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Planejamento Patrimonial e Sucessório: Tudo que você precisa saber

O ato de planejar, como a própria palavra indica, é algo que se faz com antecedência, estratégia, e clareza de informações. O planejamento patrimonial é uma escolha consciente e inteligente feita por quem deseja olhar para o próprio futuro — preservando o patrimônio construído ao longo da vida.

Um caminho pensado, capaz de evitar conflitos familiares, reduzir custos e, acima de tudo, cuidar de quem realmente importa.

As pessoas que buscam o planejamento patrimonial geralmente carregam uma dor ou uma preocupação: uma história de vida que não querem repetir, um cenário familiar propício a conflitos, pessoas importantes a considerar e um patrimônio que precisa ser protegido de acordo com a vontade do titular dos bens. Existe uma situação concreta — algo que exige uma decisão agora, para evitar problemas no futuro.

Abaixo, estão alguns exemplos de situações que motivam nossos clientes a procurarem assessoria:

Situações comuns que motivam o planejamento patrimonial

Quem já enfrentou uma separação marcada por uma partilha de bens litigiosa sabe o quanto é importante recomeçar a vida amorosa com tranquilidade. Em um cenário em que namoros podem ser interpretados como união estável — com repercussões patrimoniais não desejadas — o planejamento oferece a segurança jurídica necessária para que novos vínculos possam nascer com liberdade e tranquilidade.

  • Casais que escolhem o regime da comunhão parcial de bens, muitas vezes por ser o mais comum e menos burocrático, podem se surpreender ao descobrir que este é um dos regimes que mais gera conflitos na justiça. Bens particulares — como heranças, doações ou imóveis adquiridos antes do casamento — são caracterizados como particulares, mas se não forem mantidos isoladamente de forma fixa (o que não é fácil durante todo o casamento pois as pessoas substituem os bens durante o casamento, que acabam se misturam aos ativos financeiros comuns, podem acabar sendo partilhados numa eventual separação.

O que causa ainda mais surpresa é saber que os rendimentos gerados por esses bens particulares, como aplicações financeiras ou aluguéis, também são partilháveis, conforme determinação legal.

Imagine que você tenha herdado uma fazenda e passe a arrendá-la por R$ 50.000,00 por mês. Se esse valor for aplicado mensalmente, em um ano o rendimento acumulado pode chegar a R$ 600.000,00 — e, em dez anos, ultrapassar R$ 6.000.000,00. Embora a fazenda em si seja um bem particular, os frutos produzidos por ela durante o casamento, como os rendimentos financeiros, são considerados comuns no regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, o cônjuge pode ter direito a metade desses rendimentos, o que, no exemplo acima, representaria R$ 3.000.000,00.

Poucos também sabem que, nesse regime, FGTS e previdência privada aberta entram na partilha em caso de separação, conforme o entendimento majoritário do Judiciário. Um planejamento patrimonial — e, em muitos casos, um pacto antenupcial bem estruturado — ajuda a prevenir essas situações.

  • Casais que se casam após os 70 anos, submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, por vezes se deparam com interpretações jurídicas que geram insegurança. O planejamento permite proteger o patrimônio do idoso e assegurar que a vontade do casal prevaleça.
  • É comum que pais cedam um terreno para que um filho construa sua casa — muitas vezes com grande investimento financeiro, dedicação pessoal e projetos de alto padrão. No entanto, se o terreno continua registrado em nome do pai e não há nenhum contrato formal entre eles, todo o valor investido na construção pode ser perdido em caso de falecimento. Isso porque, legalmente, a casa construída integra o patrimônio do proprietário do terreno, e poderá ser partilhada entre todos os herdeiros no inventário. Para evitar esse tipo de injustiça, é essencial formalizar a situação por meio de um contrato entre pai e filho, deixando claro que a construção foi feita com recursos exclusivos do filho.
  • Em famílias com filhos adultos que não mantêm uma convivência harmoniosa, pais e mães titulares de patrimônio expressivo frequentemente receiam os conflitos que podem surgir na sucessão, comprometendo tanto os vínculos afetivos quanto a integridade do patrimônio construído com esforço.
  • Quando há pouca confiança entre os genitores separados de filhos pequenos, é comum o receio de que, em caso de seu falecimento, os bens deixados aos filhos sejam administrados pelo outro genitor. Por meio do planejamento patrimonial, é possível nomear, através de testamento, um curador especial para administrar os bens deixados aos filhos em caso de eventual falecimento.
  • Pais ou mães que vivem juntos também costumam se preocupar com a situação das crianças no caso de falecimento do casal e nomearem um tutor para cuidar dos filhos em caso de falecimento dos dois.
  • Há quem deseje reconhecer um filho, mas não se sinta à vontade para fazê-lo em vida. Nesses casos, o planejamento sucessório, por meio do testamento, oferece uma solução discreta e juridicamente válida para garantir que essa vontade seja respeitada.
  • Pais e mães de filhos com necessidades especiais frequentemente convivem com a preocupação de garantir a continuidade dos cuidados, mesmo após sua partida. O planejamento permite indicar pessoas de confiança, definir regras de curatela, administração de bens, destinação de previdência privada, seguro de vida e assegurar o amparo necessário ao longo da vida do filho. A curatela de um filho com necessidades especiais não precisa ser exercida por apenas uma pessoa. Ela pode ser compartilhada, ou seja, atribuída a mais de um curador, conforme previsto em lei. Essa possibilidade amplia a rede de cuidado e proteção, garantindo que as decisões importantes sejam tomadas de forma conjunta e equilibrada, sempre em benefício do curatelado.

Em nosso escritório, atuamos um caso emblemático em que a curatela foi concedida ao pai, à mãe e ao irmão mais velho de um homem com necessidades especiais, promovendo segurança, estabilidade e apoio mútuo entre os familiares. Esse modelo de curatela compartilhada reflete uma construção coletiva de afeto e responsabilidade — e foi reconhecido pelo Judiciário.

  • Casais em segundo casamento, com filhos de uniões anteriores e filhos em comum, podem enfrentar dificuldades no momento da sucessão, especialmente após o falecimento de um dos cônjuges. O planejamento pode proteger o cônjuge idoso contribui para prevenir conflitos, assegurando uma partilha equilibrada que respeite os diferentes vínculos familiares.
  • Pais que recebem maior atenção, cuidado ou presença de um dos filhos ao longo da vida podem desejar reconhecer esse gesto com uma herança diferenciada. O planejamento oferece formas legais e seguras de expressar esse reconhecimento.
  • Casais que vivem juntos há muitos anos sem formalizar a união costumam se surpreender ao descobrir que já estão sujeitos às regras da comunhão parcial de bens. Ao decidirem oficializar a união, percebem que todos os bens adquiridos durante o relacionamento — mesmo aqueles registrados em nome de apenas um dos parceiros, como imóveis e aplicações financeiras — já são de ambos. Isso porque, na ausência de um pacto escrito, a lei impõe automaticamente o regime da comunhão parcial, e regimes distintos, como o da separação total de bens, só podem ser adotados a partir da data da escritura de união estável. Por isso, o planejamento patrimonial desde o início da convivência é essencial, permitindo ao casal escolher, com segurança e autonomia, o regime de bens que desejam seguir.
  • Pessoas que estão casadas no regime da separação total de bens podem ser surpreendidas ao descobrirem que seus cônjuges são herdeiros necessários por força da lei e concorrerão na sua herança com os demais herdeiros. Ainda que não haja comunicação de bens durante o casamento, em caso de falecimento a regra muda, e seus filhos concorrerão com seu cônjuge na sua herança. Um testamento pode definir melhor estas regras e reduzir a parte do cônjuge beneficiando os herdeiros, nos limites da lei.  
  • Pessoas que mantêm um alto padrão de vida geralmente precisarão de recursos imediatos após o falecimento do cônjuge que era o principal provedor da família. Nesses casos, o planejamento sucessório é essencial para garantir a liberação de recursos imediatos para a continuidade da manutenção da casa, das despesas familiares e do estilo de vida, evitando soluções de urgência ou liquidações patrimoniais desfavoráveis.
  • Algumas pessoas, por não terem herdeiros diretos, desejam direcionar seu patrimônio a pessoas queridas ou a causas com as quais se identificam. O planejamento permite que esse gesto seja realizado de forma segura, coerente com seus valores e juridicamente respeitado.
  • Um pai com patrimônio consolidado, como 10 imóveis em seu nome, pode desejar organizar a sucessão ainda em vida, distribuindo os bens de forma equilibrada entre seus dois filhos. Talvez um filho valorize mais um imóvel comercial, enquanto o outro prefira residir em uma casa de veraneio. Essa escolha consciente e personalizada do pai, reconhece as individualidades dos filhos dentro da própria estrutura patrimonial evitando que eles fiquem em condomínio.

