divórcio no cartório
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Divórcio no Cartório – Advogada de família explica

O divórcio representa o encerramento formal de uma etapa importante da vida. Mesmo quando a decisão é tomada de forma conjunta, ela envolve questões jurídicas, emocionais e patrimoniais que precisam ser tratadas com cuidado. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível resolver tudo de maneira mais simples, rápida e menos desgastante.

É justamente aí que surge o divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial. Trata-se de uma alternativa legal, segura e eficaz para casais que conseguem chegar a um consenso e atendem a determinados requisitos previstos em lei.

Ao longo deste texto, explico quando o divórcio no cartório é possível, como ele funciona, quais temas podem ser resolvidos nessa via e por que, sempre que viável, essa opção costuma ser vantajosa.

O que é o divórcio no cartório

O divórcio no cartório é aquele realizado fora do Poder Judiciário, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas. Ele existe para atender situações em que não há conflito entre os cônjuges e em que a lei dispensa a necessidade de intervenção judicial.

Desde a sua criação, essa modalidade trouxe mais agilidade ao sistema e permitiu que muitos casais resolvessem o divórcio de forma mais prática, sem abrir mão da segurança jurídica.

No entanto, é importante esclarecer desde já que o divórcio no cartório não é uma opção para todos os casos. Ele depende do preenchimento de requisitos específicos.

Quando o divórcio no cartório é permitido

O divórcio extrajudicial só é possível quando a separação ocorre de forma consensual. Ou seja, ambos os cônjuges precisam concordar com o fim do casamento e com todas as consequências jurídicas dessa decisão.

Além disso, a lei exige que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Também não pode haver gravidez em curso. Nesses casos, o interesse dos filhos exige a atuação do Judiciário e do Ministério Público, o que afasta a via extrajudicial.

Por outro lado, quando os filhos são maiores e plenamente capazes, o divórcio pode, sim, ser realizado em cartório, desde que haja consenso.

Portanto, o cartório não substitui o Judiciário em qualquer situação. Ele atua apenas quando a lei entende que não há necessidade de tutela judicial.

A importância do consenso no divórcio extrajudicial

O consenso sustenta o divórcio no cartório. Não basta que o casal concorde apenas com o fim do casamento. Ambos precisam alinhar todas as decisões que envolvem a dissolução da relação.

Esse alinhamento abrange a divisão do patrimônio, a escolha sobre o uso ou não do sobrenome de casado e, quando existirem filhos maiores e capazes, a definição de eventual pensão alimentícia.

casal conversando sobre divórcio em cartório

Quando o casal constrói esse consenso de forma clara, o procedimento avança com rapidez e segurança. Por outro lado, se surgem divergências relevantes, a via extrajudicial deixa de ser adequada, e o caminho passa a ser o Judiciário.

Por isso, antes de optar pelo cartório, o casal deve avaliar com cuidado se o consenso é verdadeiro, consistente e capaz de se sustentar até a formalização do divórcio.

Quais questões podem ser resolvidas no divórcio no cartório

No divórcio extrajudicial, o casal pode resolver, de forma direta e segura, diversos aspectos jurídicos decorrentes do fim do casamento. A escritura pública funciona como instrumento completo para formalizar essas decisões, desde que haja consenso entre as partes e respeito aos limites legais. Entre os principais temas tratados, destacam-se a partilha de bens, o uso do sobrenome e a definição de pensão alimentícia.

Partilha de bens

A partilha de bens costuma ser um dos pontos centrais da escritura de divórcio. Nesse momento, o casal define como dividir o patrimônio construído durante o casamento, sempre de acordo com o regime de bens adotado.

No entanto, a lei não exige que essa partilha ocorra obrigatoriamente no mesmo ato do divórcio. Se as partes preferirem, podem formalizar o divórcio no cartório e deixar a divisão patrimonial para um momento posterior. Essa escolha é válida e bastante comum na prática.

Essa flexibilidade se mostra especialmente útil quando os bens exigem avaliação mais detalhada, quando envolvem imóveis, empresas ou investimentos complexos, ou ainda quando o casal precisa de mais tempo para organizar a divisão de forma equilibrada e consciente.

