audiências de instrução e julgamento

Audiências de Instrução e Julgamento no Divórcio – Advogada de família explica

Muitas pessoas chegam ao divórcio sem nunca terem pisado em um fórum. Nunca participaram de uma audiência ou falaram diante de um juiz. Por isso, quando surge a informação de que haverá uma audiência de instrução e julgamento, o sentimento mais comum é o medo do desconhecido.

Esse receio é compreensível. A audiência envolve regras formais, linguagem técnica e um ambiente que foge completamente da rotina da maioria das pessoas. Além disso, ela costuma tratar de temas sensíveis, como o fim do casamento, a organização da vida dos filhos e a definição de direitos patrimoniais.

Justamente por isso, compreender como essa audiência funciona, o que acontece em cada etapa e qual é o papel das partes ajuda a reduzir a ansiedade e a trazer mais segurança. Quanto mais informação existe, maior tende a ser a tranquilidade para enfrentar esse momento de forma consciente e equilibrada.

O que é a audiência de instrução e julgamento

A audiência de instrução e julgamento é o momento do processo em que o juiz colhe as provas orais. É ali que as partes falam e as testemunhas são ouvidas. Nesse momento, o magistrado tem contato direto com as versões apresentadas por cada lado.

No divórcio litigioso, essa audiência costuma ser decisiva. Ela permite que o juiz compreenda melhor os fatos, avalie a credibilidade dos depoimentos e forme sua convicção para proferir a sentença.

Por isso, trata-se de um ato solene, formal e técnico, que segue regras previstas em lei e não se assemelha a conversas informais do cotidiano.

Por que a audiência costuma causar ansiedade

Para quem não é da área jurídica, a audiência costuma parecer um ambiente hostil. Há juiz, advogados, linguagem formal e regras rígidas de comportamento. Tudo isso pode gerar tensão.

Além disso, estamos falando de um processo que envolve vida familiar, filhos, patrimônio e emoções profundas. Não se trata apenas de um debate jurídico. Trata-se da história de vida das pessoas.

Justamente por isso, conhecer previamente o funcionamento da audiência ajuda a reduzir a ansiedade e evita surpresas desnecessárias.

Como funciona a audiência na prática

Apesar de toda a formalidade que envolve a audiência de instrução e julgamento, o procedimento segue uma lógica organizada e previsível. Cada etapa tem um propósito específico e ocorre em uma ordem previamente definida.

A chegada ao fórum e a abertura da audiência

No dia e horário designados, as partes devem comparecer ao fórum com antecedência, acompanhadas de seus respectivos advogados. A pontualidade é essencial.

Quando o juiz declara a audiência aberta, ele determina que o servidor chame, em voz alta, as partes envolvidas no processo: autor, réu e seus advogados. Esse chamado formal marca o início do ato.

A organização da sala de audiência

Ao entrarem na sala, as partes se posicionam conforme o protocolo. O autor se senta ao lado de seu advogado. Do outro lado da mesa, fica o réu, também acompanhado de seu advogado.

O juiz já se encontra na sala, sentado em posição central, normalmente em uma mesa separada, de frente para todos. Essa disposição, que lembra o formato de um “T”, é bastante comum nos fóruns.

Essa organização não é aleatória. Ela reflete a formalidade do ato e reforça que a audiência segue regras próprias, diferentes de uma conversa informal.

juiz, advogada e cliente em audiência de instrução

Tentativa de conciliação: o primeiro passo da audiência

Antes de iniciar a produção das provas, o juiz tenta promover a conciliação entre as partes. Esse momento é importante e não deve ser subestimado.

Mesmo em processos litigiosos, o Judiciário incentiva a solução consensual sempre que possível.

Durante essa fase, as partes podem se manifestar com mais liberdade. É permitido falar diretamente ao juiz, esclarecer pontos e demonstrar interesse em um acordo.

Se as partes chegarem a um consenso, o juiz registra as cláusulas do acordo em um termo de audiência. Nesse caso, o processo pode ser encerrado ali mesmo, sem necessidade de prosseguir com os depoimentos.

Quando isso acontece, evita-se a continuidade do conflito e reduz-se o desgaste emocional e financeiro.

Quando não há acordo: início da instrução

Se a tentativa de conciliação não tiver êxito, a audiência segue para a fase de instrução. A partir desse momento, o procedimento se torna mais técnico.

As manifestações passam a ocorrer apenas nos momentos autorizados pelo juiz. As falas seguem ordem definida. Interrupções não são permitidas sem autorização expressa.

Essa mudança de dinâmica costuma causar estranhamento, mas faz parte do rito processual.

Depoimento pessoal das partes

A instrução começa, em regra, com o depoimento pessoal das partes.

