dívidas no divórcio

Como ficam as dívidas do casal no divórcio​?

Quando um casamento chega ao fim, uma das maiores dúvidas dos casais é: como ficam as dívidas do casal no divórcio​? Afinal, não é apenas o patrimônio que precisa ser dividido — os débitos também podem fazer parte da partilha, dependendo do regime de bens escolhido e das circunstâncias em que foram contraídos.

No divórcio, o casal precisa analisar as dívidas da mesma forma que os bens: identificar quando as contraiu, se elas beneficiaram a família e qual era o regime de bens em vigor.

A seguir, você vai entender como funciona a divisão das dívidas, o que a lei presume em relação a elas, quais são as exceções e como cada regime de bens influencia essa questão.

Como a lei trata as dívidas no casamento e no divórcio

Quando duas pessoas se casam, elas compartilham não apenas os bens, mas também as responsabilidades financeiras. No regime da comunhão parcial de bens — o mais comum no Brasil — existe comunicação tanto dos bens quanto das dívidas adquiridas durante o casamento.

A lei presume que as dívidas feitas nesse período servem para o benefício da família. Isso inclui gastos destinados à manutenção do lar, pagamento de contas, investimentos em imóvel ou outras despesas do dia a dia.

Por exemplo, se o casal acumula R$ 15 mil no cartão de crédito, entende-se que o valor foi usado para alimentação, lazer, viagens ou outras necessidades domésticas. Nesse caso, cada um assume metade da dívida — R$ 7.500 para cada um — no momento do divórcio.

Em outras palavras, o casal divide as dívidas da mesma forma que os bens: tudo o que adquire ou gasta em benefício comum entra na partilha. Não importa quem contraiu o débito ou em nome de quem está o contrato — o que importa é o propósito da despesa.

Entre os exemplos mais comuns de dívidas que são compartilhadas estão:

  • Despesas domésticas, como contas de energia, supermercado e escola dos filhos;
  • Reformas na residência;
  • Financiamento de imóvel e o carro (neste caso, se o veículo é ferramenta de trabalho individual e não integra a rotina do lar, é possível não entrar na partilha)
  • Gastos médicos ou educacionais do casal ou dos filhos.

Contudo, nem toda dívida feita durante o casamento é automaticamente dividida. Quando uma das partes comprova que o débito não trouxe benefício à família, ele deixa de ser considerado comum e passa a ser de responsabilidade individual.

Como comprovar se a dívida é familiar ou pessoal

Durante o divórcio, é comum surgir a dúvida sobre como provar a natureza da dívida. A distinção entre uma dívida familiar e uma pessoal define quem será responsável pelo pagamento, e as provas são essenciais para esclarecer isso.

Para demonstrar que a dívida beneficiou a família, é importante reunir documentos que mostrem relação direta com o lar e as despesas comuns. Faturas e notas de supermercado, escola, plano de saúde, condomínio e contas de consumo são exemplos claros. Também ajudam contratos de financiamento de imóvel de moradia, reformas, compra de móveis e comprovantes de gastos com os filhos. Esses registros reforçam que o débito foi feito para manter o padrão de vida familiar.

Quando a dívida é de responsabilidade de apenas um dos cônjuges

Nem toda dívida feita durante o casamento precisa ser dividida. A lei resguarda o cônjuge que não participou da decisão ou não tirou proveito do gasto. Nessas situações, a dívida passa a ser pessoal e fica fora da partilha.

Isso ocorre quando o débito não tem relação com o interesse familiar.
Veja alguns exemplos:

  • Gastos com jogos de azar;
  • Empréstimos pessoais usados para fins particulares, sem o conhecimento do outro;
  • Dívidas de negócios individuais, sem vínculo com a família;
  • Viagens pessoais.

Em todos esses casos, quem contraiu o débito paga sozinho. Para isso, o cônjuge precisa provar que o valor não beneficiou a família.