Muitos pais e mães chegam até nós após uma vida inteira de trabalho e conquistas. Já não se trata apenas de adquirir mais — mas de garantir que tudo aquilo que foi construído com tanto esforço, incluindo bens imóveis e móveis, seja preservado. A motivação vem, muitas vezes, do desejo de proteger os filhos, evitar disputas entre herdeiros, reduzir a carga tributária ou simplesmente organizar o patrimônio com mais clareza. Neste caso, podemos pensar na constituição de uma holding patrimonial além de outras ferramentas do planejamento sucessório.

O planejamento patrimonial e sucessório acontece sempre que uma pessoa toma alguma medida para proteger aquilo que construiu — seu patrimônio — em harmonia com seus vínculos afetivos.

Por isso, costumo dizer que planejar é cuidar da relação entre patrimônio e afeto.

Anna Luiza Ferreira

O ideal é que o titular dos bens possa viver bem, de acordo com suas próprias escolhas, que podem ser tomadas desde o início de um namoro e se estender até o cerimonial de despedida — regulando, com clareza, seus desejos também para depois da morte.

Muitas vezes, não é preciso uma grande estrutura: um único documento bem elaborado, ou uma única providência, pode ser suficiente para preservar, com equilíbrio, tanto o patrimônio quanto os laços afetivos que ele representa.

Proteção e redução de riscos

Se você tem motivos para se preocupar com seu patrimônio e decidiu agir de forma preventiva, parte essencial desse processo é minimizar ao máximo os riscos de conflito. Um planejamento malconduzido pode não apenas falhar em proteger o que é importante, mas também gerar novas questões — ou seja, ao tentar resolver um problema, pode-se acabar criando outros.

O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional mais indicado para acompanhá-lo desde a primeira consulta, passando pela estruturação do planejamento, até a formalização e registros. Os cartórios têm seu papel bem definido — aplicar as regras do direito notarial e registral —, mas não substituem a atuação criteriosa e personalizada do advogado, que analisa o contexto familiar, interpreta os limites legais, identifica oportunidades e garante que cada ato — ainda que simples — seja juridicamente correto e alinhado à sua vontade.

Os cartórios são, aliás, parceiros fundamentais em muitos documentos que fazem parte do planejamento patrimonial e envolvem atos notariais. Mas para que os atos lavrados em cartório expressem com exatidão a vontade do titular, é indispensável o trabalho do advogado — que assegura que essa vontade seja juridicamente perfeita: clara, válida e imune a questionamentos futuros ou desentendimento entre herdeiros.

Além disso, o advogado especializado transita com segurança tanto no campo do consenso quanto no do litígio e que, por conhecer ambos os mundos, é capaz de prever conflitos — não apenas em relação ao conteúdo em si, que exige técnica jurídica refinada, mas também na forma: na disposição das palavras, na ordem das cláusulas,  e até mesmo nas vírgulas. Quando o foco é a vontade da pessoa e a proteção do seu patrimônio, cada detalhe importa.

Evitando surpresas na separação

Em caso de separação, a lei aplica as regras do regime de bens adotado pelo casal — ou, na ausência de pacto antenupcial ou escritura de união estável que defina esse regime, segue-se o regime legal vigente, que atualmente é o da comunhão parcial de bens.

Em situações específicas, como no caso de pessoas com mais de 70 anos ou de quem não realizou a partilha de um casamento anterior, aplica-se o regime da separação obrigatória de bens.

Além disso, na união estável, mesmo sem contrato formal, o casal passa a ser automaticamente regido pela comunhão parcial de bens — o que surpreende muitos casais que acreditavam estar vivendo uma relação sem efeitos patrimoniais, entendendo que os bens que foram adquiridos em seu nome, como imóveis e saldos bancários, ficariam em nome exclusivo do titular e não seriam partilhados. Porém, não é isto que acontece. Na falta de contrato formal, todos os bens adquiridos durante o período da união estável, mesmo que em nome apenas de um dos parceiros, serão partilhados meio a meio.

O regime de bens define como o patrimônio será partilhado, mas nem sempre reflete o que as pessoas imaginam ou desejam. Pelo contrário, é comum que surjam surpresas jurídicas, que geram insegurança e conflitos — especialmente quando não houve um planejamento por escrito desde o início da relação. Afinal, o Direito é uma ciência formal, essencialmente escrita.

Vale também lembrar que o Código Civil brasileiro é conhecido por ser um código de normas abertas — ou seja, ele não contempla cada situações da vida real. Isso abre espaço para interpretações diversas e, em determinados contextos, até para decisões judiciais que se afastam do texto da lei. Assim, muitos casais se deparam com entendimentos judiciais que não correspondem à realidade da convivência nem à vontade que tinham ao formar aquela união.

Exemplos comuns:

  • Uma relação de namoro pode ser caracterizada como união estável, já que a lei não exige moradia comum nem tempo mínimo de relacionamento;
  • Bens adquiridos antes do casamento podem, na prática, acabar sendo partilhados no regime da comunhão parcial de bens;
  • Heranças e doações recebidas individualmente podem gerar dúvidas e disputas no momento da separação;
  • Rendimentos de bens particulares — como aluguéis ou aplicações —entram na partilha, conforme determina a legislação aplicável à comunhão parcial.

Diante dessas incertezas e em muitos casos, surpresas jurídicas, o melhor caminho é compreender o que diz a lei, conhecer as nuances que ela permite e, principalmente, registrar por escrito a vontade do casal desde o início da relação — mesmo que ela ainda esteja na fase do namoro. Esse cuidado pode ser concretizado através do planejamento patrimonial com tranquilidade, segurança jurídica, previsibilidade e autonomia.

Evitando o condomínio em caso de falecimento

A legislação brasileira já estabelece quem herdará seus bens no momento do falecimento e qual será a quota-parte de cada herdeiro. Assim, na ausência de um planejamento sucessório, a herança será distribuída conforme as regras e proporções legais.

Isto significa que na prática, quando uma pessoa falece e deixa bens para mais de um herdeiro, forma-se automaticamente um condomínio entre os sucessores.

Anna Luiza Ferreira

Isso significa que todos passam a ser coproprietários do patrimônio deixado, como imóveis, terrenos, empresas, contas bancárias ou até mesmo objetos de valor como obras de arte.

Todos os herdeiros têm direitos sobre os bens — e precisam tomar decisões em conjunto. É aí que começam os problemas: basta um herdeiro passar a morar no imóvel comum, ou não concordar com a venda, aluguel, reparos, para travar toda a administração do patrimônio.

Esse tipo de impasse é muito comum e pode durar anos, prejudicando o valor dos bens e o relacionamento entre os familiares. Por isso, o planejamento sucessório é uma ferramenta essencial: ele evita esse tipo de condomínio forçado e permite que o titular dos bens organize em vida, a destinação do patrimônio em que cada herdeiro fique com bens individualizados, reduzindo custos, burocracia e conflitos entre os herdeiros.

Uma das principais vantagens do planejamento sucessório é justamente evitar esse condomínio forçado, em que todos se tornam coproprietários de um mesmo imóvel ou conjunto de bens — situação que é comum nos inventários judiciais e que frequentemente gera dificuldades práticas e conflitos familiares.

Com um planejamento adequado, é possível atribuir bens específicos a cada herdeiro, sempre respeitando os limites legais, e levando em conta o perfil, os vínculos e os interesses de cada um. Essa partilha individualizada protege o patrimônio construído ao longo da vida, evitando sua deterioração por conta de disputas judiciais prolongadas ou má administração dos bens.

