Advogada especialista explica Divórcio Consensual com 1 ou 2 advogados
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Divórcio Consensual com 1 ou 2 advogados? O que é melhor para você?

Negociar faz parte do cotidiano de todos nós. O filho negocia com o pai para poder ficar mais tempo na casa do amigo, o funcionário conversa com o chefe sobre o dia da entrega do relatório e dois empresários negociam a venda de uma companhia.

Negociar algo a cada dia faz parte da vida de todos nós, e muitas pessoas que decidem se divorciar preferem resolver suas questões através da via consensual, ao invés de partir para o litígio. E é sobre isso que trataremos no vídeo abaixo!

Transcrição do vídeo

Meu nome é Anna Luiza Ferreira, sou advogada e tenho escritório em São Paulo que atua exclusivamente em Direito de Família. Neste vídeo vou falar sobre a diferença do divórcio consensual com um advogado comum ao casal ou com dois advogados, um para cada parte.

O divórcio consensual, também chamado de amigável, ocorre quando o casal aceita o divórcio e consegue resolver todos os assuntos, ou seja: partilha do patrimônio, guarda, visitação dos filhos e pensão alimentícia, sem precisar recorrer à justiça.

Os benefícios do divórcio consensual

  • Existe a preservação das relações familiares;
  • Os acordos são concluídos em menor tempo do que nos processos litigiosos;
  • As pessoas gastam menos, pois é possível resolver todos os assuntos num único processo; e
  • As partes negociam e criam soluções para os impasses, sem precisar transferir as decisões para um juiz.  

Neste outro vídeo explico quais são os 5 benefícios principais do divórcio consensual:

Qual é o papel do advogado no divórcio consensual?

O advogado orienta seus clientes a tomarem decisões baseadas na lei, na jurisprudência, no entendimento do judiciário e na prevenção de conflitos.

Quando as partes chegam a um consenso, o advogado redige as cláusulas do acordo e acompanha a formalização do divórcio, que pode ser no judiciário (se houver filhos comuns, menores ou incapazes) ou no cartório.

O casal tem a opção de contratar um único advogado ou cada cônjuge constituir o seu advogado exclusivo.

Mas a pergunta-chave deste vídeo é: qual é a diferença entre a atuação do advogado comum e do advogado exclusivo?

O advogado comum representa o marido e a mulher conciliando os interesses entre eles. O profissional compreende as necessidades de cada parte, e durante o trabalho orienta seus clientes do ponto de vista jurídico e oferece opções para que cheguem a um acordo através de soluções equilibradas.

Nesta relação, estabelece-se um triângulo de confiança entre o advogado e o casal.

Advogados.

Já o advogado exclusivo, atua de forma parcial em prol do cliente que o contratou. Neste formato, o advogado do marido negocia os termos do acordo com o advogado da esposa.

Existem casais que contratam um advogado comum, outros se sentem mais confortáveis em ter um advogado exclusivo. O importante, é que de uma forma ou de outra, as partes consigam, por meio do divórcio consensual, resolverem suas diferenças e chegarem a soluções justas para si e para a família.

Divórcio consensual e litigioso, qual a diferença?

No contexto do divórcio consensual, cada ex-cônjuge tem a opção de contratar seu próprio advogado, ou, se assim desejarem, podem optar por compartilhar um único advogado. Já o divórcio litigioso se manifesta quando as partes envolvidas não concordam com os termos propostos para a separação.

A diferença de tempo entre finalizar um divórcio consensual e um litigioso é notavelmente significativa. No divórcio consensual, todos os termos do acordo são estabelecidos previamente, agilizando a homologação em juízo ou no cartório.

Assinando dirvórcio.

Em contraste, o divórcio litigioso envolve diversos atos, como ajuizamento da ação, citação, defesa, audiências, provas, alegações finais e possíveis recursos, tornando o processo mais demorado, com uma média de 2 anos para conclusão.

Além disso, os honorários advocatícios são geralmente mais baixos no divórcio consensual devido à sua agilidade e menor número de procedimentos, enquanto no litigioso há o risco de custos adicionais com honorários sucumbenciais.

Em termos de forma, o divórcio litigioso ocorre exclusivamente por via judicial, enquanto o consensual, em algumas situações, pode ser realizado em cartório, proporcionando maior rapidez e simplicidade ao procedimento.

Advogada Especialista em Divórcio Consensual

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em divórcio consensual com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais com harmonia e agilidade.

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