Como Reduzir custos no Divórcio – Advogada de Família explica
O divórcio representa uma mudança significativa na vida familiar. Além dos impactos emocionais, ele também traz consequências práticas, especialmente no aspecto financeiro. Por isso, uma dúvida surge com frequência: é possível se divorciar gastando menos?
A resposta é sim. O Direito de Família oferece alternativas legais que permitem viabilizar o divórcio de forma mais acessível, sem comprometer direitos essenciais. Ao longo deste post, você vai entender quais são essas possibilidades e como utilizá-las de forma estratégica.
A separação altera o padrão financeiro da família
Quando o casal se separa, o padrão financeiro da família naturalmente se modifica. Isso acontece por um motivo simples. A renda que antes sustentava uma única casa passa a ser utilizada para manter duas residências distintas.
Além disso, surgem novas despesas. Custos com moradia, reorganização da rotina e adaptação dos filhos passam a fazer parte do dia a dia. Nesse contexto, a preocupação com os gastos do processo de divórcio se torna ainda mais relevante.
Apesar disso, quando a decisão pela separação está tomada, adiar o divórcio nem sempre é uma opção viável. Por esse motivo, buscar caminhos jurídicos que reduzam os custos faz toda a diferença.
O que mais encarece o processo de divórcio
Diversos fatores influenciam o custo de um divórcio. No entanto, na prática, a partilha do patrimônio costuma ser o principal elemento responsável pelo aumento das despesas. Isso acontece porque a divisão dos bens exige análise detalhada, avaliação patrimonial e definição de critérios jurídicos específicos.
Quando o casal possui bens de valor elevado ou patrimônio diversificado, o procedimento se torna mais complexo. Imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e outros ativos demandam apuração cuidadosa, o que impacta diretamente o tempo de trabalho técnico e, consequentemente, os custos do processo.
Além disso, quanto maior o valor dos bens a serem partilhados, maiores tendem a ser os honorários advocatícios. Em alguns casos, também surgem despesas adicionais, como custos cartorários, taxas judiciais, avaliações e registros necessários para formalizar a divisão patrimonial.
Por essa razão, quando existe patrimônio relevante a ser dividido, o impacto financeiro do divórcio pode se tornar um obstáculo imediato. Justamente por isso, avaliar alternativas legais que permitam adiar a partilha se mostra uma estratégia importante para quem busca reduzir custos no primeiro momento.
É possível se divorciar sem realizar a partilha dos bens
Muitas pessoas desconhecem essa informação, mas a legislação permite que o divórcio seja realizado sem a partilha imediata dos bens. Essa possibilidade existe justamente para atender situações em que o casal deseja encerrar o vínculo conjugal, mas não possui condições financeiras ou disponibilidade emocional para enfrentar, naquele momento, a divisão do patrimônio.
Nesse modelo, o casal formaliza o divórcio e altera o estado civil para divorciado, enquanto adiam a partilha para um momento futuro. Com isso, questões pessoais e familiares são resolvidas de forma imediata, e a divisão dos bens permanece pendente, sem perda de direitos.
Essa alternativa se mostra especialmente útil quando o patrimônio é significativo ou complexo. Ao postergar a partilha, as partes ganham tempo para organizar documentos, avaliar bens com mais calma e planejar financeiramente os custos que a divisão patrimonial costuma gerar.
Além disso, a possibilidade de separar o divórcio da partilha evita decisões precipitadas. Em vez de dividir bens sob pressão financeira, o casal pode escolher o momento mais adequado para tratar desse tema com maior equilíbrio e segurança jurídica.
O que pode ser resolvido mesmo sem a partilha dos bens
Ao optar pelo divórcio sem a partilha imediata do patrimônio, o casal não paralisa a vida jurídica. Pelo contrário. A legislação permite que diversos aspectos essenciais sejam regularizados desde já, garantindo organização, previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.
Estado Civil
Em primeiro lugar, o divórcio sem partilha altera oficialmente o estado civil. A partir da averbação da decisão ou da escritura no registro civil, ambos passam a constar como divorciados, o que impacta diretamente a vida pessoal e documental de cada um.
Guarda, convivência e pensão alimentícia
Além disso, as partes podem e devem definir, nesse momento, todas as questões relacionadas aos filhos. Elas estabelecem a guarda de forma clara e evitam incertezas sobre responsabilidades. Também regulamentam a convivência, o que traz previsibilidade à rotina da criança ou do adolescente e reduz conflitos futuros. Por fim, fixam a pensão alimentícia, assegurando o sustento e a dignidade dos filhos, independentemente da discussão patrimonial.
Portanto, mesmo sem dividir os bens naquele primeiro momento, o casal consegue estruturar a nova realidade familiar. Direitos e deveres ficam definidos. Obrigações passam a ser cumpridas e a vida segue com maior estabilidade jurídica.
