Como Começar um Divórcio Consensual: Antes da Assinatura, a Escolha pelo Diálogo
O divórcio consensual começa muito antes de chegar ao cartório ou ao escritório do advogado. Ele nasce no momento em que uma das partes — ou ambas — reconhece que a relação mudou e que é preciso seguir caminhos diferentes com respeito e responsabilidade. Antes da assinatura, existe uma escolha: a escolha pelo diálogo, pelo equilíbrio e pela busca de um término que preserve a dignidade de todos os envolvidos.
Quando o casal entende que o consenso é uma construção, tudo fica mais claro. Assim como o relacionamento foi criado aos poucos, o caminho da separação também exige tempo, observação e preparo emocional.
A seguir, você vai entender como dar os primeiros passos rumo a um divórcio consensual com clareza, segurança e respeito.
O divórcio consensual é uma construção — e começa antes do papel
Quando falamos em divórcio consensual, falamos em construção. Diferente do que muitos imaginam, o consenso é resultado de uma série de pequenas decisões, conversas, ajustes e percepções que, somadas, criam um ambiente onde o acordo é possível.
Assim como uma relação afetiva é construída aos poucos — com confiança, vínculo e convivência — a saída dessa relação também demanda um processo. Para que exista um acordo, é preciso que exista disposição interna, responsabilidade emocional e que as duas partes estejam minimamente aptas a dialogar.
Dê o primeiro passo e sinalize sua intenção
Se você percebe que ainda existe espaço para o consenso, não espere que o outro deduza suas intenções. A ausência de comunicação é um dos fatores que mais contribuem para que um divórcio inicialmente pacífico se transforme em um processo litigioso.
Em muitos casos, uma das partes teme que a outra esteja tomando medidas unilaterais. Surge a dúvida: “Será que ele(a) vai entrar com uma ação sem me avisar?” Esse cenário alimenta inseguranças e pode levar a atitudes precipitadas.
Por isso, um movimento simples, porém essencial, pode evitar conflitos desnecessários: comunique, de forma clara e respeitosa, que você deseja iniciar um divórcio consensual. Essa sinalização reduz tensões, estabelece transparência e demonstra a intenção de conduzir a separação de maneira equilibrada e respeitosa.
Ao expressar sua intenção de maneira direta, você oferece segurança e evita que a outra parte aja por receio ou desinformação. Além disso, esse primeiro passo demonstra maturidade emocional e contribui para um ambiente mais propício ao consenso.
A importância da clareza emocional antes da negociação
Antes de iniciar qualquer negociação relacionada ao divórcio, é fundamental compreender que o processo não envolve apenas questões jurídicas. Ele também atravessa emoções intensas, expectativas frustradas e conflitos internos que, se não forem identificados, interferem diretamente na qualidade do diálogo.
Negociar implica lidar com uma história compartilhada. Envolve memórias que podem gerar dor, conversas que ainda ecoam, percepções diferentes sobre o fim da relação e, muitas vezes, sentimentos que não foram devidamente elaborados. Quando essas emoções não são reconhecidas, elas surgem no momento da conversa — e transformam até temas simples em pontos de tensão.
Por isso, antes de discutir divisão de bens, guarda de filhos ou qualquer aspecto formal do processo, é essencial desenvolver clareza emocional. Essa clareza funciona como um alicerce para que a comunicação seja possível, produtiva e respeitosa.
O advogado como mediador, orientador e ponto de equilíbrio
Em muitos casos, imagina-se que o advogado atua apenas no momento de formalizar o divórcio ou redigir os documentos. No entanto, no divórcio consensual, sua função vai muito além da burocracia. Ele cumpre um papel essencial na construção do diálogo e na manutenção do equilíbrio entre as partes.
O advogado atua como:
- Mediador, contribuindo para que as conversas ocorram de forma organizada, respeitosa e produtiva.
- Orientador jurídico, apresentando com clareza os caminhos possíveis e os limites legais de cada decisão.
- Guardião do acordo, garantindo que os interesses de ambas as partes sejam respeitados e que o documento final reflita exatamente o que foi negociado.
- Facilitador da comunicação, especialmente quando as emoções dificultam a conversa direta ou quando surgem inseguranças que podem comprometer o consenso.
Por isso, buscar a orientação de um advogado antes mesmo de iniciar a conversa com o cônjuge é uma medida de prudência. Um simples movimento, como dizer “Quero me divorciar consensualmente. Como podemos organizar isso de forma correta?”, permite que o profissional conduza o início do processo com segurança.
Um advogado capacitado não apenas informa: ele faz perguntas, escuta atentamente, identifica pontos sensíveis e ajuda a estruturar uma estratégia emocional e jurídica adequada. Seu papel é conduzir a situação para um acordo sólido, equilibrado e juridicamente seguro.
Quando o cliente expressa o desejo de construir um acordo, o advogado direciona todos os seus esforços para esse objetivo. Sua atuação reduz ruídos de comunicação, corrige percepções equivocadas e impede que conflitos desnecessários se instalem. Em outras palavras, ele mantém o processo no caminho consensual, preservando tanto o diálogo quanto a segurança jurídica.
Como iniciar, na prática, o processo consensual
O divórcio consensual acontece quando ambos os cônjuges concordam não apenas com o fim do casamento, mas também com todos os termos que envolvem sua dissolução. Trata-se de um procedimento amparado por diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, sendo a Emenda Constitucional nº 66/2010 um marco fundamental por simplificar e facilitar o término do vínculo conjugal.
Para compreender como iniciar esse processo na prática, é importante conhecer as modalidades de divórcio, as etapas formais e o papel de cada profissional envolvido.
