Filho pode escolher com quem quer morar no Divórcio? – Advogada de família explica
Quando um casal se separa e há filhos envolvidos, as decisões deixam de ser apenas dos adultos. A rotina muda, a casa muda e, inevitavelmente, surgem inseguranças — inclusive por parte das próprias crianças. Não é raro que pais e mães se perguntem se o filho pode opinar, se sua vontade será considerada e até se ele pode escolher com quem deseja morar.
Essa é uma dúvida legítima, mas que exige atenção. A seguir, você vai entender como a lei trata essa questão e por que nem sempre a vontade expressa pelo filho é decisiva.
O direito da criança de ser ouvida nas decisões sobre guarda
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que crianças e adolescentes não são meros objetos das decisões tomadas pelos adultos. Ao contrário, eles são sujeitos de direitos e devem ter sua voz considerada sempre que um processo judicial impactar diretamente suas vidas.
Essa proteção está expressamente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito de participação do menor em decisões que envolvam sua convivência familiar.
§ 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Na prática, isso significa que o juiz deve ouvir a criança ou o adolescente sempre que for possível, levando em conta sua opinião, seus sentimentos e sua percepção sobre a situação vivida. No entanto, essa escuta não acontece de forma automática nem irrestrita. A lei estabelece que a manifestação do menor precisa ser compatível com seu grau de desenvolvimento, maturidade emocional e capacidade de compreensão.
Além disso, é importante esclarecer desde já: ser ouvido não é o mesmo que decidir. A escuta da criança é um elemento relevante no processo, mas não substitui a análise técnica feita pelo juiz.
Existe idade mínima para o filho opinar ou escolher com quem quer morar?
A lei não estabelece uma idade fixa a partir da qual o filho pode escolher com quem morar. O critério utilizado pelo Judiciário não é cronológico, mas psicológico e emocional. O que se avalia é se a criança ou o adolescente possui maturidade suficiente para expressar sua vontade de forma consciente, sem influência indevida e com compreensão mínima da situação.
Em geral, adolescentes tendem a ter maior capacidade de verbalizar sentimentos, enquanto crianças menores podem demonstrar vínculos de forma mais emocional e menos racional. Ainda assim, mesmo crianças mais novas podem ser ouvidas, desde que o juiz entenda que essa escuta é adequada e não causará prejuízo emocional.
Essa avaliação costuma ser feita com o auxílio de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, justamente para evitar que a criança seja exposta a pressões, conflitos ou sentimentos de culpa.
Como a vontade do filho é avaliada na prática
Na maioria dos casos, a criança não fala diretamente com o juiz em uma audiência tradicional. O Judiciário busca proteger o menor de ambientes formais e potencialmente intimidantes. Por isso, a escuta costuma ocorrer por meio de estudos psicossociais, entrevistas técnicas ou relatórios elaborados por equipes multidisciplinares.
Durante essas avaliações, os profissionais observam não apenas o que a criança diz, mas como ela diz, em que contexto, com quais emoções e se há sinais de influência externa. Também analisam o vínculo afetivo com cada genitor, a rotina de cuidados, o ambiente familiar e a estabilidade emocional oferecida por cada residência.
A vontade manifestada pelo filho passa, então, a integrar o conjunto de provas do processo. Ela não é ignorada, mas também não atua isoladamente.
A vontade do filho garante que o juiz decidirá conforme seu desejo?
Como mencionei, não. Esse é um ponto essencial. Embora a manifestação da criança seja importante e valorizada, ela não garante que o desejo será atendido. O Judiciário atua com base em um princípio maior, conhecido como melhor interesse do menor.
Esse princípio orienta todas as decisões relacionadas à infância e adolescência. Ele exige que o juiz avalie qual arranjo de guarda e moradia oferece mais segurança, estabilidade emocional, continuidade de vínculos afetivos e condições adequadas para o desenvolvimento saudável do filho.
