Anna Luiza Advogada de Família

Redução da Pensão Alimentícia no Divórcio – Advogada de Família explica

A pensão alimentícia deve estar sempre em equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Quando há uma alteração em um desses critérios, é possível a redução da pensão.

Os pedidos de redução podem ser feitos a qualquer momento, mas desde que haja comprovada diminuição da capacidade do alimentante, aquele que é obrigado a pagar a pensão, ou diminuição das necessidades de quem recebe.

São exemplos que autorizam a redução da pensão: casos de desemprego, incapacidade para o trabalho, queda substancial nos rendimentos ou diminuição das despesas de quem recebe a pensão.

É importante saber que a ocorrência do fato em si ou o ingresso com a ação revisional, não autorizam a redução da pensão. Enquanto não houver uma decisão judicial, continua valendo o mesmo valor fixado originalmente e, se não for pago, o responsável pelo pagamento da pensão pode ser cobrado na justiça sob pena de penhora de bens ou de prisão.

Como recomendação, fique sempre atento às possíveis mudanças.

 

Posts Similares