Entenda o mito da pensão alimentícia no Divórcio
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Entenda o mito da pensão alimentícia no Divórcio

Existe um mito na fixação da pensão alimentícia que tanto o pai quanto a mãe deve contribuir, arcar com 50% das despesas de cada filho. Isto não reflete à realidade.

A lei é clara! Os ex-cônjuges devem arcar, contribuir para a manutenção dos seus filhos na proporção de seus recursos.

A fixação alimentícia deve ter como base as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade, ou seja, deve-se chegar a um valor razoável, justificável.

As formas mais indicadas para o pagamento de pensão são:

  1. Desconto em folha de pagamento
  2. Depósito em conta
  3. Pagamento direto das despesas como, por exemplo, despesas escolares, cursos extra-curriculares e plano de saúde

É importante definir de forma que não haja dúvidas a respeito do valor e da forma de pagamento, assegurando assim, os direitos e as obrigações de ambos os pais.

 

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