Em alguns casos, o desejo da criança coincide com esse interesse. Em outros, não. Pode acontecer, por exemplo, de o filho querer morar com um genitor que oferece menos estrutura, menos disponibilidade ou até um ambiente emocionalmente instável. Nessas situações, o juiz pode decidir de forma diferente, justamente para proteger o menor.
Guarda e moradia não são exatamente a mesma coisa
Outro ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre guarda e local de moradia. Mesmo quando o filho mora predominantemente com um dos genitores, isso não significa que o outro perde o direito de participar das decisões importantes da vida da criança.
Hoje, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que ambos os pais continuam exercendo responsabilidades parentais, independentemente de onde o filho reside. A escolha do domicílio principal não exclui o outro genitor da vida do filho nem o transforma em mero visitante.
Por isso, mesmo que a criança expresse o desejo de morar com um dos pais, o Judiciário busca preservar a convivência equilibrada com ambos.
A guarda compartilhada e o papel dos pais após o divórcio
Nessa modalidade, pai e mãe continuam exercendo, de forma conjunta, as responsabilidades relacionadas à criação, educação e formação dos filhos. A lei parte do entendimento de que a ruptura do relacionamento conjugal não deve significar o afastamento de um dos genitores da vida da criança.
Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Isso significa que, sempre que possível, o Judiciário deve adotá-la, ainda que não exista total harmonia entre os pais. O objetivo não é forçar uma convivência artificial, mas estimular a cooperação mínima necessária para que ambos continuem participando ativamente das decisões importantes da vida do filho.
O foco está no compartilhamento das decisões relevantes, e não na divisão matemática do tempo. Pai e mãe precisam dialogar sobre temas essenciais, como acompanhamento escolar, escolhas educacionais, tratamentos de saúde, terapias, viagens mais longas ou mudanças significativas na rotina.

Ao mesmo tempo, a lei reconhece a intimidade e a autonomia de cada lar. As decisões do cotidiano — como horários de refeições, organização da casa ou atividades rotineiras — não precisam ser compartilhadas.
Quanto à convivência, a guarda compartilhada normalmente vem acompanhada de um regime de convivência organizado por meio de um calendário. Esse planejamento define dias de visita, períodos de férias, feriados e datas comemorativas, assegurando regularidade e previsibilidade para a criança.
O papel do advogado de família nesses casos
A atuação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial em processos que envolvem guarda e moradia de filhos. Esse profissional não apenas orienta juridicamente, mas também ajuda a conduzir o processo com responsabilidade, evitando exposições desnecessárias da criança ao conflito dos pais.
O advogado orienta sobre como a escuta do filho deve ocorrer, quais pedidos são adequados, como colaborar com os estudos psicossociais e como demonstrar ao juiz que determinada solução atende ao melhor interesse do menor. Além disso, ele atua para evitar que o processo se transforme em uma disputa emocional que prejudique ainda mais os filhos.
Conclusão: ouvir o filho é essencial, mas proteger é prioridade
Em síntese, o filho pode e deve ser ouvido nos processos de guarda decorrentes do divórcio, desde que tenha maturidade suficiente para expressar sua vontade. Essa escuta é um direito da criança e um dever do Estado. No entanto, a vontade manifestada não garante, por si só, que o juiz decidirá conforme o desejo do menor.
O Judiciário atua com base no melhor interesse da criança, avaliando não apenas o que ela quer, mas o que efetivamente promove seu desenvolvimento saudável, sua segurança emocional e a preservação dos vínculos familiares. Por isso, cada caso exige análise cuidadosa, técnica e sensível.
Mais do que escolher um lado, o objetivo do processo de guarda é garantir que o filho continue sendo cuidado, amado e acompanhado por ambos os pais, mesmo após o fim do casamento. Esse é o verdadeiro foco da Justiça quando se trata de crianças e adolescentes.
Advogada Especialista em Guarda dos Filhos
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar, com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência na condução de casos de guarda dos filhos menores.
Se estiver com dúvidas sobre guarda de seus filhos, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.






