Quantas vezes a pessoa pode se casar no civil?

Depois de um tempo de relacionamento é natural que as pessoas sintam o desejo de construir uma vida a dois e casar no civil. Contudo, para isso acontecer é necessário que ambos os envolvidos tenham em mente algumas normas que a legislação impõe.

Talvez uma das dúvidas mais recorrentes seja sobre quantas vezes a pessoa pode se casar no civil. Você já deve ter ouvido falar de pessoas famosas que já passaram por situações como essa, como é o caso do cantor Fábio Júnior que já teve sete esposas ou do empresário Roberto Justos que já teve cinco! Mas e aí, quer saber a resposta?  Continue a leitura que a gente te responde!

Como e onde se faz o casamento no civil?

A pessoa pode casar no civil de quatro formas diferentes, sendo elas: casamento no cartório, cujo procedimento é o mais comum. Os noivos precisam ir até o cartório de Registro Civil para passar por um processo de averiguação, que comprova a habilidade de ambos para casar. Essa forma demora em média 30 dias para ser concluída mediante a apresentação dos documentos.

Casamento no Civil
Casamento no Civil é no cartório e não a festa religiosa

Há também o casamento em diligência, quando é realizado fora do cartório. O juiz de paz se desloca até o local da festa, como por exemplo, um buffet ou casa dos pais de um dos noivos.

Algumas pessoas optam também pelo casamento religioso com efeito civil, ou seja, ele é celebrado por um líder religioso que faz ao mesmo tempo, o civil.

Por fim temos a conversão de união estável em casamento, que também pode ser feita em cartório com custos mais baixos do que as outras formas citadas.

Quantas vezes posso me casar no civil?

Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior.

Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem.

Não há prazo mínimo para as pessoas se divorciarem. Ou seja, elas podem se casar hoje e se divorciar amanhã.

A maioridade civil caiu de 21 anos para 18 e com essa idade, o cidadão já pode ser considerado responsável pela lei civil, ou seja, pode abrir conta em banco, assinar contratos, viajar para o exterior e casar.

Quanto tempo depois do divórcio eu posso me casar?

Não existe um período de espera entre a formalização da separação e um novo casamento civil. Sendo assim, após a formalização do divórcio, você pode se casar novamente quando desejar.

É importante lembrar que, para se casar, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada no cartório. A averbação é o registro do divórcio no cartório onde foi registrado o casamento. Esse processo é feito pelo tabelião de notas, sem necessidade de processo judicial.

Portanto, após o divórcio, você deve solicitar a averbação da certidão de casamento no cartório onde foi registrado o casamento. Com a certidão averbada em mãos, você já pode dar início ao processo de casamento.

Como faço para me casar no civil?

Para levar o processo adiante, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária e levar ao cartório mais próximo de sua residência. Atenção para os documentos:

Solteiros devem levar certidão de nascimento, comprovante de residência, carteira de identidade e duas testemunhas com maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam à disposição para atestar perante a lei que não há impedimentos à união.

 

Casamento civil: quantas vezes você pode casar?
Casamento civil: quantas vezes você pode casar?

Já os divorciados precisam separar a mesma documentação que os solteiros, entretanto é necessário incluir a certidão de casamento com averbação do divórcio.

Viúvos precisarão acrescentar nos documentos a certidão de casamento junto com a certidão de óbito do ex-cônjuge.

Leia também: Quanto tempo depois do divórcio eu posso me casar novamente?

Mais detalhes sobre se casamento no civil

O regime de bens é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre os casais, isso independente de estarem em união estável ou não. Ao se casar no civil, a escolha da partilha é obrigatória, e quando ela não é feita, se estabelece, pela legislação, a comunhão parcial. Os demais regimes exigem que seja realizado, antes da cerimônia, um pacto “antenupcial”.

Casamento civil.

Atualmente existem três tipos de regimes de partilha de patrimônio, são eles: comunhão parcial de bens (quando somente o patrimônio conquistado após o casamento pode ser dividido); separação total de bens (cada parte tem suas posses) e comunhão universal (quando todos eles – sejam adquiridos antes ou depois do matrimônio – podem ser divididos).

Há também o regime da comunhão final dos aquestos, que apesar de constar na lei não contou com adesão pelos brasileiros, em razão da complexidade em se apurar os direitos patrimoniais de cada cônjuge no momento da dissolução do casamento.

Convidados em casamento de cartório

Além da obrigatoriedade da presença de duas testemunhas, é permitido que os noivos levem alguns convidados, mas com cautela. É preciso levar em consideração o tamanho do cartório (isso se o casamento for realizado lá). Antes de tudo, é fundamental que os noivos conversem com o Oficial do Registro para que tudo ocorra como esperado.

Agora você já sabe quantas vezes é possível se casar no cartório. É válido lembrar que essa flexibilização só se tornou possível mediante sanção da lei 10.406/2002, que substituiu o antigo código civil de 1906. Essas modificações na legislação proporcionaram mais facilidade na vida dos cidadãos que desejam se casar ou se divorciar. 

Embora a lei torne os procedimentos menos burocráticos, é sempre muito importante analisar bem antes de dar um passo como o casamento. Certifique-se de que os planos futuros estejam sintonizados com ambas as partes! Agora é só juntar os documentos e marcar a tão esperada data. Boa sorte!

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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