divórcio litigioso mais caro
|

Por que o Divórcio Litigioso Sai Muito Mais Caro?

Quando o fim do casamento se transforma em um campo de disputa, o processo tende a ser mais demorado, desgastante e oneroso. O divórcio litigioso é a via judicial escolhida quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre temas como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou outros direitos e deveres.

Mas afinal, o divórcio litigioso sai muito mais caro? A resposta envolve não apenas custos financeiros, mas também emocionais e práticos.

Divórcio no Brasil

O número de divórcios no Brasil continua em crescimento, refletindo transformações sociais e mudanças no modo como as pessoas encaram o fim de um relacionamento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país registrou 440.827 divórcios em 2023, um aumento de 4,9% em relação a 2022, quando foram contabilizados 420.039 casos.

O que é o divórcio litigioso?

Entre esses milhares de divórcios registrados todos os anos, muitos ocorrem de forma amigável e rápida. No entanto, uma parcela significativa ainda segue o caminho judicial, conhecido como divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é aquele em que há conflito de interesses entre os cônjuges. Ele precisa ser resolvido por meio da Justiça, com a intervenção de advogados, juiz e, em alguns casos, perícias e audiências.

Cada parte tem o direito de apresentar contestação (resposta à ação do outro cônjuge), impugnar documentos (contestar a veracidade ou relevância de provas apresentadas) e acompanhar o processo até sua conclusão.

Esse formato exige um trabalho técnico detalhado por parte dos advogados, que precisam analisar cada ponto da ação, elaborar petições dentro dos prazos processuais e acompanhar despachos e audiências.

Todo esse cuidado — necessário para proteger os direitos de cada parte — acaba tornando o processo mais demorado e oneroso.

Como funciona o divórcio litigioso na prática

O divórcio litigioso segue um rito judicial mais complexo, pois o casal não chega a um consenso sobre pontos importantes da separação. Cada etapa do processo exige a intervenção do juiz e a atuação constante dos advogados das partes.

Petição Inicial

O procedimento geralmente começa com a petição inicial, documento elaborado por um advogado especializado em Direito de Família. Nessa fase, o profissional reúne as informações essenciais — existência de filhos menores, bens adquiridos durante o casamento, necessidade de alimentos e demais direitos — e anexa os documentos que comprovam cada ponto, como certidões, contratos e comprovantes patrimoniais.

Audiência de Conciliação

Após o protocolo da ação, o juiz analisa a documentação e agenda a audiência de conciliação. Esse é o primeiro momento em que as partes têm a oportunidade de buscar um acordo direto, com a mediação do magistrado. Quando há disposição para o diálogo, essa audiência pode encurtar significativamente o processo.

Código de Processo Civil:

Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

Citação das partes

Se a conciliação não resultar em acordo, o juiz dá continuidade ao processo e cita o réu, conforme os artigos 697 e 335 do Código de Processo Civil (CPC). Nessa etapa, cada parte expõe sua versão dos fatos e apresenta provas que sustentem suas alegações.

Quando há filhos menores, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que analisa as informações e garante que as decisões respeitem o melhor interesse da criança.

Vale lembrar que o juiz não avalia a causa do divórcio — como traição ou desentendimentos —, mas sim aplica critérios objetivos de proporcionalidade, necessidade e possibilidade para definir questões como partilha, guarda e pensão.

Fase de instrução

Quando o casal não chega a um acordo durante a conciliação, o processo entra na fase de instrução, etapa essencial para a formação da decisão judicial. Nesse momento, o juiz coleta todas as provas necessárias para compreender o caso de forma completa.

As partes podem apresentar documentos, indicar testemunhas, prestar depoimentos e, quando necessário, solicitar perícias técnicas — como avaliações contábeis ou estudos psicossociais em situações que envolvem filhos menores.

Sentença

Concluída a instrução, o magistrado profere a sentença, na qual define de maneira detalhada os pontos discutidos no processo: a dissolução do vínculo conjugal, a partilha de bens, a fixação da pensão alimentícia e, quando aplicável, a guarda e o regime de convivência dos filhos.

Se alguma das partes discordar da decisão, poderá interpor recurso, o que prolonga o andamento do processo. O tempo total dessa tramitação varia conforme o grau de conflito e a complexidade das provas apresentadas.

Tempo de tramitação

O tempo necessário para concluir um divórcio depende de vários fatores: o tipo de ação, a existência de filhos menores, o volume de bens a serem partilhados e, principalmente, o nível de diálogo entre as partes.