Uso do sobrenome

Outro tema tratado no divórcio extrajudicial diz respeito ao uso do sobrenome adotado no casamento. Cada cônjuge decide, de forma individual, se deseja retornar ao nome de solteiro ou manter o nome de casado.

Essa escolha precisa constar expressamente na escritura pública, pois produz efeitos diretos sobre documentos pessoais, registros civis e demais cadastros oficiais. A definição clara evita dúvidas futuras e garante que a alteração — ou a manutenção — do nome ocorra de forma regular.

Pensão alimentícia entre cônjuges e para filhos maiores

No divórcio realizado em cartório, também é possível estabelecer pensão alimentícia. Essa definição pode envolver tanto os cônjuges quanto filhos maiores de 18 anos, desde que plenamente capazes.

Nessas situações, a pensão decorre de acordo entre as partes e é formalizada na própria escritura. A partir disso, o documento passa a ter força de título executivo, o que significa que pode ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.

Essa formalização oferece segurança jurídica para quem paga e para quem recebe, além de contribuir para a prevenção de conflitos futuros, trazendo previsibilidade e clareza à relação pós-divórcio.

A obrigatoriedade do advogado no divórcio extrajudicial

Mesmo quando o divórcio ocorre no cartório, a lei exige a participação de um advogado. O casal precisa estar assistido por um profissional para garantir que o acordo seja válido, equilibrado e juridicamente adequado.

Os cônjuges podem escolher um único advogado, desde que não exista conflito de interesses, ou optar por advogados distintos. A legislação permite ambas as possibilidades, cabendo ao casal avaliar qual alternativa oferece mais conforto e segurança.

Nesse contexto, o advogado orienta as partes, esclarece dúvidas, analisa a legalidade das cláusulas e organiza juridicamente as decisões tomadas. Dessa forma, assegura que a escritura reflita fielmente a vontade do casal e evite riscos ou questionamentos futuros.

Custos e valores do divórcio no cartório

A lei estadual define e tabela os custos do divórcio extrajudicial. Esses valores variam conforme o montante declarado na escritura, especialmente quando o casal realiza a partilha de bens.

Além dos valores cobrados pelo cartório, o casal também precisa considerar os honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e com as decisões a serem formalizadas.

Ainda assim, na prática, o divórcio no cartório costuma ser financeiramente mais previsível e menos oneroso do que o divórcio judicial, sobretudo quando não há litígio entre as partes.

Vantagens do divórcio no cartório

Sempre que possível, o divórcio extrajudicial costuma ser uma excelente escolha. Ele é mais rápido, menos burocrático e, na maioria das vezes, menos desgastante emocionalmente.

Além disso, o procedimento preserva a autonomia das partes, que constroem juntas as soluções, em vez de receber decisões impostas por um juiz.

Essa característica é especialmente importante quando o casal precisa manter uma relação respeitosa no futuro, como ocorre em famílias com filhos, ainda que maiores.

O divórcio no cartório e o aspecto emocional

Do ponto de vista emocional, o divórcio realizado em cartório tende a ser mais leve. Ao evitar audiências, petições e disputas judiciais, o casal reduz a sensação de confronto e exposição.

Essa escolha não elimina a dor inerente ao fim do relacionamento. No entanto, permite atravessar esse momento com mais dignidade, privacidade e autonomia sobre as próprias decisões.

Quando o casal mantém o diálogo e constrói soluções consensuais, o processo se torna menos desgastante. Como resultado, o impacto emocional diminui, e a transição para a nova fase da vida acontece de forma mais consciente e respeitosa.

Conclusão

O divórcio no cartório é uma alternativa legal, segura e eficiente para casais que conseguem chegar a um consenso e que não possuem filhos menores ou incapazes.

Por meio da escritura pública, é possível definir partilha de bens, pensão alimentícia, uso do sobrenome e formalizar o encerramento do casamento com a mesma força jurídica de uma decisão judicial.

Sempre que viável, vale a pena considerar essa modalidade. Ela é prática, descomplicada e preserva a autonomia das partes, sem abrir mão da segurança jurídica.

Com orientação adequada e decisões conscientes, o divórcio no cartório pode transformar um momento difícil em um processo mais organizado, respeitoso e previsível.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

 

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