Evitando prejuízos financeiros e patrimoniais

O planejamento patrimonial e sucessório é indicado para quem deseja proteger o que construiu e em muitos casos, cuidar do que é importante — seja para definir com clareza os contornos de um relacionamento afetivo e evitar o reconhecimento de uma união estável indesejada, seja para assegurar o futuro de filhos pequenos ou com necessidades especiais, assim como lidar com situações que envolvem os herdeiros na linha sucessória.

Um processo de divórcio ou dissolução de união estável litigiosa, com partilha indesejada por ausência de planejamento desde o namoro, ou um inventário marcado por disputas entre herdeiros porque as questões não foram claramente estabelecidas, pode comprometer por muito tempo a disponibilidade e a segurança sobre os bens deixados — além de impactar negativamente a vida de todos os envolvidos.

A lentidão do Judiciário também é um fator que não pode ser ignorado. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados pelo Consultor Jurídico, o tempo médio entre o ajuizamento de uma ação litigiosa e a sentença no Brasil é de aproximadamente dois anos e três meses. Isso se refere apenas à sentença de primeiro grau — sem considerar os anos adicionais consumidos por recursos às instâncias superiores.

Essa demora, somada às incertezas jurídicas e familiares, frequentemente gera disputas, perdas patrimoniais e altos custos com processos — incluindo honorários advocatícios, taxas processuais, perícias e demais despesas. Muitos inventários litigiosos se arrastam por anos — em alguns casos, mais de uma década — comprometendo não só o patrimônio, mas também os vínculos familiares e o fôlego financeiro dos herdeiros. Em situações extremas, os bens acabam se deteriorando, como vemos em tantos casarões abandonados pelas cidades.

No entanto, essas situações complexas e onerosas podem, muitas vezes, ser evitadas com medidas simples e eficazes, como contratos de namoro, pactos antenupciais, testamentos e doações em vida.

O planejamento é, portanto, o caminho mais econômico e inteligente para preservar tudo o que foi construído ao longo da vida e garantir que sua vontade prevaleça — especialmente diante das pessoas que são verdadeiramente importantes para você.

Entenda o que é Planejamento Patrimonial e Sucessório

O ato de planejar ocorre quando realizamos algo com antecedência, ou seja, é cuidar do que é importante, sem remediar o que é urgente.

O planejamento patrimonial e sucessório é um instrumento jurídico abrangente, que opera com uma visão tanto micro quanto macro da realidade do cliente. Em um primeiro momento, atua de forma particularizada, identificando as dorese os desejos individuais de quem busca auxílio. Em seguida, amplia o olhar para compreender o contexto familiar, patrimonial e sucessório em que essas decisões serão inseridas.

A partir desse mapeamento, o advogado especializado tem à sua disposição um cardápio de soluções jurídicas.

O planejamento é feito através de ferramentas como contratos de namoro, pactos antenupciais, alteração do regime de bens, doações em vida, testamentos, criação de holdings familiares, previdências privadas, seguros de vida, entre outros. Esses mecanismos podem ser utilizados de forma isolada ou combinada, de acordo com as necessidades e os objetivos de cada pessoa ou família.

Para que esse planejamento seja eficaz e juridicamente válido, é fundamental contar com assessoria especializada, que entenda todo o cenário familiar e patrimonial e atue de forma legal.

Os 3 critérios de avaliação

No planejamento patrimonial e sucessório, não existe uma fórmula única. O que há é um cardápio de opções jurídicas, em que o advogado irá propor aquela mais adequada ao caso concreto.

Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta três critérios fundamentais:

  1. As dores e a vontade do titular dos bens — ou seja, qual é a maior preocupação e como ele deseja que seu patrimônio seja distribuído e quais objetivos pretende alcançar com o planejamento;
  2. O contexto familiar — a dinâmica com o namorado, cônjuge, companheiro, herdeiros, a existência de filhos de diferentes relacionamentos, entendimento ou desentendimento entre os filhos, ou situações específicas que exijam proteção ou equilíbrio na partilha;
  3. A natureza do patrimônio — se envolve ativos financeiros, bens imóveis, participações societárias, empresas familiares, entre outros.

É com base nessa análise cuidadosa que se constrói um planejamento personalizado, legalmente seguro e alinhado com os valores e objetivos do titular, garantindo proteção, previsibilidade e tranquilidade para todos os envolvidos.

Agora que você já entendeu a importância de um planejamento sucessório personalizado, vamos explorar cada uma das ferramentas disponíveis. Ao conhecer melhor as possibilidades, você poderá identificar quais estratégias fazem mais sentido para a sua realidade e de que forma podemos ajudar a proteger seu patrimônio e sua família.

Quais são as bases do nosso trabalho?

Antes de apresentar as ferramentas jurídicas disponíveis, é importante entender o ponto de partida de todo planejamento patrimonial e sucessório: as regras legais que definem como o patrimônio pode ser transmitido.

No Brasil, a lei estabelece uma divisão obrigatória: metade do patrimônio — chamada parte legítima — deve ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuges ou companheiros). Sobre essa fração, o titular não tem liberdade para dispor livremente. Trata-se de uma proteção legal que garante uma herança mínima a esses familiares diretos.

A outra metade — chamada parte disponível — pode ser livremente destinada conforme a vontade do titular, seja por meio de testamento, seja por doações em vida. Essa parte pode beneficiar herdeiros ou não herdeiros: amigos, instituições, colaboradores ou mesmo favorecer um filho específico, nos limites da lei.

É com base nessas duas estruturas — legítima e parte disponível — que construímos planejamentos personalizados, capazes de refletir os valores, desejos e prioridades de cada cliente.

Agora que você compreende essas regras fundamentais, convidamos você a conhecer as principais ferramentas jurídicas que usamos para colocar esse planejamento em prática. Cada uma delas tem finalidades específicas e pode ser também combinada de forma estratégica para alcançar os objetivos do titular com segurança, autonomia e clareza.

Espécies de planejamento patrimonial e sucessório

O planejamento é feito através de ferramentas como contratos de namoro, escrituras de união estável, pactos antenupciais, doações em vida (com ou sem usufruto), testamentos, criação de holdings familiares, previdência privada, seguro de vida, dentre outros. O objetivo é proporcionar segurança jurídica, evitar disputas e preservar o patrimônio familiar.

Contratos de namoro

Nos dias de hoje, é comum que casais de namorados — especialmente os mais maduros — compartilhem rotinas, finais de semana e até mesmo a intimidade de um lar, ainda que cada um mantenha sua própria residência. Vivem relações intensas, integradas à vida social e familiar, sem necessariamente desejarem constituir uma união estável.

Ocorre que, de acordo com legislação brasileira, a configuração da união estável não exige tempo mínimo nem moradia comum. Por isso, um namoro prolongado e público pode ser interpretado judicialmente como união estável — o que acarreta efeitos patrimoniais relevantes, como o direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência. Em alguns casos, há ainda o risco do parceiro pleitear bens particulares do outro, não porque a lei assim determine, mas pela confusão patrimonial de mistura de ativos financeiros e substituição de bens que, na prática, muitas vezes acaba acontecendo ao longo da relação.

Os contratos de namoro têm sido cada vez mais procurados por pessoas maduras com patrimônio e renda a zelar, que já viveram relacionamentos anteriores com partilhas litigiosas. São homens e mulheres que desejam, agora, viver um novo amor com serenidade — livre das dores do passado.

Nada impede que o casal, no futuro, decida se casar ou formalizar uma união estável. Mas namoro e união estável são diferentes — e para o direito também não devem ser confundidos.

Essas são algumas das principais dúvidas — e dores — de quem busca orientação sobre união estável. Segundo os clientes que nos procuram, os sentimentos mais recorrentes nesse momento são:

  • Insegurança patrimonial e jurídica, especialmente quando há aquisição de bens em nome de apenas um dos companheiros;
  • Medo de desamparo em caso de falecimento, sobretudo entre casais maduros, sem filhos comuns ou sem filhos;
  • Dificuldade em conversar sobre regime de bens, tema delicado que exige equilíbrio entre razão e afeto;
  • Falta de clareza sobre os efeitos legais da união estável, principalmente no que diz respeito à herança, pensão e direitos previdenciários.

