Entenda o mito da pensão alimentícia no Divórcio
Existe um mito na fixação da pensão alimentícia que tanto o pai quanto a mãe deve contribuir, arcar com 50% das despesas de cada filho. Isto não reflete à realidade.
A lei é clara! Os ex-cônjuges devem arcar, contribuir para a manutenção dos seus filhos na proporção de seus recursos.
A fixação alimentícia deve ter como base as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade, ou seja, deve-se chegar a um valor razoável, justificável.
As formas mais indicadas para o pagamento de pensão são:
- Desconto em folha de pagamento
- Depósito em conta
- Pagamento direto das despesas como, por exemplo, despesas escolares, cursos extra-curriculares e plano de saúde
É importante definir de forma que não haja dúvidas a respeito do valor e da forma de pagamento, assegurando assim, os direitos e as obrigações de ambos os pais.