Entenda as modalidades: divórcio judicial e extrajudicial
O divórcio consensual pode ocorrer de duas formas: no cartório (extrajudicial) ou no Judiciário.
• Divórcio extrajudicial
Quando não há filhos menores ou incapazes, o casal pode formalizar o divórcio diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública. Esse procedimento costuma ser rápido — muitas vezes resolvido em poucos dias — e exige a presença de um advogado para acompanhar o casal, revisar o acordo e garantir que ele seja legal e equilibrado.
• Divórcio judicial
Quando existem filhos menores ou incapazes, o Ministério Público precisa intervir para proteger interesses de crianças e adolescentes. Dessa forma, o divórcio deve ser homologado pela Justiça.
Nessas situações, mesmo que o casal esteja totalmente de acordo, a presença do Ministério Público é obrigatória para verificar se as cláusulas referentes à guarda, convivência, pensão alimentícia e demais direitos dos filhos estão adequadamente protegidas. A decisão final cabe ao juiz, que avalia o acordo e, estando tudo correto, homologa o divórcio.
Com essas modalidades em mente, é possível avançar para os passos práticos que estruturam o processo consensual.
Primeiro passo: decisão mútua pelo divórcio
O ponto de partida do divórcio consensual é a decisão conjunta. Ambas as partes precisam estar de acordo não apenas com o término do casamento, mas também com os principais aspectos que acompanham essa dissolução, como:
- Divisão dos bens;
- Guarda e regime de visitação dos filhos (quando houver);
- Valor e forma da pensão alimentícia, se necessário;
- Uso do nome de casado(a) após o divórcio;
- Responsabilidades financeiras e patrimoniais pendentes.
Sem essa decisão alinhada, não há consenso possível. Por isso, o diálogo inicial — fundamentado em equilíbrio e clareza emocional — é determinante.

A escolha do advogado: um passo indispensável
Mesmo que a relação seja cordial e que as conversas estejam fluindo bem, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é obrigatória e extremamente estratégica no divórcio consensual.
No divórcio extrajudicial, o advogado acompanha o casal no cartório e garante que a escritura pública esteja alinhada à legislação.
Já no judicial, o profissional elabora a petição conjunta, encaminha o processo, dialoga com o Ministério Público quando necessário e conduz o caso até a homologação.
Elaboração do acordo: clareza, precisão e abrangência
Após o diálogo inicial e com orientação jurídica adequada, inicia-se a elaboração do acordo formal. Esse documento é o alicerce do divórcio consensual e precisa ser:
- claro, para evitar ambiguidades;
- justo, refletindo o equilíbrio entre as partes;
- abrangente, contemplando todos os pontos relevantes;
- preciso, reduzindo a chance de disputas futuras.
O acordo costuma incluir:
- descrição e partilha dos bens;
- regime de convivência com os filhos;
- responsabilidades financeiras (como pensão alimentícia ou divisão de despesas);
- cláusulas específicas ajustadas ao caso;
- eventuais disposições adicionais para evitar futuros impasses.
Ambos os cônjuges devem revisar o documento cuidadosamente com seus advogados, esclarecendo dúvidas e ajustando pontos sensíveis. Uma redação bem-feita evita inseguranças jurídicas e protege o acordo no longo prazo.
Reunião dos documentos necessários
Para dar prosseguimento ao divórcio, é importante reunir todos os documentos exigidos, que podem variar conforme a complexidade do caso. Em geral, incluem:
- RG e CPF das partes;
- Certidão de casamento;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens do casal;
- Contratos de compra e venda;
- Registros de veículos;
- Extratos bancários;
- Declarações de imposto de renda;
- Comprovantes de renda;
- Documentos relacionados aos filhos, se houver.
A organização antecipada desses documentos agiliza o processo, evita atrasos desnecessários e garante que o acordo represente de forma fiel a realidade patrimonial e familiar.
Homologação do divórcio
Com o acordo finalizado e os documentos reunidos, inicia-se a etapa de homologação — que pode ser extrajudicial ou judicial, conforme mencionado anteriormente.
• Homologação extrajudicial
O casal comparece ao cartório acompanhado do advogado. A escritura é lavrada, assinada e, em poucos dias, o divórcio está formalizado.
• Homologação judicial
O advogado protocola a petição com o acordo. O Ministério Público analisa o documento quando há filhos menores ou incapazes. O juiz, após verificar a legalidade e equilíbrio das cláusulas, homologa o divórcio por sentença.
Essa etapa é decisiva, pois confere validade legal ao acordo.
Registro do divórcio
A etapa final consiste em registrar o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente feito. Esse registro atualiza oficialmente o estado civil das partes e produz os efeitos legais definitivos.
Se houver partilha de bens, o documento do divórcio deve ser levado aos órgãos competentes, como:
- Cartório de registro de imóveis,
- Detran,
- Instituições financeiras,
- Outros órgãos específicos, conforme o tipo de bem ou patrimônio.
Iniciar um divórcio consensual é um movimento que exige consciência, preparação emocional e responsabilidade. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de um processo humano, que começa com a decisão de conduzir o fim da relação com respeito, equilíbrio e diálogo. Quando as partes compreendem que o consenso é uma construção — e não um resultado automático — todo o caminho se torna mais seguro e transparente.
Observar os sinais antes que o conflito escale, comunicar intenções com clareza, compreender os próprios limites emocionais e buscar a orientação de um advogado capacitado são passos essenciais para transformar o término do casamento em um processo estruturado, justo e menos doloroso.
Advogada Especialista em Divórcio Consensual
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.