Essas dores revelam uma verdade essencial: mais do que afeto, construir uma vida a dois exige responsabilidade, diálogo e planejamento jurídico adequado.

A escritura de união estável é um dos instrumentos mais relevantes do planejamento patrimonial. Segundo dados da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), apenas em 2022 foram lavradas 132.770 escrituras em todo o país — ou seja, em média, cerca de 364 casais por dia formalizaram sua união estável via cartório em 2022, um número expressivo que revela como cada vez mais pessoas estão buscando formalizar seus vínculos afetivos e proteger seu patrimônio com segurança jurídica.

Mais do que um documento, a escritura de união estável é o reconhecimento formal da existência de uma vida familiar. Ela confere proteção, estabilidade e cuidado mútuo entre os parceiros. Embora seja possível firmar um contrato particular — e este sempre será melhor do que não ter nenhum registro —, a escritura pública é, sem dúvida, a forma mais segura de formalização. Lavrada em cartório, ela oferece segurança jurídica imediata e reduz significativamente o risco de questionamentos futuros.

Com ela, é possível assegurar direitos importantes, como a inclusão do(a) companheiro(a) no plano de saúde, o acesso a benefícios previdenciários e a proteção sucessória em caso de falecimento.

Quando não há escritura de união estável lavrada em cartório, surgem complicações sérias em momentos delicados. Em caso de separação ou falecimento, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável. Só após comprovar a existência da relação, seu período e término — por meio de testemunhas, documentos, fotos, registros de dependência em planos de saúde ou contas conjuntas — é que será possível pleitear qualquer direito. Esse processo provavelmente será lento, desgastante e gerar conflitos com familiares, herdeiros ou até com o próprio ex-companheiro ou companheira.

Esse cuidado é ainda mais essencial quando um dos companheiros tem filhos de um relacionamento anterior. Nesses casos, se não houver formalização da união, o companheiro ou companheira sobrevivente poderá enfrentar dificuldades para ter seus direitos reconhecidos — inclusive o direito de permanecer no imóvel em que viviam juntos (direito real de habitação).

Em muitos casos, filhos do falecido questionam a existência da união ou reivindicam a posse imediata dos bens, o que pode gerar litígios longos e dolorosos. A escritura pública ajuda a evitar essas disputas, assegurando que o companheiro ou a companheira seja reconhecido e receba proteção jurídica.

A formalização é valiosa em qualquer momento da convivência. Casais que estão iniciando a vida a dois podem escolher, desde o início, o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade. Já aqueles que desejam formalizar a união após anos de convivência precisam estar atentos: a regra é que o regime de bens retroativo seja o da comunhão parcial, e apenas a partir da lavratura da escritura é possível definir um novo regime para vigorar dali em diante.

Formalizar a união estável, é a maneira mais genuína de cuidar do outro, pois como dizia Antoine de Saint-Exupéry, “Amar não é olhar um para o outro, é olhar juntos na mesma direção”.

Pactos Antenupciais

Muitas pessoas têm um patrimônio a zelar, uma renda significativamente superior à do parceiro ou parceira — ou simplesmente compreendem que o regime da comunhão parcial de bens não é o mais adequado para sua realidade, em alguns casos por já ter passado por uma separação desgastante anteriormente. Ainda assim, acabam se casando sob esse regime, que é aplicado automaticamente quando os noivos não formalizam um pacto antenupcial escolhendo outro regime.

Essa escolha, na maioria das vezes, ocorre por dois motivos. O primeiro é emocional: quem está desconfortável evita trazer o tema à tona por medo de abalar o relacionamento. Afinal, o casamento é um momento de celebração do início de uma vida a dois — um marco simbólico, que muitos entendem que não podem combinar com conversas “racionais” sobre patrimônio ou partilha de bens em caso de divórcio ou sucessão. É hora de pensar no começo, não no fim. É hora de pensar em unir forças.

O segundo motivo é prático: elaborar um pacto antenupcial exige alguns passos adicionais — consultar um advogado, lavrar escritura pública em cartório, providenciar registros. Em meio aos preparativos da cerimônia e da lua de mel, isto acaba não tendo vez. A opção mais rápida e prática é ir ao cartório com a documentação básica, escolher o regime da comunhão parcial e sair de lá com a data do casamento civil.

Por isso, a comunhão parcial se torna o regime mais adotado. Além de rápida, transmite uma ideia que parece justa: partilham-se apenas os bens adquiridos durante o casamento, ficando de fora os bens anteriores, as heranças, as doações e os sub-rogados.

Ou seja, já te ofereci todas as justificativas para você entrar no piloto automático e copiar o que todo mundo faz, acatando o regime da comunhão parcial como primeira opção. Contudo, reflita agora comigo sobre dois aspectos:

  1. Eu volto para o emocional, mas agora te convido a ter um novo olhar. Não há nada mais “antirelacionamento” (licença poética) do que iniciar uma vida a dois com uma dor silenciada que você precisará tolerar durante todo o tempo de casamento, sem revelar ao outro preocupações tão legítimas como o patrimônio. Ainda mais quando a convivência está só começando, e você sequer conhece completamente o outro — ou como será, de fato, a vida em comum. Casamento é, essencialmente, compartilhamento de vida. E isso inclui, desde o início, o diálogo franco sobre temas importantes como o patrimônio.
  2. Jurídico: o regime da comunhão parcial, apesar de parecer simples de se adotar, é justamente o que mais gera conflitos nos tribunais. Repleto de regras pouco conhecidas e interpretações abertas, ele favorece a confusão entre bens comuns e particulares. Você imaginaria, por exemplo, ter que dividir o valor de um imóvel herdado apenas por que ele foi vendido durante o casamento? Ou partilhar aplicações que já estavam em seu nome antes da união, mas foram misturadas com a renda do casal? Uma coisa é o que diz a lei — outra, bem diferente, é como os processos de partilha se desenrolam na prática judicial. Isso, só compreende plenamente quem já enfrentou uma separação litigiosa ou atua, como nós, operadores do Direito de Família.

A boa notícia é que atualmente o Pacto Antenupcial pode ser uma opção democrática e sensível. Longe de ser um instrumento frio ou unilateral, o pacto pode ser construído com escuta, equilíbrio e orientação jurídica. ,

É possível, por exemplo, adotar o regime da separação total de bens e, ao mesmo tempo, incluir cláusulas que deixem o cônjuge com menor renda ou patrimônio, confortável e seguro. Pode-se prever, entre outras medidas, uma indenização proporcional ao tempo de convivência, uma mesada para despesas pessoais, a divisão equilibrada dos custos do lar, a aquisição conjunta de imóveis ou até mesmo pensão alimentícia em caso de separação.

Os pactos antenupciais modernos refletem a liberdade dos noivos para tratar de tudo o que for relevante — desde que respeitados os limites legais. Também podem conter cláusulas chamadas existenciais, que abordam aspectos pessoais e afetivos da vida em comum — cada vez mais reconhecidas por estudiosos e tribunais no campo do Direito das Famílias.

Regimes de bens

Antes de tomar qualquer decisão sobre o patrimônio a dois,  é fundamental dar o primeiro passo: informar-se. Te convido a uma breve explicação sobre cada um dos regimes.

Comunhão Parcial de Bens

O padrão que nem sempre combina com todos: É aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro por pacto antenupcial. Existem três esferas de bens: os meus, os seus e os nossos. Os meus e os seus são os particulares (herança, doação, anteriores ao casamento e aqueles que foram substituídos pelos particulares durante o casamento). Os bens adquiridos durante a relação são os nossos, ou seja, os comuns que serão partilhados. Na sucessão, o cônjuge ou o companheiro concorre na herança com os herdeiros em relação aos bens particulares do outro.  

