Por que a audiência preliminar de conciliação é importante no Divórcio – Advogada de Família explica
Quando o divórcio não acontece de forma consensual, é natural que o processo venha acompanhado de tensão, insegurança e dificuldade de diálogo. No entanto, mesmo no divórcio litigioso, a lei estimula que as partes busquem soluções construídas em conjunto sempre que possível. É nesse contexto que a audiência preliminar de conciliação ganha um papel central.
No meu dia a dia como advogada de família, percebo que muitas pessoas chegam ao processo acreditando que, ao optar pela via litigiosa, o conflito está “cristalizado” e não há mais espaço para diálogo. Porém, isso não é verdade. A legislação brasileira reconhece que conflitos familiares exigem uma abordagem diferente, mais humana e orientada à comunicação.
A seguir, explico o que é a audiência preliminar de conciliação, por que ela foi fortalecida pelo Código de Processo Civil, como ela funciona na prática e quais são os seus benefícios reais, especialmente nos processos de família.
O divórcio litigioso e a possibilidade de acordo a qualquer momento
Mesmo quando o divórcio começa de forma litigiosa, a lei permite que as partes celebrem acordo em qualquer fase do processo. Isso significa que o conflito não precisa se arrastar até uma sentença imposta pelo juiz.
Na prática, muitos casais iniciam o processo em posições opostas, movidos por mágoas, inseguranças ou falta de informação. Com o tempo — e com a orientação adequada —, essas posições podem se flexibilizar.
A audiência preliminar de conciliação surge justamente como um espaço estruturado para esse primeiro diálogo, antes que o processo avance e o conflito se intensifique.
O incentivo à conciliação no Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil de 2015 consolidou, de forma clara, o incentivo à conciliação e à mediação como etapas relevantes do processo judicial. Desde então, a legislação passou a estimular que os acordos sejam buscados logo no início da ação, antes mesmo da apresentação da contestação pelo réu.
Na prática, isso significa que o processo já se inicia com um convite estruturado ao diálogo, especialmente em matérias sensíveis como o Direito de Família. Ao longo dos últimos anos, essa diretriz deixou de ser uma inovação e se firmou como um modelo processual voltado à construção de soluções consensuais, sempre que possível.
Essa opção legislativa não foi aleatória. O legislador reconheceu que acordos construídos pelas próprias partes tendem a ser mais estáveis, menos desgastantes do ponto de vista emocional e mais adequados à realidade das famílias. Em conflitos familiares, onde os vínculos muitas vezes permanecem mesmo após o término do casamento, essa abordagem se mostra ainda mais relevante.
O que é a audiência preliminar de conciliação
A audiência preliminar de conciliação é um ato processual realizado logo no início do processo, antes da fase de instrução e da produção de provas. Ela tem como finalidade criar um ambiente estruturado de diálogo, no qual as partes podem conversar, com apoio técnico, sobre os principais pontos do conflito e avaliar a possibilidade de um acordo.
O juiz não participa da audiência, justamente para preservar um espaço mais aberto e menos formal, voltado à escuta e à construção de soluções. As partes podem comparecer acompanhadas de seus advogados, o que garante segurança jurídica durante as tratativas.
Durante a audiência, temas como o próprio divórcio ou a dissolução da união estável, a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência e a pensão alimentícia podem ser colocados em pauta. O objetivo não é decidir tudo de imediato, mas identificar caminhos possíveis e compreender o que faz sentido para aquela família nessa nova etapa da vida.
É importante destacar que não existe obrigação de fechar um acordo nesse primeiro momento. A audiência não serve para forçar decisões, mas para abrir canais de comunicação. Outro ponto importante: tudo o que é conversado permanece protegido pela confidencialidade, não pode ser gravado e não é utilizado como prova no processo. Essa proteção permite que as partes se expressem com mais liberdade e responsabilidade.
Na prática, esse costuma ser o primeiro contato estruturado entre as partes para discutir soluções antes de uma intervenção estatal por meio de sentença judicial. Quando esse diálogo acontece logo no início, os processos tendem a fluir com mais rapidez e menos desgaste, justamente porque a comunicação passa a ocupar um lugar central na condução do conflito.
Quem conduz a audiência de conciliação
As audiências de conciliação são conduzidas por mediadores ou conciliadores judiciais, profissionais capacitados e vinculados ao Poder Judiciário. Eles utilizam técnicas específicas de solução de conflitos, voltadas à escuta ativa, à comunicação respeitosa e à identificação de interesses comuns.
