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Onde Fazer Divórcio Consensual: Cartório ou Justiça?

O divórcio consensual é uma das formas mais práticas e tranquilas de encerrar um casamento. Ele ocorre quando os cônjuges concordam sobre todos os pontos da separação — partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitas, quando houver filhos.

Por ser um procedimento mais simples e menos desgastante, muitos casais optam por seguir esse caminho. No entanto, mesmo com consenso, surgem dúvidas sobre a forma correta de formalizar o divórcio: em quais situações ele pode ser feito diretamente no cartório e quando é necessário recorrer à Justiça?

Para compreender essas diferenças, é importante entender primeiro como o divórcio consensual funciona na prática.

O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com todos os aspectos da separação. É um procedimento pautado pelo diálogo e pela cooperação, o que o torna menos desgastante e mais rápido do que o divórcio litigioso.

Para compreender melhor o processo, é importante saber que ele envolve duas etapas distintas:

  1. Negociação: momento em que o casal define, com auxílio de um advogado, os termos da separação — partilha, pensão, guarda e outras questões.
  2. Formalização: fase em que o divórcio é oficialmente registrado, seja por escritura pública (no cartório) ou por homologação judicial (na Justiça).

A escolha entre uma forma ou outra depende da situação familiar dos cônjuges, especialmente da existência ou não de filhos menores.

Quando o divórcio pode ser feito no cartório

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é aquele formalizado por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de processo judicial ou da participação de um juiz. Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, que introduziu um procedimento mais ágil e menos burocrático para a dissolução do casamento.

O objetivo da lei foi justamente desjudicializar os casos em que há consenso entre as partes, permitindo que o término do vínculo matrimonial ocorra de forma simples, direta e segura.

O resultado é um procedimento rápido, que pode ser concluído em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da apresentação dos documentos exigidos.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

Apesar da praticidade, nem todos os divórcios podem ser realizados em cartório. A legislação impõe três requisitos fundamentais para que o procedimento seja válido:

  1. Consenso entre as partes: o divórcio deve ser consensual, com total acordo entre os cônjuges sobre partilha de bens, pensão e demais aspectos.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores de 18 anos nem filhos incapazes, sob pena de obrigatoriedade do rito judicial.
  3. A inexistência de gravidez: a mulher não pode estar grávida no momento do pedido.

Portanto, sempre que houver filhos menores, incapazes ou gestação em curso, o divórcio deve obrigatoriamente seguir o rito judicial, para que o juiz e o Ministério Público possam resguardar os direitos das crianças e do nascituro.

Documentos necessários para o divórcio extrajudicial

A formalização do divórcio em cartório depende da apresentação de alguns documentos, tanto pessoais quanto patrimoniais. Esses registros são indispensáveis para que o tabelionato possa confirmar a identidade das partes, a existência do casamento e a situação jurídica dos bens envolvidos.

Antes de iniciar o procedimento, recomenda-se que o casal consulte o Tabelionato de Notas responsável para confirmar a lista específica exigida, pois alguns documentos podem variar conforme o estado e a existência ou não de partilha de bens.

Documentos pessoais

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidão de pacto antenupcial e de seu registro, se o casal tiver firmado esse tipo de contrato antes do casamento;
  • Comprovante de endereço de cada parte.

Esses documentos garantem a identificação correta e a comprovação do vínculo conjugal.

Documentos referentes aos bens

Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar a documentação correspondente para que tudo seja formalizado corretamente na escritura pública.

Imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel;
  • Certidão de ônus reais;
  • Declaração de quitação do condomínio (quando aplicável);
  • Certidão negativa de débitos municipais ou distritais (para imóveis urbanos);
  • Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal (para imóveis rurais).

Veículos:

  • Documento de registro e licenciamento (CRV);
  • Comprovante de avaliação do bem, como a tabela Fipe atualizada.

Esses documentos asseguram que a partilha seja registrada com base em informações corretas e atualizadas.

Documentos dos filhos maiores

Caso existam filhos maiores de idade, é necessário apresentar documento de identificação, como RG ou certidão de nascimento. Embora a presença de filhos maiores não impeça o divórcio em cartório, é importante que seus dados constem na escritura, especialmente quando há pensão alimentícia ou referência patrimonial.

Etapas do divórcio extrajudicial

Após reunir toda a documentação necessária, o casal estará pronto para iniciar o procedimento propriamente dito. Essa etapa é essencial para transformar o acordo em um ato jurídico com validade plena.

Com a documentação devidamente reunida, o processo de divórcio extrajudicial avança para a etapa de formalização do acordo. Esse é o momento em que os dados apresentados ganham forma jurídica e o consenso entre as partes se transforma em um ato oficial.

O tabelionato, ao receber os documentos, atua não apenas conferindo a autenticidade das informações, mas também garantindo que todos os requisitos legais estejam atendidos. A partir dessa verificação, o procedimento segue um fluxo organizado, que envolve a análise do pedido, a redação da minuta e, por fim, a lavratura da escritura pública que confirma a dissolução do vínculo matrimonial.

