informações escolares para pais separados
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Informações escolares para pais separados – Advogada de Família explica

A separação dos pais costuma trazer mudanças significativas para a dinâmica familiar. Em meio a ajustes emocionais, logísticos e jurídicos, um ponto exige atenção especial: a vida escolar dos filhos.

Após o divórcio, a rotina escolar continua. Provas, reuniões, boletins, frequência e acompanhamento pedagógico seguem sendo essenciais para o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Por isso, é fundamental que ambos os pais saibam quais são seus direitos e como acessar essas informações, independentemente da convivência diária ou do tipo de guarda.

Neste post, você vai entender como a lei trata o acesso às informações escolares após a separação, porque nenhum genitor depende do outro para se informar e qual é o papel das instituições de ensino nesse contexto.

Tipos de guarda e o acesso às informações escolares após a separação

Ao tratar de informações escolares para pais separados, é comum que surjam dúvidas relacionadas ao tipo de guarda. Muitos genitores acreditam que apenas quem detém a guarda pode acompanhar a vida escolar do filho. No entanto, a legislação não faz essa limitação.

A definição da guarda organiza a convivência e a responsabilidade cotidiana, mas não restringe o direito de acesso às informações escolares. Independentemente do modelo adotado, pai e mãe continuam responsáveis pela formação educacional dos filhos.

A seguir, é importante compreender como cada tipo de guarda funciona:

Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe exercem de forma conjunta as responsabilidades parentais. Ambos participam das decisões relevantes da vida do filho, incluindo questões relacionadas à educação.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, um dos genitores assume a responsabilidade principal pela rotina do filho. O outro mantém o direito de convivência e de acompanhamento da vida da criança.

Guarda alternada

A guarda alternada organiza a convivência por meio da divisão do tempo da criança entre os pais. Em cada período, o filho reside com um dos genitores.

A importância da orientação jurídica para definir o tipo de guarda

Embora o tipo de guarda não limite o direito de acesso às informações escolares, a forma como ela é definida influencia diretamente a organização da convivência, a comunicação entre os pais e a participação cotidiana na vida do filho.

A escolha do modelo mais adequado exige análise cuidadosa do contexto familiar, das necessidades da criança e da capacidade de cooperação entre os genitores. Nesse sentido, nesse momento, torna-se essencial a orientação jurídica especializada.

pais reunidos com advogado para falar sobre guarda

É o advogado especializado em Direito de Família quem analisa o caso concreto, identifica o modelo de guarda mais adequado e esclarece como cada modalidade impacta a convivência e a tomada de decisões.

Além disso, o advogado orienta sobre direitos e deveres de cada genitor, evitando interpretações equivocadas que podem gerar conflitos desnecessários. Muitas vezes, pais deixam de acompanhar a vida escolar dos filhos por acreditarem, de forma errada, que o tipo de guarda limita esse direito.

Com orientação jurídica adequada, os genitores conseguem tomar decisões mais conscientes, estruturar acordos equilibrados e preservar a participação de ambos na formação educacional dos filhos. Essa atuação preventiva reduz disputas, fortalece o vínculo familiar e garante que a definição da guarda atenda, de fato, ao melhor interesse da criança.

A separação altera a vida conjugal, não a parentalidade

De maneira geral, é importante entender que o divórcio encerra a relação conjugal. No entanto, ele não encerra a parentalidade. Pai e mãe continuam sendo responsáveis pelos filhos, independentemente de morarem juntos ou não.

Mesmo com as mudanças naturais que acompanham a separação, os pais precisam permanecer atentos ao cotidiano escolar. Provas, reuniões, boletins, avaliações pedagógicas e frequência continuam fazendo parte da rotina da criança ou do adolescente.

A lei parte de um princípio simples: a ruptura do relacionamento entre os adultos não pode prejudicar o desenvolvimento dos filhos. Por isso, o dever de acompanhar a vida escolar permanece para ambos.

Convivência diária não define o direito à informação escolar

Um erro comum é associar o direito às informações escolares ao convívio diário. Muitos acreditam que apenas o genitor que mora com o filho pode acompanhar a escola. Esse entendimento não encontra respaldo legal.

Mesmo quando o pai ou a mãe não convive diariamente com a criança, ele ou ela mantém o direito de acompanhar a vida escolar. A ausência de convivência física cotidiana não elimina o direito à informação.