De maneira geral, a lei parte da ideia de benefício familiar. Ela presume que as dívidas feitas durante o casamento serviram para o lar — até que se demonstre o contrário. Por isso, para que a dívida não entre na divisão, é necessário mostrar provas claras, como documentos ou testemunhos, que confirmem o uso pessoal do dinheiro.

Esse é o ônus da prova: o dever de demonstrar que a dívida não deve ser compartilhada. Se o juiz aceita a prova, a dívida deixa de ser comum e passa a ser exclusiva de quem a fez.

Como o regime de bens influencia na partilha das dívidas

A forma como as dívidas são tratadas depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Cada regime define regras específicas sobre o que é compartilhado e o que permanece individual.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum entre os casais brasileiros. Nele, tudo o que o casal adquire durante o casamento — bens, rendimentos e dívidas — pertence aos dois.

Quando as dívidas feitas durante a união servem para manter o lar, comprar imóveis familiares ou cuidar dos filhos, o casal deve dividi-las. A lei considera que esses compromissos beneficiam a família, por isso ambos assumem a responsabilidade, mesmo que apenas um tenha feito o contrato.

Já as dívidas anteriores ao casamento ficam fora da partilha. O mesmo vale para empréstimos e gastos pessoais, como compras supérfluas ou investimentos individuais que não beneficiam o casal.

Em resumo, cada um assume o que possuía antes do casamento, mas o casal divide igualmente tudo o que constrói e financia durante a união.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, tudo é compartilhado, independentemente de quando foi adquirido. Tanto os bens quanto as dívidas, anteriores ou posteriores ao casamento, pertencem a ambos.

É um modelo de comunhão total, que exige confiança e transparência entre os cônjuges.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, cada pessoa mantém controle completo sobre o que possui e o que deve. Tudo o que cada um compra antes ou durante o casamento pertence exclusivamente a quem adquiriu. O mesmo vale para as dívidas: quem contrai, paga.

Esse modelo garante autonomia patrimonial e independência financeira entre os cônjuges. Nenhum dos dois responde por empréstimos, financiamentos ou obrigações do outro, mesmo que o casamento dure muitos anos.

No entanto, existem situações em que pode haver comunicação de dívida, mesmo nesse regime. Se o casal adquire um bem em conjunto — como uma casa, um carro ou outro patrimônio —, ambos passam a ser coproprietários e coparticipantes da dívida relacionada a ele. Isso ocorre porque o benefício é mútuo e o bem serve aos dois.

casal fazendo contas

Em resumo, na separação total de bens, as dívidas só se tornam compartilhadas quando os dois se comprometem diretamente com o contrato. Fora dessas hipóteses, cada cônjuge assume sozinho os riscos e as responsabilidades financeiras que decide contrair.

Participação final nos aquestos

O regime de participação final nos aquestos é o menos comum, mas combina características da comunhão parcial e da separação total de bens.

Durante o casamento, cada cônjuge mantém um patrimônio próprio e administra seus bens de forma independente. Tudo o que está em nome de um pertence exclusivamente a ele.

Porém, esse modelo muda no momento do divórcio. Ao encerrar o casamento, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos com o esforço comum, ou seja, com a renda do trabalho do casal. Nessa etapa, é feita uma apuração para identificar o que foi conquistado durante a união e o que já existia antes.

Os bens particulares — como aqueles obtidos antes do casamento, os comprados com a venda desses bens ou os recebidos por herança e doação — não entram na divisão. O mesmo vale para as dívidas relacionadas a esses patrimônios individuais, que permanecem de responsabilidade exclusiva de quem as assumiu.

Assim, o casal divide as dívidas apenas quando ambos se beneficiam diretamente, como em um financiamento conjunto de imóvel familiar.

Dívidas na união estável

Na união estável, as regras sobre bens e dívidas seguem o mesmo princípio do casamento.
Quando o casal não formaliza um contrato escrito para definir outro regime, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que os dois compartilham os bens e as dívidas feitos durante a convivência, sempre que essas despesas beneficiam a família.

Entender essas regras permite que cada parte assuma o que realmente lhe cabe e siga em frente com segurança, autonomia e equilíbrio financeiro.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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