Resumo do processo

EtapaDescrição
Requisitos legaisConsenso entre as partes, ausência de filhos menores/incapazes e inexistência de gravidez
LocalCartório de Notas
Documento finalEscritura pública de divórcio
Presença de advogadoObrigatória (um para ambos ou individual)
Prazo médioDe 5 a 30 dias
Validade jurídicaImediata após a assinatura
Base legalArt. 733 do Código de Processo Civil e Lei nº 11.441/2007

O papel do advogado

A presença do advogado é obrigatória em todo o processo de divórcio extrajudicial. Ele tem a função de orientar o casal, esclarecer dúvidas, elaborar o conteúdo da minuta e assegurar que o acordo esteja em conformidade com a lei. A legislação permite que o mesmo profissional atue para ambas as partes, desde que exista harmonia entre os cônjuges e total transparência sobre os termos definidos.

Essa exigência garante que as partes estejam plenamente conscientes de seus direitos e obrigações no momento da assinatura da escritura.

Custos e prazos

Os custos do divórcio extrajudicial são tabelados por lei, ou seja, os valores cobrados pelos cartórios seguem uma tabela oficial estabelecida em cada estado. Além disso, o valor final varia conforme a complexidade do caso, especialmente se houver partilha de bens a ser registrada na escritura.

Em relação ao tempo, o procedimento costuma ser concluído em poucos dias, podendo chegar a até 30 dias, dependendo do cartório.

Por sua rapidez e simplicidade, o divórcio em cartório é considerado o método mais eficiente de dissolução do casamento quando todos os requisitos legais estão presentes.

Vantagens do divórcio consensual

Optar pelo divórcio consensual representa escolher um caminho mais equilibrado e cooperativo para encerrar o casamento. Além de ser o procedimento mais simples previsto em lei, ele oferece uma série de benefícios que tornam o processo mais rápido, econômico e menos desgastante para ambas as partes.

Rapidez: em primeiro lugar, o divórcio consensual se destaca pela agilidade. Na maioria dos casos, o procedimento é concluído em poucas semanas, o que permite que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas sem longas esperas ou interrupções desnecessárias.

Redução de custos: além disso, as despesas costumam ser significativamente menores em comparação ao processo litigioso. Como não há audiências, perícias ou disputas prolongadas, o casal economiza com taxas processuais e honorários advocatícios.

Autonomia das partes: outro ponto importante é a autonomia. Nesse tipo de divórcio, são os próprios cônjuges que definem os termos da separação, como partilha de bens, pensão e uso do nome. Dessa forma, preserva-se a liberdade de decisão e evita-se que o desfecho dependa de terceiros, como o juiz.

casal assinando divórcio consensual

Menor desgaste emocional: além dos aspectos práticos, o divórcio consensual também contribui para um ambiente emocionalmente mais saudável. Como o diálogo prevalece sobre o confronto, o processo ocorre de maneira mais respeitosa.

Em resumo, o divórcio consensual é a alternativa mais adequada para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma serena.

Divórcio Consensual no Judiciário

Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio precisa obrigatoriamente ser formalizado na Justiça. Essa exigência existe para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, já que o Poder Judiciário, com o apoio do Ministério Público, deve avaliar se os acordos firmados entre os pais estão de acordo com o melhor interesse dos filhos.

Apesar de envolver o Judiciário, o procedimento é considerado simples e rápido, desde que haja consenso entre as partes.

Como funciona o procedimento judicial

O processo de divórcio consensual judicial começa com a elaboração de uma petição de divórcio pelo advogado do casal (ou pelos advogados, caso sejam distintos). Esse documento reúne todos os pontos acordados entre as partes, como:

  • Partilha de bens;
  • Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia;
  • Guarda e convivência dos filhos;
  • Alteração ou manutenção do nome de casado.

Após protocolar a petição, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que emite um parecer avaliando se o acordo protege adequadamente os interesses dos filhos. Em seguida, o juiz analisa o pedido e, se tudo estiver conforme a lei, homologa o divórcio, tornando-o oficial.

Prazo médio e andamento do processo

Embora muitas pessoas associem o Judiciário a longas demoras, no caso do divórcio consensual, o trâmite é rápido.

Na capital de São Paulo, por exemplo, a homologação pode ocorrer em aproximadamente uma semana, podendo chegar a um mês, conforme a demanda da vara de família em que o processo é distribuído.

Mesmo com a necessidade de intervenção judicial, o processo é bastante eficiente, principalmente porque não há conflito entre as partes.

Em síntese, o divórcio consensual é o procedimento mais simples, rápido e equilibrado para a dissolução de um casamento. A escolha entre realizá-lo no cartório ou na Justiça depende essencialmente da situação familiar do casal.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

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