela ainda cita que a ex-mulher de seu companheiro, não participou de nenhuma maneira na aquisição dos bens. O homem, por sua vez, admitiu que teve alguma relação sim com a autora do processo. Porém, foi uma relação de adultério, pois não havia mudado em nada a convivência com sua “oficial” mulher.

Ainda complementou que, a partilha de bens que a autora reivindicava não era procedente, pois isso afetaria a divisão de bens com a mulher a qual ainda era casado, e que os bens foram sim adquiridos durante o relacionamento que terminou somente em 2012, enquanto seu relacionamento com a autora teria acabado em 2010.

Motivos para fazer escritura de união estável

A escritura de união estável, formalizada em cartório de notas, é um documento público com validade jurídica que oficializa a união entre duas pessoas. Suas principais finalidades incluem:

  1. Garantir Direitos e Benefícios: Assegura ao casal os mesmos direitos e benefícios do casamento, abrangendo herança, pensão, plano de saúde, entre outros.
  2. Estabelecer o Regime de Bens: Permite a escolha do regime de bens que regerá a união, sendo comum a comunhão universal, comunhão parcial e separação total de bens.
  3. Definir a Data de Início da União: Possibilita ao casal estabelecer a data de início da união, crucial para questões de direito sucessório, por exemplo.
  4. Prevenir Problemas Futuros: Como documento público, a escritura serve como prova da união estável, prevenindo possíveis disputas sobre sua existência ou o regime de bens.

A escritura de união estável representa um instrumento valioso com diversos benefícios para o casal. Se envolvido em uma união estável, é aconselhável buscar a orientação de um advogado para determinar a adequação deste procedimento ao seu caso específico.

Confira nosso infográfico com 10 Motivos para fazer uma escritura de união estável:

Infográfico Motivos para fazer uma escritura de união estável.

União Estável com relação ao Vínculo duplo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerou possível a união estável entre a autora e o homem, mesmo persistindo o casamento de seu companheiro. E ainda afirmou que tal união implicaria em efeitos contra a ex-mulher não citada no processo, que por sua vez era titular do patrimônio que tinha em comunhão com seu marido.

Entendimento jurídico para união estável
Entendimento jurídico para união estável

Determinou, então, o TJ do Rio Grande do Norte, que fosse feita a partilha dos bens exigidos durante o relacionamento que tiveram, inclusive do imóvel que estava registrado no nome da ex-mulher.

A relatora do recurso interposto pelo homem, ministra Isabel Gallotti, destacou o fato de a ex-mulher não ter tido oportunidade alguma de defesa no referido processo. Segundo ela, se a ex-mulher tivesse sido citada, ainda que estivesse em processo de separação, teria oportunidade de expressar sua defesa.

Há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado nesta ação, sob pena de nulidade”, foi o que decidiu a então relatora do recurso interposto pelo homem. A ministra ainda explicou que a terceira pessoa deste processo, teria total interesse em interferir em defesa do réu em questão, comprovando assim a existência da convivência conjugal que ainda mantinham.

O que anula totalmente a existência e possibilidade do reconhecimento de uma união estável entre a autora e o homem em questão, pois é inadmissível o reconhecimento de duas uniões estáveis ao mesmo tempo.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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