Até quando a pensão alimentícia é devida aos filhos no Divórcio
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Até quando a pensão alimentícia é devida aos filhos no Divórcio?

Com a separação, o pai ou a mãe que passar a não residir mais com o filho deve continuar contribuindo para sua criação, mas até quando é necessário a pensão alimentícia após o divórcio?

A pensão alimentícia é o pagamento periódico e certo que decorre de uma obrigação. Antes dos 18 anos, o filho tem necessidades presumidas e depende totalmente dos pais, portanto a pensão é sempre obrigatória.

A partir dos 18 anos, quando ele atinge a maioridade e ingressa na vida adulta, a pensão não é cancelada automaticamente, ela depende de uma ação judicial em que é dado a oportunidade para o filho se manifestar.

Se o filho estiver estudando e comprovar a necessidade da pensão, ele tem o direito de continuar recebendo normalmente até o final dos estudos universitários ou, eventualmente, algum curso que ele esteja fazendo que lhe garanta uma formação profissional.

A jurisprudência tem entendido que é possível o recebimento da pensão até a idade limite de 24 anos. O filho deve fazer jus ao recebimento da pensão com o ingresso na faculdade em tempo razoável, assim como frequência e progresso no curso escolhido.

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