acordo no divórcio litigioso

Possibilidade de acordo em divórcios litigiosos – Advogada Explica

O divórcio litigioso é uma realidade para muitos casais que, por diferentes razões, não conseguem encerrar o casamento pela via do diálogo.

Embora seja um caminho mais desgastante do que o consensual, ele existe justamente para garantir que direitos importantes sejam preservados quando o acordo não é possível.

A seguir, explico como ele funciona, em que situações costuma ser necessário e quais etapas normalmente compõem o processo.

O que é o divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges precisa ingressar com uma ação judicial contra o outro para dissolver o casamento. Em geral, isso acontece porque não há consenso sobre o término da relação ou sobre os efeitos da separação — como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos. Nessa modalidade, o Judiciário assume o papel de intervir e decidir os pontos em disputa, sempre com base na lei e nas provas apresentadas.

Vale lembrar que o divórcio, hoje, é considerado um direito potestativo: se uma pessoa deseja se divorciar, não depende da concordância da outra para que o casamento seja encerrado. A discussão no litigioso não é sobre “se haverá divórcio”, mas sobre como serão resolvidos seus efeitos práticos.

Por que algumas separações precisam ir para a Justiça

Os motivos que levam alguém a optar pelo divórcio litigioso são diversos. Muitas vezes, um dos cônjuges quer se separar e o outro resiste. Em outras situações, existem conflitos mais graves, como episódios de violência, infidelidade, risco de dilapidação do patrimônio, ausência de suporte financeiro aos filhos ou simplesmente total falta de confiança sobre bens e obrigações.

Mas, por trás da maioria das ações litigiosas, há um elemento comum: a impossibilidade de o casal construir um entendimento mínimo para encerrar o vínculo de forma colaborativa. Quando o conflito se sobrepõe ao diálogo, o Judiciário se torna o espaço necessário para organizar a separação e proteger os direitos envolvidos.

Em alguns casos, o divórcio litigioso não resolve tudo sozinho. Dependendo do grau de conflito e da complexidade patrimonial ou familiar, podem ser necessárias ações paralelas para tratar de guarda, alimentos, regulamentação de convivência ou investigação de patrimônio.

Medidas urgentes no início do processo

Logo no início da ação, o cônjuge que ingressa com o processo pode pedir ao juiz tutelas provisórias de urgência, quando existe risco imediato que precisa ser controlado. Esse tipo de medida é aconselhável para situações em que esperar o fim do processo traria prejuízo irreparável ou difícil reparação.

Em divórcios litigiosos, é comum que o juiz conceda, por exemplo:

  • pensão alimentícia provisória para filhos ou ex-cônjuge, quando há necessidade demonstrada;
  • guarda provisória ou regras temporárias de convivência, para estabilizar a rotina da criança enquanto o processo tramita;
  • medidas para proteção do patrimônio, como bloqueios, ofícios e, em casos específicos, quebra de sigilo bancário ou fiscal, quando há indícios de ocultação de bens.

Essas decisões iniciais não encerram o processo, mas garantem um mínimo de segurança até que o mérito seja analisado com profundidade.

A audiência de conciliação e a primeira oportunidade de acordo

Após o ajuizamento e a citação do réu, o procedimento normalmente inclui uma audiência preliminar de conciliação ou mediação, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Ela tem como finalidade tentar aproximar as partes antes que o processo avance para etapas mais longas e desgastantes.

Essa audiência é conduzida por conciliador ou mediador judicial. O papel desse profissional não é decidir, mas facilitar a conversa e ajudar os cônjuges a enxergar possibilidades de solução.

juiz e advogado dando as mãos em audiência de conciliação em divórcio litigioso

Para quem está vivendo um divórcio litigioso, essa etapa deve ser vista como uma oportunidade real. Mesmo que não seja possível fechar um acordo total naquele momento, muitas vezes é possível avançar em pontos específicos, reduzir conflitos e abrir caminho para uma negociação futura mais tranquila.

Do ponto de vista técnico, também é uma chance importante para os advogados se conhecerem, alinharem expectativas e abrirem um canal de comunicação que pode ser decisivo ao longo do processo.

Se houver acordo, ele pode ser formalizado ali mesmo. Se não houver, o processo segue seu curso normal.

Por que o divórcio litigioso pode demorar

Uma das maiores angústias de quem inicia um divórcio litigioso é a incerteza sobre a duração do processo. E essa preocupação faz sentido: diferentemente do divórcio consensual, não há prazo fixo, porque o andamento depende de diversas etapas e variáveis externas ao controle das partes.