A primeira vista parece simples, mas é um regime que gera muita discussão. É propicio a confusão patrimonial entre bens particulares e bens comuns e está cheio de regras sujeitas a interpretação judicial. Em alguns momentos encontramos regras contraditórias, como por exemplo, o fato da herança não se partilhar, mas os rendimentos dos bens de herança sim. Ou seja, se você aplicar o dinheiro de herança, os rendimentos serão partilhados.

Regime da Participação Final nos Aquestos

Liberdade com equilíbrio ao final: Pode ser uma alternativa interessante para empresários, que possuem patrimônio próprio e desejam manter liberdade patrimonial durante o casamento, sem deixar de ter direitos na hora da separação, ou, por exemplo, para pessoas que tem cargo estatutário e não querem que nenhum risco recaia sobre o patrimônio do cônjuge.

Se o casamento terminar, como saber o que deve ser dividido?

Em termos gerais, para se chegar ao montante partilhável — excluem-se o que a lei chama de patrimônios próprios de cada cônjuge:  bens anteriores ao casamento, recebidos por herança e doação. O que sobra, é o que será partilhado no momento da dissolução, com base em uma apuração técnica de valores.

A diferença em relação à comunhão parcial é fundamental: nesta, os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam, integram automaticamente o patrimônio comum — ou seja, o imóvel comprado por uma passa a pertencer, em metade, ao outro. Já no regime da participação final nos aquestos, o direito do cônjuge não recai diretamente sobre os bens do outro, mas sim sobre um eventual saldo (crédito), apurado de forma contábil e financeira.

Regime da comunhão universal

Tudo junto, sempre: Adotado como padrão antes do ano de 1977, é considerado o mais amplo que existe pois engloba todos os bens presentes, passados e futuros, inclusive os bens de herança. Atualmente, esse regime caiu em desuso, apesar de ainda constar como opção legal. É aquele em que a parte sucessória é mais simples, pois não há concorrência do cônjuge, ele é meeiro, fica com 50% e os outros 50% ficam para os filhos.

Regime da Separação total de bens

Clareza e simplicidade desde o início: A meu ver, é o mais simples de todos e que não gera discussões na hora da separação, mas ao mesmo tempo não impede que os cônjuges comprem bens em nome dos dois, podendo incluir percentuais diferentes, de acordo com cada participação. A lei é justa ao dizer que cada cônjuge contribui para as despesas do casal de acordo com seus rendimentos e bens. Na hora da sucessão, o cônjuge concorre com os herdeiros do falecido nos bens particulares.

Separação Obrigatória

Quando a lei exige cautela: Em algumas situações, o casal não pode escolher livremente o regime de bens — a lei impõe a chamada separação obrigatória de bens. Isso ocorre, por exemplo, com menores de idade (entre 16 e 18 anos) que precisam de autorização judicial para casar-se, quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou ainda não realizou a partilha de bens de um casamento anterior.

Casais mais maduros, que se casam com pessoas maiores de 70 anos podem fazer um pacto antenupcial bem estruturado, com cláusulas claras, afastando completamente a possibilidade de partilha (REsp 1922347 PR) ou escolhendo outro regime de bens (ARE nº 1.309.642 – Tema 1.236).

Regime Misto

Quando o casal cria regras próprias: — Nem todo relacionamento cabe dentro de uma estrutura padrão — e o mesmo vale para o patrimônio.  É possível se criar regras diferentes dos regimes que se encontram na lei. Essa liberdade é reconhecida pelo Enunciado 331 – IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e artigo 1.639 do CC.

Nosso trabalho é ouvir com atenção as preocupações de cada casal, orientar com clareza sobre os diferentes regimes de bens que podem ser definidos em um pacto antenupcial ou escritura de união estável, e transformar essas decisões — que decorrem de uma construção democráticas pelo próprio casal, — em documentos formais, inteligentes e personalizados. Tudo para que o casal siga com tranquilidade, segurança e liberdade para viver um relacionamento verdadeiramente a dois.

Doações em vida: um gesto legítimo que pode (e deve) ser planejado

“Será que meus outros filhos vão achar que estou sendo injusto?”

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que escutamos em nosso escritório — e que, muitas vezes, impede pais e mães de tomarem uma decisão importante: doar um bem para o filho que mais precisa naquele momento da vida.

O receio é legítimo. Há o medo de gerar ressentimentos entre irmãos, de parecer que se está favorecendo um em detrimento dos outros, quando, na verdade, o gesto nasce de um lugar de cuidado, proteção e amor. Em situações como essa, é comum que pais recorram a soluções informais — como transferências em dinheiro não declaradas. E quando isso vem à tona (como costuma acontecer, especialmente após o falecimento), pode causar mágoas e disputas familiares.

Quando falamos em doações de imóveis, então, não há como manter segredo. E infelizmente, muitos ainda optam por caminhos aparentemente práticos, mas sem avaliar os efeitos legais e afetivos de longo prazo. Uma doação malfeita, com cláusulas imprecisas, pode gerar problemas 20 ou 30 anos depois.

Uma coisa é certa: se você pensa que os outros filhos não vão se lembrar, saiba que vão.

Anna Luiza Ferreira

Mas é preciso dizer: doar é um direito legítimo. A lei permite que pais e mães disponham de até 50% do seu patrimônio — a chamada parte disponível — para beneficiar livremente qualquer pessoa, inclusive um dos filhos.

Se você doar da parte disponível, este filho será efetivamente favorecido em detrimento dos demais. Por outro lado, se preferir evitar esse desequilíbrio, é possível declarar que a doação será abatida da parte legítima — ou seja, antecipará um valor ao qual o filho já teria direito, sendo feita a compensação no inventário. Esse cuidado evita injustiças e alinha o gesto de generosidade com os direitos dos demais herdeiros.

A chave está na forma de fazer a doação. Com orientação jurídica adequada, cláusulas bem elaboradas e registro em cartório, a doação protege tanto o doador quanto os demais herdeiros. Traz paz, evita disputas e transmite exatamente o que deve ser transmitido: que aquele gesto foi feito com responsabilidade e boa-fé.

Doar não precisa ser sinônimo de conflito. Com o planejamento correto, pode ser uma forma de cuidar — não só de quem recebe, mas da família como um todo.

Doação em vida

As motivações variam. Alguns pais, geralmente com maior patrimônio, optam por doar parte dos seus bens para que os filhos possam usufruir de uma vida mais confortável desde já. Outros, com patrimônio mais modesto, tendem a realizar doações perto da finitude da vida, com o objetivo de evitar que os filhos enfrentem os custos e a burocracia de um inventário após sua morte.

De toda forma, as doações são uma forma legítima de planejamento patrimonial e sucessório, feitas em vida pelo titular do bem. Afinal, se nada for definido, os filhos receberão sua herança somente após o falecimento dos pais — esse é o curso legal padrão.

Mas vale a reflexão: qual é, afinal, a idade média em que se recebe uma herança?

Segundo o livro Die With Zero (Morra sem Nada), de Bill Perkins, a maioria das pessoas herda por volta dos 60 anos. Essa média faz sentido, considerando que a expectativa de vida gira em torno dos 80 anos e que, geralmente, há uma diferença de cerca de 20 anos entre pais e filhos. No Brasil, segundo o IBGE (2023), a expectativa é de 76,4 anos, o que nos coloca em uma base comparável à norte-americana.

Observe o que o autor diz sobre a experiência do doador:

Se o seu objetivo é maximizar o proveito que você tira da vida, faz sentido querer maximizar o proveito que seus filhos tiram da vida deles. Portanto, se quiser valorizar ao máximo esse presente que será legado aos filhos, leve em consideração a idade de cada um. Seguindo esse raciocínio, você estará pegando dinheiro que não é produtivo em termos de tirar proveito da vida, e transformando em dinheiro aproveitado ao máximo.

A ideia é pensar na doação como uma oportunidade de proporcionar experiências, segurança e crescimento real. Com base em uma pesquisa com 3.500 pessoas, o autor concluiu que a idade ideal para uma pessoa receber a doação — unindo maturidade e saúde — está entre os 26 e 35 anos: um período em que os filhos já têm alguma responsabilidade, mas ainda são jovens o suficiente para aproveitar a doação em sua plenitude.