Por que essa alternativa reduz os custos do divórcio
Ao separar o divórcio da partilha, os gastos iniciais se tornam mais previsíveis e controláveis. Em vez de arcar, de imediato, com despesas elevadas, o casal consegue concentrar o investimento apenas na formalização do divórcio e na organização das questões familiares essenciais.
Essa estratégia também permite melhor planejamento financeiro. Os custos mais altos relacionados à partilha podem ser programados para um momento mais adequado, quando a situação econômica estiver mais organizada ou quando houver maior disponibilidade para suportar essas despesas.
Além disso, adiar a partilha reduz a pressão emocional e financeira sobre as partes. Sem a urgência de dividir bens em um momento delicado, o casal evita decisões patrimoniais precipitadas, que muitas vezes geram prejuízos irreversíveis.
Por isso, o processo se torna mais acessível, sem que haja renúncia de direitos. A partilha permanece garantida, apenas deslocada para um momento mais estratégico e seguro.
A partilha de bens após o divórcio: formas, prazo e o entendimento do STJ
Durante muito tempo, discutiu-se a existência de um prazo prescricional para a realização dessa partilha. À luz do art. 205 do Código Civil, que estabelece prazo de 10 anos para as ações pessoais, passou-se a sustentar que o direito à partilha prescreveria após esse período, contado a partir da separação.
O que mudou com o entendimento do STJ sobre a partilha de bens
No entanto, esse entendimento passou por uma revisão significativa na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso e afastou a tese da prescrição, consolidando um posicionamento relevante: não há prazo prescricional para o exercício do direito à partilha de bens comuns entre ex-cônjuges, mesmo após o divórcio.
Segundo o STJ, o direito à partilha possui natureza de direito potestativo. Isso significa que se trata de um poder jurídico que o titular exerce independentemente de qualquer prestação ou concordância da outra parte.
Em termos práticos, isso traz uma consequência importante: não importa quantos anos tenham se passado desde o divórcio. Se ainda não ocorreu a partilha de bens, o ex-cônjuge ainda pode pedir sua parte.

O Tribunal também esclareceu que, enquanto a partilha não acontece, os ex-cônjuges permanecem em situação de copropriedade sobre os bens adquiridos durante o casamento.
Essa copropriedade garante a ambos o direito à meação (divisão), ainda que apenas um deles esteja na posse ou administração do bem.
E quando um dos ex-cônjuges utiliza o bem de forma exclusiva? Nesse caso, o uso isolado não elimina nem enfraquece o direito à meação do outro. Dependendo da situação concreta, esse uso pode ser discutido em indenização pelo uso exclusivo ou, em hipóteses muito específicas, até em usucapião. Ainda assim, essas discussões não anulam o direito à partilha.
A importância da atuação do advogado na partilha de bens
A partilha de bens representa uma das etapas mais sensíveis do divórcio. Ela não envolve apenas a divisão matemática do patrimônio, mas também a correta identificação dos bens, a definição do regime aplicável, a apuração de valores e a escolha da via mais adequada para formalizar a divisão. Por isso, a atuação do advogado exerce papel decisivo nesse momento.
O advogado analisa o histórico patrimonial do casal, identifica quais bens integram a partilha e verifica se existem situações específicas que exigem tratamento diferenciado, como bens adquiridos antes do casamento, heranças, doações ou investimentos misturados ao patrimônio comum. Essa análise evita erros que podem gerar prejuízos relevantes no futuro.

Além disso, o advogado orienta sobre o melhor momento para realizar a partilha. Em alguns casos, a divisão imediata se mostra viável. Em outros, a estratégia mais segura consiste em postergar a partilha, formalizando o divórcio primeiro e organizando o patrimônio em momento posterior.
Outro ponto essencial é a escolha da via adequada. O advogado avalia se é possível realizar a partilha em cartório, por meio de escritura pública, ou se exige ação judicial. Essa definição depende da existência de consenso, da complexidade do patrimônio e das circunstâncias do caso concreto.
Em síntese, a atuação do advogado na partilha de bens não se limita à formalização de documentos. Ela envolve estratégia, prevenção de conflitos e proteção patrimonial.
Conclusão
O divórcio não precisa ser sinônimo de custos imediatos elevados ou de decisões patrimoniais precipitadas. A legislação oferece alternativas que permitem encerrar o vínculo conjugal, organizar a vida familiar e preservar direitos, mesmo quando a partilha dos bens fica para um momento posterior.
Conhecer as possibilidades legais e agir de forma planejada é a melhor forma de reduzir custos, evitar desgastes e garantir que a partilha dos bens ocorra no momento mais adequado, sem prejuízo dos direitos de nenhuma das partes.
Advogada Especialista em Divórcio e Separação
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.
Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.