No Brasil, o tempo médio de um processo judicial até a sentença é de 2 anos e 3 meses. Esse número reflete a morosidade do sistema quando há disputas, recursos e etapas adicionais.

juiz lendo decisão

Nos divórcios litigiosos, essa demora costuma ser ainda maior. Cada fase — como audiências, perícias, apresentação de provas e contestações — exige tempo, dedicação e acompanhamento técnico dos advogados. O processo pode se estender por dois até cinco anos, especialmente quando há desacordos sobre guarda de filhos, pensão ou partilha de bens.

Em contrapartida, o divórcio consensual avança com muito mais agilidade. Quando o casal chega a um entendimento sobre os termos da separação, o procedimento judicial costuma ser concluído em três a seis meses. E, quando é realizado em cartório, sem filhos menores e com todos os documentos prontos, o desfecho pode ocorrer em semanas.

Essa diferença de tempo impacta diretamente o custo e o desgaste emocional de quem está se separando — e mostra por que a escolha da via consensual, quando possível, é sempre mais vantajosa.

Por que o divórcio litigioso custa mais?

O custo de um divórcio litigioso é mais alto por diversos fatores:

  1. Honorários advocatícios: cada parte precisa de seu próprio advogado. Como o processo é mais longo e complexo, o valor cobrado tende a ser maior.
  2. Custas judiciais: incluem taxas do tribunal e eventuais perícias (como avaliação de bens ou estudo psicossocial sobre guarda de filhos).
  3. Tempo e dedicação: quanto mais atos processuais (petições, audiências, recursos), maior o investimento de tempo — e, consequentemente, de dinheiro.

Existe uma dedicação muito grande (…) Por exemplo, quando nós temos uma contestação para fazer, temos que impugnar todos os fatos, impugnar todos os documentos, nós não podemos deixar de impugnar porque isso causa um prejuízo. (…) Quando surge um prazo para ser feito, não adianta a gente falar ‘ah, vou fazer rápido’, tem prazos que são muito mais fáceis, mas tem prazos que são mais complexos. Nós temos um tempo e nós nos dedicamos até ficar perfeito.

Quando o conflito prolonga o processo: efeitos emocionais e financeiros

O litígio prolonga não apenas o processo judicial, mas também o sofrimento emocional. Enquanto o divórcio consensual tende a preservar vínculos e facilitar a reorganização da vida, o litigioso muitas vezes amplia ressentimentos e dificulta o encerramento psicológico da relação.

Além disso, quanto mais tempo o processo durar, mais tempo o casal permanece com pendências jurídicas: partilha de bens indefinida, guarda de filhos em disputa, impossibilidade de vender imóveis ou movimentar contas conjuntas. Essas restrições podem gerar prejuízos financeiros diretos e indiretos ao longo do tempo.

O divórcio litigioso sai mais caro, sim — em tempo, dinheiro e energia emocional. Contudo, em algumas situações, ele é o único caminho possível para garantir equilíbrio e proteção jurídica.

Ainda assim, sempre que houver espaço para o diálogo, o divórcio consensual deve ser considerado. Além de reduzir custos, ele representa uma escolha por maturidade, respeito e cuidado com todos os envolvidos — especialmente quando há filhos e uma história compartilhada.

O papel do advogado e da mediação

O advogado de família exerce um papel fundamental no divórcio litigioso, não apenas como representante legal, mas também como mediador técnico e orientador estratégico. Sua função vai muito além de elaborar petições e acompanhar prazos — ele atua para proteger os direitos do cliente, garantir o cumprimento das normas processuais e, sempre que possível, reduzir o impacto emocional e financeiro do processo.

Desde o primeiro contato, o advogado deve orientar sobre as possibilidades de acordo e avaliar se o conflito realmente exige uma disputa judicial. Em muitos casos, a simples mediação entre as partes pode evitar um litígio prolongado, preservando tanto o tempo quanto os recursos envolvidos.

casal reunido com advogada em reunião sobre divórcio litigioso

Além disso, o advogado tem um papel importante de tradução jurídica: ele explica termos, prazos e procedimentos de forma clara, ajudando o cliente a compreender o que está acontecendo e a tomar decisões com segurança. Essa orientação contínua reduz a ansiedade, evita equívocos e contribui para que o processo transcorra com mais transparência e previsibilidade.

Em síntese, o advogado é o elo entre o cliente e o sistema de Justiça — responsável por transformar demandas pessoais em argumentos técnicos, garantir o devido processo legal e promover uma condução ética e equilibrada de um momento que, para muitos, representa uma das fases mais delicadas da vida.

Em qualquer forma de separação, é fundamental lembrar que o fim do casamento não precisa marcar o início de uma guerra. Buscar soluções equilibradas, com orientação jurídica adequada e respeito mútuo, é uma forma de preservar não apenas o patrimônio, mas também a saúde emocional e os vínculos familiares.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

Posts Similares