Se o seu objetivo é maximizar o proveito que você tira da vida, faz sentido querer maximizar o proveito que seus filhos tiram da vida deles. Portanto, se quiser valorizar ao máximo esse presente que será legado aos filhos, leve em consideração a idade de cada um.

Evidentemente, toda doação é bem-vinda a quem recebe, em qualquer fase da vida. Mas a reflexão que Perkins traz nos convida a pensar que, quando associada ao momento certo da vida do beneficiário, a doação além de ser mais gratificante ao doador, tende a ser mais consciente, útil e transformadora ao donatário.

Responsabilidade financeira e limites legais

É claro que doar exige, em primeira ordem responsabilidade por parte do doador. A primeira pergunta deve ser: essa doação compromete minha segurança financeira? Com o avanço da idade, a capacidade de gerar renda tende a diminuir — e a lei protege o doador. Nenhuma pessoa pode se desfazer do seu patrimônio de forma a comprometer seu próprio sustento.

Quando isso acontece, existem outras soluções jurídicas, como empréstimos formais ou comodatos de bens, especialmente em situações de necessidade pontual de um filho.

Planejamento e colação

As doações podem ser feitas de duas formas:

  1. Da parte disponível: até 50% do patrimônio, livremente destinado. Neste caso, o doador beneficiará o donatário (aquele que receber a doação). 
  2. Da parte legítima: se for destinada a herdeiros necessários (filhos, cônjuge, companheiro), essa doação é considerada adiantamento da herança e no momento do inventário será trazida para que haja as devidas compensações com os outros herdeiros, na chamada Colação.

Nos dois casos, é preciso constar qual é o tipo de doação que está sendo feita, pois na falta de informação escrita a respeito, a lei considera automaticamente que saiu da parte legítima.

Cuidados com o documento de doação

Seja qual for o bem doado — imóvel, bem móvel ou ativo financeiro —, a doação deve ser formalizada por escrito, com o devido pagamento do imposto de transmissão, quando exigido, e o correto lançamento na declaração de imposto de renda e registro no cartório de imóveis. Esses cuidados são especialmente importantes quando há outros herdeiros envolvidos.

O conteúdo do documento de doação precisa ser redigido com atenção técnica, pois, mesmo doações aparentemente simples, se feitas de maneira descuidada ou realizadas por meio de transferências bancárias informais, podem gerar conflitos familiares e problemas jurídicos. Muitas vezes, os demais filhos tomam conhecimento da doação e se sentem desprestigiados, o que pode comprometer os vínculos familiares e até dar origem a litígios futuros. Por isso, toda doação deve ser feita com responsabilidade e planejamento.

Doar mantendo a moradia ou renda

Outra modalidade bastante utilizada é a doação com reserva de usufruto, muito comum entre pessoas que desejam antecipar a sucessão, mas ainda dependem do imóvel para moradia ou renda, como citamos a situação de quem não tem recursos ilimitados, mas ainda assim quer doar. Nessa modalidade, o bem é transferido ao filho (ou outro beneficiário), mas o doador mantém o direito de usá-lo ou receber seus frutos, como alugar o imóvel. Nesses casos, o bem se desdobra em nua-propriedade (que vai ao donatário) e usufruto (que permanece com o doador).

O grande benefício dessa operação está no momento da morte do doador: o usufruto se extingue automaticamente, consolidando a propriedade plena nas mãos do donatário — sem necessidade de inventário para esse bem específico.

Há outro recurso jurídico que possibilita o doador estabelecer, no momento da doação, que caso o donatário faleça antes dele, o patrimônio volta para o donatário, é a Doação com cláusula de Reversão.

Vamos imaginar um pai que doa um apartamento para o filho, mas o filho falece antes do pai. Para que o apartamento não seja transferido para os herdeiros deste, através desta cláusula, o patrimônio volta para o doador. A cláusula de reversão é simples, mas precisa ser formalizada corretamente no ato da doação — por escritura pública e com registro — para garantir sua validade.

Testamentos

Quem procura fazer um testamento carrega, normalmente, muito mais do que questões patrimoniais. Carrega histórias, afetos, desejos silenciosos e, principalmente, a vontade de deixar tudo em ordem e evitar litígio na família.

No nosso escritório, escutamos com frequência frases como: “Quero deixar tudo em ordem para evitar briga entre meus filhos quando eu morrer”, ou ainda: “Tenho uma companheira e quero protegê-la frente aos filhos do meu primeiro casamento”, “Tenho um filho que precisa de cuidados especiais e não quero deixá-lo desamparado após minha morte”, “Tenho vontade de beneficiar um filho mais próximo que cuida diariamente de mim, enquanto os outros são mais distantes” ou “Não tenho herdeiros, e quero deixar tudo uma instituição de ensino”. 

O testamento é um dos principais instrumentos de planejamento sucessório e permite ao testador definir, com liberdade, diversas questões importantes, desde que não sejam contrárias a lei.

Trata-se de um ato unilateral que possibilita manifestar a vontade sobre a distribuição dos bens e também sobre aspectos de ordem pessoal — como o reconhecimento de um filho, a nomeação de tutores ou a indicação de um curador especial para administrar a herança de um menor de idade.

Senhor de idade escrevendo um testamento

Sua eficácia se dá apenas após o falecimento do testador e, até lá, ele pode ser livremente alterado ou revogado, conforme as mudanças na vida pessoal, familiar ou patrimonial.

No Brasil, o testamento pode ser público, cerrado ou particular — cada um com formalidades próprias.

  1. Testamento público: lavrado em cartório, perante o tabelião e duas testemunhas que presenciarão o ato, com máxima segurança jurídica. Apesar do nome, isso não significa que o conteúdo se torne público — ele permanece sigiloso e só poderá ser acessado após o falecimento do testador.
  2. Testamento cerrado: é o que a doutrina chama de ‘’secreto’’. O tabelião apenas aprova o testamento, mas não tem acesso ao seu conteúdo — assim como as testemunhas também não tem — o que garante absoluto em relação ao conteúdo.
  3. Testamento particular:  escrito de próprio punho ou digitado, deve ser lido pelo testador e assinado por ele e pelas três testemunhas, ou seja, o documento precisa conter quatro assinaturas. Quando o testador falecer, os herdeiros serão chamados no momento do registro. As testemunhas poderão ser chamadas em juízo para reconhecer o ato, quando não constar do testamento que ele foi lido na presença delas.

No meu escritório, costumo recomendar o testamento público aos clientes — justamente por oferecer maior segurança jurídica.

Trata-se da modalidade que evita questionamentos futuros quanto a formalidade, pois é lavrada em cartório, com a presença de testemunhas. Apesar do nome, é importante esclarecer que o conteúdo do testamento público não é divulgado publicamente — permanece reservado entre o testador, o tabelião e as testemunhas.

Mas cada tipo de testamento — público, cerrado ou particular — atende a diferentes perfis e necessidades e não há hierarquia entre eles. Por isso, a escolha da modalidade mais adequada deve levar em conta fatores como o grau de sigilo desejado, a complexidade do patrimônio e a segurança que se espera das formalidades legais. A boa orientação nesse momento faz toda a diferença.

Através do testamento, é possível organizar de forma clara e segura a destinação dos bens — e até estabelecer condições para isso.                             

Anna Luiza Ferreira

No plano patrimonial, o testador pode deixar legados, ou seja, indicar bens específicos para determinadas pessoas. Por exemplo: Se você tem um filho que gosta de ir para a sua fazenda todo final de semana andar a cavalo, e o outro filho adora obras de arte, você pode deixar a fazenda para um filho e todos os seus quadros do pintor Portinari para o outro, fazendo as devidas compensações em dinheiro. Além disso, o testamento permite incluir cláusulas com encargos ou condições, como: “Deixo este bem para João, desde que ele conclua a faculdade.”

Outra forma de se fazer um testamento, é distribuir a herança em percentuais, por exemplo, deixo a parte disponível do meu patrimônio para Clara. Esse tipo de testamento não precisa ser alterado caso você decida vender algum bem.