Esses profissionais não decidem o processo e não substituem o juiz. Seu papel é facilitar o diálogo e ajudar as partes a enxergarem possibilidades que, muitas vezes, se perdem em razão do conflito.

A importância do diálogo estruturado no início do processo
O ato de sentar à mesa para conversar, com o apoio de profissionais preparados, cria um ambiente diferente daquele da disputa judicial tradicional. As partes deixam, ainda que momentaneamente, a lógica do “ganhar ou perder” e passam a refletir sobre soluções possíveis.
Esse ambiente favorece a construção de propostas mais equilibradas e realistas.
Comunicação como caminho para soluções sustentáveis
Todos os caminhos que promovem a comunicação tendem a gerar acordos melhor elaborados. E acordos bem construídos costumam ser mais respeitados ao longo do tempo.
Nos processos de família, isso é especialmente importante. Afinal, não se trata apenas de encerrar um processo, mas de organizar uma nova fase da vida.
Benefícios práticos da audiência de conciliação no divórcio
A audiência de conciliação não é apenas um ato formal do processo. Na prática, ela pode gerar efeitos muito concretos na forma como o divórcio se desenvolve e na experiência das partes ao longo do procedimento. Confira os principais benefícios:
Maior celeridade processual
Quando as partes conseguem avançar em acordos logo no início do processo, o andamento costuma ser mais rápido. A conciliação evita, em muitos casos, longas fases probatórias, a realização de múltiplas audiências e a interposição de recursos que prolongam o conflito.
Além disso, acordos bem estruturados reduzem a necessidade de intervenções judiciais futuras, trazendo mais previsibilidade e encerramento efetivo do processo.
Redução do desgaste emocional
O litígio prolongado tende a intensificar conflitos, alimentar ressentimentos e gerar sofrimento emocional. A audiência de conciliação, por outro lado, cria um espaço mais seguro para o diálogo e busca reduzir esse impacto, especialmente quando há filhos envolvidos.
Ao favorecer a comunicação desde o início, a conciliação ajuda as partes a atravessarem o divórcio com menos hostilidade e mais consciência sobre as consequências emocionais de cada decisão.
Soluções mais flexíveis e adequadas à realidade das partes
Enquanto a sentença judicial precisa seguir limites legais mais rígidos, o acordo permite soluções mais flexíveis e personalizadas, desde que respeitados os parâmetros legais. Isso possibilita que as partes construam respostas mais alinhadas à sua realidade patrimonial, familiar e emocional.
Na prática, soluções construídas em conjunto tendem a ser mais sustentáveis ao longo do tempo, justamente porque nascem do diálogo e da autonomia das partes, e não de uma imposição externa.
O papel da advocacia na construção de acordos
A advocacia de família não se resume a levar o conflito ao Judiciário. Muitas vezes, o papel do advogado é ajudar as partes a conversar com mais clareza, entender seus direitos e encontrar soluções possíveis dentro da lei.
No meu trabalho, sempre explico que conciliar não significa “ceder demais” ou sair prejudicado. Significa olhar para a situação com mais calma, compreender o que é realmente importante naquele momento e buscar caminhos que tragam segurança e organização para a nova fase da família. Com orientação adequada, o acordo deixa de ser motivo de medo e passa a ser uma alternativa consciente e responsável.
Conclusão: a conciliação como um caminho possível no divórcio litigioso
A audiência preliminar de conciliação representa uma oportunidade importante para que o divórcio seja conduzido de forma mais consciente e menos desgastante, mesmo quando o processo se inicia de maneira litigiosa. Ao criar um espaço seguro de diálogo, ela permite que as partes conversem sobre questões essenciais da nova fase da vida familiar antes que o conflito se intensifique.
Nem sempre o acordo acontece nesse primeiro momento, e isso também faz parte do processo. Ainda assim, a possibilidade de sentar, ouvir e refletir já contribui para decisões mais equilibradas, processos mais organizados e relações menos marcadas pelo confronto. Quando há filhos, esse cuidado se torna ainda mais relevante, pois impacta diretamente a forma como a família seguirá se relacionando.
Buscar orientação jurídica clara e responsável ajuda a compreender o papel da conciliação e a atravessar o divórcio com mais segurança, previsibilidade e tranquilidade. O diálogo, quando bem conduzido, não resolve tudo de imediato, mas pode abrir caminhos mais saudáveis para o encerramento de um ciclo e o início de outro.
Advogada Especialista em Divórcio e Separação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.