O tipo de guarda não limita o acesso às informações

Outro ponto que gera confusão diz respeito ao tipo de guarda. Seja guarda compartilhada ou guarda unilateral, pai e mãe têm o mesmo direito de acesso às informações escolares.

A guarda define a organização da convivência e das responsabilidades do dia a dia. Ela não retira de nenhum dos genitores o direito de acompanhar o desenvolvimento educacional do filho.

Assim, mesmo quando apenas um dos pais exerce a guarda, o outro pode — e deve — buscar informações diretamente na escola, é o que define o art. 1.584, § 6º, do Código Civil:

Na guarda unilateral, o pai ou a mãe que não a detenha terá direito de supervisionar os interesses dos filhos, sendo-lhe garantido o direito de ter informações e de ser informado sobre os assuntos relevantes da vida dos filhos, especialmente os de natureza educacional, médica e psicológica.

Nenhum genitor precisa da autorização do outro

Pai e mãe não dependem um do outro para acessar informações escolares. Cada um pode procurar a instituição de ensino de forma direta, sem necessidade de intermediação ou autorização.

Essa autonomia evita conflitos, reduz disputas e impede que a escola seja utilizada como instrumento de controle entre os genitores. Além disso, protege o interesse da criança, que se beneficia quando ambos os pais acompanham sua trajetória escolar.

O dever legal das instituições de ensino

A lei impõe às instituições de ensino, públicas ou privadas, um dever objetivo: prestar informações escolares tanto ao pai quanto à mãe, estejam eles juntos ou separados

Nesse sentido, as escolas devem fornecer dados relacionados à vida acadêmica do aluno, incluindo a proposta pedagógica, o rendimento e aproveitamento escolar, a frequência às aulas e os comunicados relevantes, como estabelece art. 12, inciso VII, da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96):

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.”

Além disso, também devem informar questões financeiras, como mensalidades, taxas e demais encargos escolares, quando existentes.

Para obter essas informações, o genitor não precisa constar como responsável financeiro, nem estar indicado no contrato de prestação de serviços educacionais ou na ficha de matrícula. Basta comprovar o vínculo parental, o que pode ser feito, por exemplo, mediante a apresentação da certidão de nascimento atualizada do filho.

O que fazer em caso de recusa?

A escola também não pode restringir o acesso por solicitação do outro genitor. Nenhum pai ou mãe possui poder para, de forma unilateral, impedir que o outro tenha acesso às informações escolares. Esse tipo de restrição só pode ocorrer mediante decisão judicial expressa.

Caso a instituição de ensino se recuse a fornecer as informações após solicitação formal, o genitor prejudicado pode adotar medidas legais. Nesses casos, é possível, inclusive, o ajuizamento de mandado de segurança contra o diretor da escola, uma vez que a negativa configura ilegalidade e abuso de poder.

Em resumo, a escola deve agir com neutralidade, transparência e respeito à lei. Ela não pode privilegiar um genitor em detrimento do outro nem criar obstáculos injustificados ao acesso às informações educacionais do aluno.

O acompanhamento escolar fortalece o vínculo familiar

O acompanhamento da vida escolar vai além do simples acesso a informações. Ele representa presença, cuidado e responsabilidade parental. Quando pai e mãe acompanham a rotina escolar, eles demonstram interesse real pelo desenvolvimento do filho.

Ao perceber que ambos os genitores se envolvem com seus estudos, participam de reuniões, acompanham resultados e se preocupam com seu desempenho, a criança se sente mais segura e acolhida. Esse sentimento de proteção ajuda a reduzir os impactos emocionais da separação e reforça a ideia de continuidade, mesmo diante das mudanças familiares.

pai ensinando dever escolar para o filho

Além disso, a participação ativa na vida escolar contribui para a construção da autoestima da criança e fortalece a relação de confiança com os pais. Por isso, a separação do casal não deve afastar nenhum dos genitores do ambiente escolar nem limitar sua atuação na formação educacional do filho.

Conclusão

A separação dos pais não afasta o direito — nem o dever — de acompanhar a vida escolar dos filhos. Pai e mãe, convivendo ou não com a criança, mantêm o direito de obter informações diretamente na escola, independentemente do tipo de guarda.

As instituições de ensino devem fornecer essas informações de forma igualitária, transparente e sem exigir autorização de um genitor para informar o outro.

Advogada Especialista em Guarda dos Filhos

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar, com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência na condução de casos de guarda dos filhos menores.

Se estiver com dúvidas sobre guarda de seus filhos, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

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