Quem pode se divorciar no cartório?

Infelizmente, devido à correria cotidiana, é normal que muitas pessoas deixem de resolver suas pendências na justiça em virtude da burocracia e tempo para dar continuidade a processos como separação ou divórcio.

Tendo isso em vista, em janeiro de 2007 foi estabelecida pela lei nº 11.441 a possibilidade de fazer isso no próprio cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça, você sabia disso? Mas afinal, quem tem direito à se divorciar no cartório e como proceder? Te explicamos, olhe só!

De fato, esse tipo de divórcio facilita muito a vida das pessoas, mas no meio do caminho muitos questionamentos podem surgir, inclusive àqueles que se referem a algumas normas de utilização desse dispositivo legal. 

O primeiro de tudo é saber que só pode recorrer a esse procedimento caso haja consenso entre o casal, ou seja, que ambos queiram se separar e que não existam filhos menores ou incapazes. 

Conforme previsto na lei, o divórcio pode ser feito mediante uma escritura pública e exige a necessidade de que os termos de separação do casamento sejam consensuais. Isso abrange o pagamento de pensão alimentícia, divórcio e partilha de bens.

No momento, é preciso que ambas as partes declarem suas intenções de maneira clara sem pressão ou coação. Se existir algum impedimento para divórcio no cartório, é recomendado que o processo seja feito por meio da Justiça.

Além do consenso, é exigido que o casal não possua filhos incapazes ou menores de idade. Esse fator implica no procedimento porque o Ministério Público e o Judiciário precisam supervisionar o processo para assegurar o Estado de que o divórcio não violará ou afetará àqueles que não têm a capacidade de reivindicar seus próprios direitos em virtude da idade ou tutela/ dependência.

Como se divorciar em cartório?

Para dar início à separação em cartório, é necessária a contratação de um advogado para mediar o consenso até que seja estabelecido o acordo do divórcio (abrangendo partilha de bens, alteração de nome, pagamento de pensão, se for o caso, etc).

Mediante definição desse acordo, o advogado responsável pelo processo fará um documento, onde constará a intenção de ambas as partes, que será levada ao cartório para análise. Depois de conferir os documentos, o oficial vai agendar um dia para assinatura da escritura de divórcio, conferirá a manifestação de consenso e por fim, fará a emissão das certidões para os envolvidos.

Como divorciar em cartório
Como divorciar em cartório

Vale lembrar, que para pedir o divórcio em cartório é necessário separar uma série de documentos, por isso é importante pedir o auxílio de um advogado logo após a decisão das partes.Confira:

  • Descrição de bens e documentação relativa a eles;
  • CPF e RG
  • Dados sobre a ocupação e endereço das partes
  • RG e CPF dos filhos maiores de 18 anos (também é necessária a apresentação de certidão de casamento se eles forem casados)
  • Registro da OAB e endereço do advogado
  • Certidão de casamento
  • Comprovante de pagamento

Consigo dispensar a contratação de um advogado?

Na verdade, não. Em virtude da complexidade que o procedimento envolve, a legislação não permite que o divórcio em cartório seja feito sem a mediação de um advogado.

Além disso, ele deve ser especializado em direito de família. Atualmente a lei exige o acompanhamento de um profissional em todas as etapas da separação.

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