Avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Uma dúvida comum que aparece com frequência após a separação dos pais é: os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? A resposta exige atenção à ordem legal de responsabilidade e às situações específicas previstas pelo Direito de Família.
Para entender corretamente essa possibilidade, é preciso, primeiro, compreender como funciona a obrigação alimentar dentro da família.
A pensão alimentícia após a separação dos pais
Quando ocorre a separação dos pais, o filho geralmente passa a residir com um dos genitores. A partir desse momento, surge o direito de receber pensão alimentícia do genitor que não reside com ele.
Essa pensão garante um pagamento periódico e certo. Com isso, busca-se assegurar que o filho viva com dignidade, mesmo após o rompimento da relação entre os pais.
A pensão alimentícia não se limita a um valor simbólico. Ela engloba despesas essenciais, como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Ou seja, tudo aquilo que contribui para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança ou do adolescente.
O dever dos pais é prioritário
A legislação é clara ao estabelecer que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos. Esse dever inclui, de forma direta, a responsabilidade financeira.
Por isso, a obrigação de pagar pensão alimentícia recai, em primeiro lugar, sobre os genitores. O pai e a mãe figuram como alimentantes primários, independentemente de residirem ou não com o filho.
No entanto, na prática, nem sempre cumpre-se esse dever. Em alguns casos, o genitor não residente deixa de assumir suas responsabilidades financeiras ou não consegue cumprir a obrigação de forma adequada.
É justamente nesse cenário que surge a discussão sobre a responsabilidade dos avós.
Situações em que os avós devem pagar
Depois de fixada a pensão alimentícia, se o genitor não pagar de forma satisfatória, os avós podem ser acionados para contribuir com o sustento do neto.
Essa contribuição pode ocorrer de forma integral ou complementar, sempre levando em consideração a capacidade financeira dos avós. O objetivo não é transferir automaticamente a obrigação, mas garantir que as necessidades do menor sejam atendidas.
No entanto, um ponto precisa ficar claro: antes de chamar os avós, devem ser esgotadas as tentativas de obrigar o genitor a pagar. A lei preserva a ordem de responsabilidade familiar.
Por essa razão, os avós são chamados de forma subsidiária, e não automática.
A obrigação dos avós é subsidiária, não imediata
O caráter subsidiário significa que a obrigação dos avós surge apenas quando o genitor não cumpre, não pode cumprir ou não consegue cumprir adequadamente a obrigação alimentar.
Assim, a Justiça não ignora o dever dos pais, pelo contrário. Primeiro, busca-se exigir o cumprimento da obrigação pelo alimentante primário. Somente diante da insuficiência ou impossibilidade é que os avós passam a integrar a relação jurídica.
Essa lógica evita distorções e respeita a estrutura familiar prevista em lei.

Casos excepcionais: quando os avós podem ser chamados diretamente
Embora a regra geral exija o esgotamento das tentativas contra o genitor, existem situações excepcionais em que os avós podem ser chamados diretamente a pagar pensão alimentícia.
Para isso, é necessária uma justificativa plausível, devidamente demonstrada no processo. Entre os exemplos mais comuns estão:
- ausência do pai ou da mãe;
- incapacidade para o trabalho;
- falecimento do genitor;
- situações que inviabilizem, de forma comprovada, o cumprimento da obrigação.
Nesses casos, a atuação direta dos avós busca proteger o interesse do menor, evitando que ele fique desassistido enquanto a situação do genitor não se resolve.
A forma de pagamento da pensão pelos avós
Outro ponto importante diz respeito à forma de pagamento da pensão alimentícia pelos avós. A contribuição não precisa ocorrer exclusivamente em dinheiro.
Os avós podem cumprir a obrigação por meio do pagamento direto de despesas essenciais do neto. Entre os exemplos mais comuns estão:
- plano de saúde;
- mensalidade escolar;
- despesas médicas;
- outras despesas necessárias ao sustento e ao desenvolvimento do menor.
Essa possibilidade permite maior adequação à realidade familiar e financeira, sempre respeitando o objetivo central da pensão.