Primeiro, o juiz colhe o depoimento do autor. Em seguida, colhe o depoimento do réu. Cada um responde às perguntas formuladas pelo juiz e, posteriormente, pelos advogados da parte contrária.

As perguntas devem ser objetivas e relacionadas aos fatos discutidos no processo. Não é o momento para discursos longos ou desabafos emocionais.

Responder com clareza, calma e objetividade faz diferença.

A importância da postura durante o depoimento

Durante o depoimento pessoal, a postura da parte é observada com atenção. O juiz avalia não apenas o conteúdo das respostas, mas também a coerência, a firmeza e a consistência das declarações.

Por isso, é fundamental ouvir a pergunta até o fim, responder apenas ao que foi perguntado e evitar comentários desnecessários.

Silêncio, atenção e respeito são atitudes essenciais nesse momento.

Oitiva das testemunhas

Após os depoimentos das partes, o juiz passa à oitiva das testemunhas. Primeiro, são ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor. Depois, as testemunhas indicadas pelo réu.

As testemunhas devem responder exclusivamente às perguntas feitas pelo juiz e pelos advogados. Elas não podem fazer comentários espontâneos nem dialogar com as partes.

O papel das testemunhas no processo

As testemunhas têm a função de relatar fatos que presenciaram. Elas não opinam, não julgam, penas descrevem situações concretas.

Por isso, escolher testemunhas adequadas é uma etapa estratégica do processo. Pessoas que realmente acompanharam a dinâmica familiar, a convivência ou os fatos discutidos tendem a contribuir de forma mais eficaz.

Limites de atuação durante os depoimentos

Enquanto as partes e testemunhas estão depondo, os advogados não podem interromper livremente. Qualquer intervenção depende de autorização do juiz.

Essa regra preserva a ordem da audiência e garante que o depoimento transcorra sem interferências indevidas.

Cabe ao advogado avaliar o momento certo de formular perguntas, impugnar questões inadequadas ou pedir esclarecimentos.

As alegações finais

Encerrada a fase de produção das provas orais, o juiz concede a palavra aos advogados para as alegações finais.

Nesse momento, o advogado do autor e o advogado do réu apresentam suas considerações finais, destacando os pontos que consideram mais relevantes à luz das provas produzidas.

Nos processos que envolvem filhos menores ou incapazes, o Ministério Público também se manifesta, sempre com foco na proteção dos interesses desses vulneráveis.

O encerramento da audiência e a sentença

Concluídas todas as fases, a audiência é encerrada. A partir daí, o próximo passo é a sentença. Em situações mais simples, o juiz pode proferir a decisão ainda na própria audiência. Em casos mais complexos, ele profere a sentença posteriormente, dentro do prazo legal.

Esse intervalo costuma gerar ansiedade. No entanto, faz parte do tempo necessário para que o juiz analise as provas com cuidado e fundamente sua decisão.

O impacto emocional da audiência de instrução e julgamento

A audiência costuma representar um dos momentos mais delicados do divórcio litigioso. Nesse espaço, versões se confrontam, conflitos antigos reaparecem e emoções vêm à tona. Por isso, além da carga jurídica, existe um impacto emocional significativo.

Justamente por isso, a preparação não se limita aos aspectos técnicos do processo. Ela envolve, também, preparo emocional. Entender como a audiência funciona, saber quando falar, quando silenciar e quais são os limites daquele ato reduz a ansiedade e traz mais segurança.

Além disso, confiar na condução do advogado e compreender que cada etapa tem um propósito ajudam a atravessar esse momento com mais equilíbrio. Quando a parte sabe o que esperar, o medo diminui, o controle aumenta e a experiência, embora difícil, torna-se mais suportável.

O papel do advogado durante a audiência

Durante a audiência, o advogado assume a condução técnica do processo. Ele orienta o cliente antes do ato, acompanha cada etapa durante a audiência e esclarece os desdobramentos depois que ela se encerra.

Antes dos depoimentos, o advogado prepara o cliente, explica como responder às perguntas e quais limites devem ser respeitados. Durante a audiência, intervém quando necessário, formula perguntas, apresenta objeções cabíveis e atua para evitar exposições desnecessárias ou conduções inadequadas.

Além disso, o advogado garante que o procedimento siga as regras legais, protege os direitos do cliente e contribui para que a audiência cumpra sua finalidade de forma equilibrada. Essa atuação técnica e estratégica reduz riscos, evita prejuízos evitáveis e traz mais segurança em um momento naturalmente sensível do processo.

Informação como ferramenta de segurança

A audiência de instrução e julgamento não precisa ser vista como um evento ameaçador. Ela é um instrumento do processo. Um meio para que o juiz compreenda os fatos.

Quando a pessoa entende como a audiência funciona, o medo tende a diminuir. No divórcio, especialmente no litigioso, atravessar cada etapa com consciência faz toda a diferença.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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