O testamento também pode expressar cuidados que vão além dos bens materiais.

Anna Luiza Ferreira

Por meio dele, você pode, por exemplo, nomear um curador especial para administrar os bens que seu filho menor de 18 anos receberá como herança — garantindo que esses recursos sejam bem utilizados até que ele atinja a maioridade ou conclua a faculdade.

Você saberia informar com quem ficaria seus filhos pequenos se você e sua esposa falecessem hoje? Para definir esta questão, você pode nomear os tutores, por exemplo, avós paternos, maternos, tios, que vão ficar com as crianças.             

Uma mãe solo, por exemplo, ou que não mantenha bom relacionamento com o pai do filho, pode indicar que, em caso de seu falecimento, a guarda fique com uma irmã ou com a avó materna — alguém em quem confie plenamente e já tenha afeto e proximidade com a criança.

Um pai ou uma mãe de filho com necessidades especiais pode, por meio do testamento, deixar instruções claras, orientações práticas para garantir o cuidado e a proteção do filho após sua morte. Por exemplo: Deixo a quantia de R$ 500.000,00 para custeio das despesas médicas e terapêuticas de meu filho Gabriel, atualmente acolhido na Clínica X, localizada na cidade de São Paulo.

O testamento ainda permite o reconhecimento formal de um filho, assegurando-lhe todos os direitos sucessórios. E pode conter algo ainda mais precioso: mensagens pessoais e valores humanos, como: “Meu filho Pedro, desejo que, em cada passo da sua vida — especialmente nos momentos mais difíceis —, você tenha em mente o valor da integridade, da lealdade, da perseverança e da compaixão.

Em meu escritório, costumo sugerir aos testadores que incluam palavras especiais para as pessoas mencionadas no testamento —  falando diretamente para elas, e na maioria das vezes, as pessoas demonstram a importância de cada relação e podem ainda justificar suas decisões. Esse cuidado transforma o testamento em algo que vai além da técnica jurídica. Ele se torna um documento profundamente humano, capaz de comunicar valores, afetos e intenções de forma clara e respeitosa.

Afinal, deixar bens é importante. Mas deixar também um pouco de quem você foi, e do que você sentiu por cada pessoa, pode ser o que mais conforta e dá sentido para aqueles que ficam.

Cláusulas que protegem o patrimônio que será herdado

Ao planejar a sucessão através de testamento ou doação, o titular dos bens pode incluir cláusulas de proteção patrimonial tanto aos bens quanto aos herdeiros ou beneficiários. Entre as mais utilizadas, destacam-se:

  • Inalienabilidade: impede que o bem seja vendido, assegurando que permaneça no patrimônio do herdeiro;
  • Incomunicabilidade: protege o bem para que não se comunique com o cônjuge ou companheiro do herdeiro que venha a se casar ou viver em união estável no regime da comunhão universal, por exemplo;
  • Impenhorabilidade: evita que o bem seja utilizado para quitar dívidas do herdeiro, funcionando como uma forma de blindagem patrimonial.

Essas cláusulas são especialmente recomendadas em situações que envolvem herdeiros menores, endividados ou com perfil de risco patrimonial, contribuindo para a preservação do legado familiar.

Mas vale lembrar: a lei protege a parte legítima dos herdeiros necessários. Por isso, ao aplicar essas cláusulas sobre essa parte da herança, é importante apresentar uma justificativa clara — algo que demonstre a intenção de beneficiar, e não punir, o herdeiro. Por exemplo: um pai pode dizer que deseja proteger o filho que é trabalhador, mas que enfrentou um revés financeiro e está atualmente envolto em dívidas, indicando onde estas se encontram documentalmente. Nesse caso, a cláusula de impenhorabilidade surge como um gesto de cuidado, não de restrição.

Previdência Privada no Planejamento Sucessório

A previdência privada é uma das ferramentas mais estratégicas e recorrentes no planejamento sucessório. Seu principal atrativo? A agilidade na liberação dos valores aos beneficiários.

Isso faz toda a diferença em um momento sensível: quando alguém falece, é comum que suas contas bancárias sejam bloqueadas. Se o falecimento ocorre de forma inesperada, os familiares — cônjuges e filhos, muitas vezes dependentes — podem se ver sem recursos imediatos para cobrir despesas básicas, como alimentação, condomínio, escola e contas da casa.

Na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), bastante utilizada, a previdência privada aberta não entra no inventário pois, segundo entendimento consolidado do STJ (2021), não é considerada herança — ou seja, não incide ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados, com rapidez e sem burocracia judicial.

Por isso, é comum recomendarmos que o titular dos bens destine à previdência um valor equivalente a 10% de seu patrimônio líquido, e pelo menos um ano de despesas familiares. Funciona como uma reserva emergencial que também pode servir para quitar custos com inventário e tributos, evitando a necessidade de solicitar alvarás judiciais para liberação de valores em contas bloqueadas.

A previdência privada na espécie VGBL, é considerado seguro de pessoas, e bem estruturada, oferece proteção e agilidade.

Já, o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, entra no inventário pois é considerado investimento e incide ITCMD cuja alíquota deve ser verificada em cada estado.

Seguro de Vida: agilidade, proteção e alternativas estratégicas

O seguro de vida é uma ferramenta importante no planejamento sucessório. Seu principal diferencial é a agilidade no pagamento aos beneficiários, que ocorre fora do inventário e sem incidência de ITCMD — o que garante acesso rápido aos recursos, justamente quando a família mais precisa.

Essa previsibilidade e liquidez imediata fazem do seguro de vida uma das soluções mais eficazes para proteger cônjuges e filhos em momentos difíceis.

Por outro lado, seu ponto sensível está no fato de que, na maioria dos casos, o valor investido não retorna ao titular caso ele sobreviva ao prazo do contrato.

Anna Luiza Ferreira

No entanto, há alternativas. Hoje, algumas seguradoras internacionais com atuação no Brasil oferecem seguros híbridos, que funcionam também como instrumento de investimento. Após determinado período, é possível resgatar parte do valor aportado — o que amplia sua atratividade patrimonial.

Além disso, há a possibilidade de contratar seguros de vida no exterior, uma opção que pode ser vantajosa para famílias com herdeiros que vivem ou têm estrutura para operar fora do país. Em alguns casos, esses seguros podem ser integrados a estruturas mais amplas de planejamento internacional.

Em resumo, o seguro de vida continua sendo uma poderosa forma de cuidado intergeracional, e, quando bem estruturado, pode compor com outras ferramentas um plano sucessório eficiente, ágil e seguro.

Holding Patrimonial: organização, proteção e planejamento intergeracional

A holding patrimonial tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil — muitas vezes confundida com o próprio planejamento sucessório. Mas é importante esclarecer: a holding não é sinônimo de planejamento, e sim uma das ferramentas que podem compor uma boa estratégia patrimonial e sucessória, dependendo do contexto familiar e dos objetivos envolvidos.

Trata-se de uma empresa criada com a finalidade principal de centralizar, organizar e proteger o patrimônio de uma família, facilitando sua gestão e eventual transferência para os herdeiros. Pode assumir a forma de uma sociedade limitada (Ltda.), sociedade anônima (S/A) ou até mesmo ser unipessoal, conforme o perfil e a necessidade da família.

Dois tipos mais comuns de holdings:

Holding de Participação

Para empresários. É uma estrutura em que a empresa holding funciona como um guarda-chuva societário, abrigando e controlando outras sociedades empresariais que estão sob sua gestão. Muito utilizada por empresários, essa configuração permite separar o patrimônio pessoal do patrimônio operacional, proteger ativos estratégicos e organizar a sucessão dentro do grupo familiar.


Um exemplo comum é o de um casal que é sócio de duas empresas: vamos imaginar que esse casal tenha três filhos. O casal cria uma holding para serem titulares das participações nessas duas empresas e, em seguida, transferem as quotas aos 3 filhos, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção. Assim, mantêm o controle e a gestão durante a vida, mas já estruturam a transição patrimonial de forma planejada e segura. Nesta transferência de cotas, é importante que haja doação, pois se for a título de compra e venda, os cônjuges ou companheiros dos filhos passarão a ter direitos. 