A capacidade financeira dos avós
A lei também impõe limites à obrigação dos avós. A contribuição deve observar a capacidade financeira de cada um, evitando comprometer sua subsistência ou gerar desequilíbrios injustos.
Por isso, a análise sempre ocorre caso a caso. A Justiça avalia a real necessidade do neto e a possibilidade concreta de contribuição dos avós, mantendo o equilíbrio entre proteção ao menor e razoabilidade da obrigação.
O direito de fiscalizar e pedir prestação de contas
Os avós que pagam pensão alimentícia têm o direito de acompanhar a destinação dos valores. Quando surgem dúvidas razoáveis sobre o uso da pensão, eles podem ingressar com ação de prestação de contas, para verificar se o valor pago está sendo utilizado efetivamente em favor do neto.
Esse direito não autoriza controle abusivo nem perseguição ao genitor responsável. Por isso, a Justiça exige fundamentação. Ainda assim, a possibilidade existe e funciona como instrumento de proteção patrimonial e de garantia do interesse do menor.
Até quando os avós devem pagar pensão ao neto?
Outra dúvida frequente diz respeito à duração da pensão. O entendimento predominante nos tribunais é o de que a pensão deve ser paga até os 24 anos, especialmente quando o neto frequenta curso de ensino superior.
No entanto, existe um equívoco comum: a pensão não se encerra automaticamente com o término da faculdade. Para que o pagamento seja interrompido de forma regular, é necessário formalizar judicialmente a exoneração. Caso contrário, o risco de cobranças e problemas judiciais permanece.
Revisão ou exoneração da pensão
A lei também reconhece que a obrigação alimentar não pode comprometer a sobrevivência de quem paga. No caso dos avós, esse ponto ganha ainda mais relevância com o avanço da idade.
Com o passar do tempo, despesas com saúde tendem a aumentar. Tratamentos médicos, medicamentos e cuidados contínuos se tornam mais frequentes. Diante dessa mudança de cenário, os avós podem ingressar na Justiça para pedir a revisão do valor da pensão ou, em determinadas situações, a exoneração da obrigação.
Para isso, é indispensável demonstrar um fato novo, como agravamento do estado de saúde ou redução significativa da renda. Em alguns casos, o juiz reduz o valor para adequá-lo à nova realidade financeira. Em outros, reconhece a impossibilidade e extingue a obrigação.
A responsabilidade não recai apenas sobre um lado da família
Outro ponto importante diz respeito à distribuição da obrigação alimentar entre os avós. A responsabilidade não se limita aos avós de apenas um dos genitores.
Quando os pais não possuem recursos suficientes, a obrigação recai sobre os parentes de grau mais próximo, inicialmente os avós — tanto maternos quanto paternos. Cada um contribui na medida de sua possibilidade, sem prejuízo do próprio sustento.
Inclusive, se a ação for proposta apenas contra os avós paternos, por exemplo, estes podem chamar os avós maternos ao processo. Havendo condenação, a contribuição pode ser distribuída entre todos, de forma proporcional.
O melhor interesse da criança como princípio central
Em todas essas situações, um princípio orienta as decisões: o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A pensão alimentícia existe para garantir dignidade, desenvolvimento e segurança ao menor. Quando os pais não conseguem cumprir esse papel sozinhos, a família extensa pode ser chamada a colaborar, dentro dos limites legais.
Essa atuação não tem caráter punitivo. Ela busca, acima de tudo, proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
Conclusão
Os avós podem, sim, ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos. No entanto, essa obrigação não é automática nem prioritária.
A regra legal estabelece que os pais devem responder em primeiro lugar. Somente quando o genitor não cumpre, não pode ou não consegue cumprir a obrigação alimentar é que os avós passam a ser responsabilizados, de forma subsidiária ou, em casos excepcionais, diretamente.
Além disso, a pensão pode ser paga de diferentes formas, inclusive por meio do custeio direto de despesas essenciais, sempre respeitando a capacidade financeira dos avós.
Compreender essa lógica é fundamental para evitar equívocos e conduzir a situação de forma juridicamente adequada.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcio e pensão alimentícia.
Se estiver com dúvidas sobre pensão alimentícia, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Pensão Alimentícia.