Volume de processos

Em muitos casos, o tempo é influenciado pelo volume de processos em tramitação na Vara de Família responsável, o que impacta diretamente a agenda de audiências e a velocidade das decisões. Soma-se a isso a complexidade do patrimônio do casal.

Identificação de bens

Quando há bens a serem identificados, avaliados ou investigados — especialmente se existe suspeita de ocultação — o processo tende a se alongar, pois podem ser necessários ofícios, quebras de sigilo e diligências para apuração.

Postura das partes

Outro fator relevante é a postura processual das partes. A interposição de recursos, pedidos sucessivos e impugnações pode ampliar consideravelmente o tempo de tramitação.

Disputa envolvendo filhos

Da mesma forma, quando há disputa envolvendo filhos, o juiz pode determinar estudos psicossociais ou avaliações técnicas para decidir guarda e convivência com segurança, o que também exige tempo e organização do Judiciário.

Por essas razões, o divórcio litigioso pode durar alguns meses e, em situações mais complexas, estender-se por anos. Em regra, a única forma efetiva de antecipar o encerramento do processo é a construção de um acordo no decorrer da ação.

Por que muitos acordos só acontecem com o processo em andamento

Na prática, é comum que o acordo não surja logo no início do divórcio litigioso. Muitas pessoas precisam de um tempo maior de amadurecimento para aceitar a ideia de negociar. No começo, o término costuma vir acompanhado de tensão, desconfiança e medo de perder direitos. Com o avanço do processo — e quando as emoções começam a se estabilizar, o casal muitas vezes passa a enxergar com mais clareza que um acordo pode ser a solução mais equilibrada.

Negociar, nesse contexto, exige uma percepção importante: chegar a um consenso quase sempre implica flexibilizar alguns pontos para ganhar em outros. Essa troca não significa abrir mão do que é justo, mas construir uma saída viável para encerrar o conflito com segurança.

Para que acordos aconteçam, existe uma premissa central: boa comunicação e disposição real para resolver. Sem comunicação, não existe acordo. E, geralmente, quem tem interesse em solucionar a questão precisa dar o primeiro passo para criar oportunidades concretas de diálogo. Isso pode ocorrer de forma simples e respeitosa, como quando um ex-cônjuge convida o outro para uma conversa tranquila, em tom ameno, ou quando os advogados se colocam em contato para discutir caminhos possíveis.

Outra oportunidade relevante aparece quando o juiz designa audiências ao longo do processo. Mesmo sendo um ambiente formal, a presença do magistrado pode favorecer o entendimento, porque ele tem experiência para analisar os dois lados com equilíbrio e pode orientar a construção de uma solução justa.

Em síntese, o divórcio litigioso não impede o acordo — muitas vezes, ele cria o tempo e o espaço necessários para que ele aconteça. Mas isso só se concretiza quando há abertura para escutar, dialogar e estimular a aproximação. Sem esse movimento, o conflito se prolonga; com ele, a solução se torna possível.

Como o acordo é formalizado

Quando as partes chegam a um entendimento, o acordo precisa ser formalizado por meio de uma petição, com cláusulas claras e objetivas, e assinada pelas partes e pelos advogados.

Essa petição é um dos documentos mais importantes do processo. Ela é endereçada ao mesmo juiz que está cuidando da causa para a sua aprovação. É nela que ficam estabelecidas todas as novas regras da vida após o divórcio: partilha de bens, responsabilidades financeiras, guarda, convivência, obrigações futuras e prazos. Quando o acordo é feito em audiência, ele é registrado em termo judicial, com a mesma força jurídica.

Em muitos casos, é possível fazer um acordo global, encerrando não apenas a ação de divórcio, mas também outras demandas paralelas que tenham surgido.

Considerações finais

O divórcio litigioso, embora emocionalmente e juridicamente mais exigente, é muitas vezes indispensável para assegurar direitos quando o diálogo não é possível. Ele oferece mecanismos de urgência para proteger filhos e patrimônio, garante um procedimento justo e abre caminhos formais para que a separação seja organizada com segurança jurídica.

No entanto, é importante lembrar que o processo não precisa ser sinônimo de conflito permanente. Mesmo em ações litigiosas, existem diversas oportunidades de acordo. Para isso, é necessário que as partes — em algum momento — estejam dispostas a escutar, dialogar e flexibilizar aspectos pontuais para alcançar uma solução definitiva.

Em matéria de família, a justiça não está apenas no que é decidido, mas também na forma como se atravessa o conflito. E, sempre que possível, encerrar o divórcio com um acordo bem construído costuma ser o caminho mais saudável para todos os envolvidos.

Advogada Especialista em Divórcio e Separação

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcios consensuais e litigiosos.

Se estiver com dúvidas sobre seu divórcio, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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