Holding Patrimonial (ou Administradora de Bens)

Para pessoas que querem organizar seu patrimônio pessoal.

Por que tantas famílias têm buscado a holding patrimonial? Porque, no fundo, pais e mães que se dedicaram a construir um patrimônio ao longo da vida sabem que o verdadeiro desafio vem depois da conquista: preservar esse legado dentro da família, com harmonia, segurança e previsibilidade para as próximas gerações.

Quem tem filhos e bens muitas vezes carrega, em silêncio, medos que não contam nem para a família mais próxima. O medo de ver os filhos brigando por herança. O receio de que um terceiro, como um genro ou nora, influencie decisões que deveriam ser da família. A preocupação com aquele filho mais vulnerável — por condição de saúde, imaturidade ou dívidas. E, acima de tudo, a dor de imaginar que tudo o que foi construído ao longo da vida possa se perder ou virar motivo de disputa.

Além disso, há o lado prático. Muitos pais já enfrentaram inventários longos e caros de familiares e não desejam que seus filhos passem por isso. Sabem que a burocracia, os tributos e o desgaste emocional podem ser evitados — se algo for feito em vida, com planejamento e inteligência.

É aí que a holding patrimonial surge como uma alternativa segura, eficiente e personalizada. Mais do que um modelo societário, ela é uma forma de cuidar da família. Permite centralizar e proteger o patrimônio, reduzir a carga tributária sobre aluguéis e rendimentos, e principalmente: organizar a sucessão com clareza, evitando conflitos futuros.

Ao constituir uma holding, é possível manter o controle da administração e da renda dos bens em vida, distribuir cotas aos filhos com cláusulas de proteção, e estabelecer regras claras sobre quem decide, quem administra e como o patrimônio será conduzido — hoje e amanhã.

No nosso escritório, entendemos que cada família é única. Por isso, tratamos o planejamento patrimonial como ele deve ser: uma conversa com estratégica, que respeita a história, os afetos e as particularidades de cada núcleo familiar.

Se você chegou até aqui, talvez esteja carregando uma ou mais dessas preocupações. E saiba: elas têm solução. Com o apoio certo, é possível proteger quem você ama e tudo o que construiu — com serenidade e previsibilidade.

Ponto de partida

Como ponto de partida, cria-se uma sociedade exclusivamente para administrar o patrimônio — a chamada holding patrimonial. A partir disso, os pais podem transferir as quotas dessa empresa (total ou parcialmente) aos filhos, em partes iguais. É fundamental observar o tipo de transferência: quando feita por doação, os cônjuges ou companheiros dos filhos não adquirem direitos sobre as quotas; já na compra e venda, esses direitos podem surgir.

Esse modelo permite que os filhos passem a integrar formalmente a estrutura societária como sócios, enquanto os pais mantêm o controle e a gestão do patrimônio. Além disso, oferece uma série de possibilidades de planejamento, como a definição de regras de administração, cláusulas protetivas e o aproveitamento de vantagens tributárias.

Vantagens tributárias

Imagine que os pais sejam proprietários de 15 imóveis alugados em seus nomes. Nessa configuração, os aluguéis são tributados na pessoa física, com alíquota que pode chegar a 27,5% no Imposto de Renda.

Ao constituir uma holding patrimonial e transferir os imóveis para a sociedade, essa mesma receita passa a ser tributada como renda da pessoa jurídica, com alíquota aproximada de 11,33%, dependendo do regime tributário adotado.

Ou seja, além de facilitar a sucessão, a holding pode reduzir significativamente a carga tributária — desde que se faça um estudo prévio com contador e tributarista para avaliar os custos que se terá com a transferência de bens para a holding e a manutenção da empresa.

Mantendo a proteção e segurança dos titulares originários

Através da holding, é possível se construir uma estrutura com segurança, para que os pais continuem usufruindo dos bens, e ao mesmo tempo, aproveitem a praticidade do planejamento patrimonial, estabelecendo regras que valerão enquanto eles estiverem vivos e quando falecerem.

Possibilidades em vida

Imaginemos um contexto familiar formado por um casal que tenha 10 imóveis e pais de dois filhos. Os pais podem doar as suas quotas, mas reservar o usufruto para si, para continuar recebendo a renda dos aluguéis dos imóveis. Quando o casal vier a falecer, não há necessidade de inventário, pois o usufruto é cancelado automaticamente.

Regras de administração e direitos políticos

A doação das quotas aos filhos não precisa significar perda de controle. Os pais podem manter:

  • o direito de administrar a sociedade;
  • o voto cheio (só eles votam), mesmo com usufruto;
  • ou ainda definir que a administração será feita por rodízio entre os filhos, ou delegada ao mais preparado.

Essas regras, inseridas no contrato social, garantem governança e evitam conflitos entre os filhos.

Duas estratégias relevantes com o usufruto

Dentro da estrutura da holding, o usufruto pode ser uma ferramenta poderosa de planejamento — e duas estratégias merecem atenção especial. A primeira é o chamado direito de acrescer, que garante que, no caso do falecimento de um dos pais, o outro passe a usufruir integralmente dos rendimentos (aluguéis dos imóveis). Já a segunda é o fracionamento do usufruto, permitindo que os pais mantenham, por exemplo, 70% da renda mensal para si e destinem aos filhos os 30% restantes, divididos igualmente entre eles. Assim, é possível iniciar desde já a participação financeira dos herdeiros, de forma equilibrada e planejada.

Cláusulas de proteção

Para preservar ainda mais o patrimônio familiar e evitar conflitos ou riscos, é possível estabelecer cláusulas como:

  • Inalienabilidade: impede a venda do bem (é preciso adotar esta cláusula com cautela, o ideal é que seja por um tempo);
  • Impenhorabilidade: protege contra dívidas do herdeiro;
  • Incomunicabilidade: impede que o bem se comunique com o cônjuge ou companheiro do herdeiro.
Previsões para depois do falecimento

A holding patrimonial não se encerra em vida — ela pode (e deve) incluir previsões para depois do falecimento dos titulares originários dos bens. Por meio do contrato social da holding, é possível antecipar cenários e estabelecer regras claras para garantir a continuidade e a harmonia familiar.

Por exemplo, pode-se definir que com a viuvez o cônjuge sobrevivente assumirá a administração da sociedade; ou que um dos filhos, por não ter perfil para a gestão, ficará apenas com o direito de receber os dividendos. Também é possível prever a entrada dos netos na estrutura societária no futuro, com regras específicas, assegurando que o patrimônio permaneça dentro da família por gerações.

Essas cláusulas reforçam a ideia de que o planejamento patrimonial não é apenas técnico — ele pode ser feito com visão de futuro, sensibilidade e inteligência emocional.

A holding é indicada para todos?

Nem sempre. A holding pode ser uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório — mas isso depende do caso concreto.

Antes de decidir, é preciso responder: Qual é o seu patrimônio? Quais são seus objetivos? Qual o perfil da sua família?

É verdade que quem possui um patrimônio mais robusto tende a aproveitar melhor os benefícios da holding, especialmente em termos de economia tributária e organização da sucessão.

Mas a estrutura também pode ser útil para pessoas com patrimônio mais modesto, desde que faça sentido dentro de uma estratégia maior e esteja alinhada com o momento da vida e as necessidades da família.

Por isso, a holding não é uma solução “padrão” para todos. Ela deve ser avaliada com critério, levando em conta o contexto patrimonial, familiar e os objetivos de longo prazo.

Se você chegou até aqui, é porque já entende que cuidar do seu patrimônio é também uma forma de cuidar da sua família.

O planejamento patrimonial não é apenas sobre bens — é sobre valores, afeto e responsabilidade. É a oportunidade de organizar com clareza o que foi construído, evitar desgastes no futuro e oferecer tranquilidade a quem você ama.

No nosso escritório, aliamos conhecimento técnico com sensibilidade para ouvir sua história, entender seus objetivos e transformar sua vontade em segurança jurídica. Cada família tem uma estrutura única — e o seu planejamento deve refletir isso.

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