Até quando a pensão alimentícia é devida aos filhos no Divórcio?
A separação dos pais costuma trazer uma série de dúvidas práticas. Entre elas, uma das mais comuns envolve a pensão alimentícia: até quando o pagamento é obrigatório?
Muitos pais acreditam que a obrigação termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Outros imaginam que a pensão deve ser paga indefinidamente. Nenhuma dessas conclusões, porém, está totalmente correta.
Neste texto, você vai entender o que é a pensão alimentícia, por que ela é obrigatória durante a infância, o que muda com a maioridade, em quais situações o pagamento pode continuar após os 18 anos e qual é o entendimento da Justiça sobre o limite de idade. Também expliquei por que nenhuma alteração pode ocorrer sem decisão judicial.
O que é pensão alimentícia e para que ela serve
A pensão alimentícia consiste em um pagamento periódico e certo, decorrente de uma obrigação legal. Ela existe para garantir que o filho tenha condições adequadas de desenvolvimento, mesmo após a separação dos pais.
Quando um dos genitores deixa de residir com o filho, ele não se afasta de suas responsabilidades. Ao contrário. Ele deve continuar contribuindo financeiramente para a criação, a formação e o sustento da criança ou do adolescente.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia não se limita à alimentação. Ela engloba todas as despesas necessárias à vida digna do filho. Isso inclui moradia, vestuário, educação, saúde, transporte, lazer compatível com a idade e desenvolvimento físico, emocional e psicológico.
Portanto, a pensão existe para preservar o padrão de vida do filho e evitar que a separação dos pais gere prejuízos à sua formação.
Pensão alimentícia antes dos 18 anos: obrigação indiscutível
Antes de completar 18 anos, o filho é juridicamente considerado menor de idade. Nessa fase, a lei presume suas necessidades, justamente porque a criança ou o adolescente ainda não possui condições de prover o próprio sustento.
Por essa razão, o ordenamento jurídico entende que a dependência financeira em relação aos pais é integral. Não se exige qualquer tipo de prova de necessidade. Basta a condição de menoridade para que o dever de prestar alimentos exista.
Enquanto o filho for menor, a pensão alimentícia é sempre obrigatória. O genitor responsável pelo pagamento deve cumprir integralmente o que foi fixado em acordo ou decisão judicial. Ele não pode suspender, reduzir ou modificar o valor por iniciativa própria, ainda que enfrente dificuldades momentâneas ou mudanças pessoais.
Mesmo alterações na rotina familiar não afastam essa obrigação. Mudanças na convivência, ajustes na guarda ou reorganizações do dia a dia não autorizam a interrupção do pagamento. A pensão continua devida até que o Judiciário determine o contrário.
Nesse período, a prioridade é clara: proteger a criança e garantir estabilidade material e emocional. A pensão funciona como um instrumento de segurança, permitindo que o filho mantenha condições adequadas de desenvolvimento, independentemente da separação dos pais.
O que muda quando o filho completa 18 anos
Ao atingir a maioridade, o filho ingressa formalmente na vida adulta. Esse marco gera muitas dúvidas, mas é importante esclarecer um ponto central: a pensão alimentícia não se encerra automaticamente aos 18 anos.
O simples fato de o filho completar 18 anos não autoriza o genitor a interromper os pagamentos. Para que isso ocorra, é necessária uma ação judicial própria, na qual o filho terá oportunidade de se manifestar.
A partir da maioridade, a lógica da pensão muda. Antes, a necessidade é presumida. Depois, ela precisa ser demonstrada.
A necessidade de ação judicial para encerrar a pensão
Quando o filho atinge 18 anos, o genitor que paga a pensão deve, se desejar encerrar a obrigação, ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.
Nesse processo, o juiz analisa se ainda existe necessidade de manutenção da pensão. O filho é citado para se manifestar e pode apresentar provas de que ainda depende financeiramente.
Até que haja decisão judicial, o pagamento deve continuar normalmente. A interrupção unilateral caracteriza inadimplência e pode gerar execução da pensão, com todas as consequências legais.
Pensão após os 18 anos: quando o pagamento continua
Em muitos casos, o filho maior de idade ainda não alcançou autonomia financeira. Isso ocorre, especialmente, quando ele está em fase de formação profissional.
Se o filho estiver estudando e comprovar a necessidade da pensão, ele pode continuar recebendo os valores até o término dos estudos. Essa continuidade busca permitir que o jovem conclua sua formação e ingresse no mercado de trabalho em melhores condições.
A Justiça analisa, principalmente, três fatores:
- se o filho está matriculado em curso regular;
- se há frequência e aproveitamento acadêmico;
- se existe real necessidade financeira.
O entendimento da jurisprudência sobre o limite de idade
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a pensão alimentícia pode se estender além dos 18 anos, especialmente quando o filho está em fase de formação profissional. Nesse contexto, os tribunais costumam adotar, como referência, o limite aproximado de 24 anos.

Esse marco etário, contudo, não funciona de forma automática nem absoluta. Ele atua como um parâmetro utilizado pelos julgadores, sobretudo nos casos em que o filho frequenta o ensino superior e ainda depende do apoio financeiro dos pais para concluir sua formação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já decidiu que “a pensão alimentícia para filho maior que estuda em universidade deve ser mantida até a conclusão do curso, desde que o beneficiário demonstre aproveitamento nos estudos e que o curso seja concluído em tempo razoável” (TJSP, Apelação Cível nº 1007295-07.2019.8.26.0196, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 15/04/2020).
Esse entendimento deixa claro que a Justiça valoriza a formação profissional do filho, reconhecendo a importância de permitir que ele conclua seus estudos com estabilidade.
A pensão não se transforma em renda permanente
É importante esclarecer que a pensão alimentícia não tem caráter vitalício. Ela não existe para sustentar indefinidamente o filho adulto, mas para auxiliá-lo durante a fase de transição para a autonomia.
Quando o filho conclui a faculdade, obtém renda própria ou passa a se sustentar, a obrigação tende a cessar. Novamente, isso deve ocorrer por meio de decisão judicial.
O equilíbrio entre necessidade e possibilidade continua sendo o critério central. A Justiça busca proteger o filho sem impor ao genitor um encargo eterno e desproporcional.
Outras dúvidas comuns sobre pensão alimentícia
Além da idade limite para o pagamento da pensão, outras dúvidas aparecem com frequência nos processos de família. Muitas delas envolvem mudanças na vida dos pais ou dos filhos e geram insegurança sobre a continuidade da obrigação alimentar. A seguir, esclareci os questionamentos mais recorrentes.
O nascimento de outros filhos autoriza parar de pagar pensão aos mais velhos?
Não. O nascimento de um novo filho não extingue nem suspende automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho anterior.
Cada filho possui direito próprio à pensão. A lei não permite que a necessidade de um seja reduzida ou ignorada em razão do surgimento de outro. Todos os filhos devem ter garantidas condições adequadas de sustento, educação e desenvolvimento.
Meu filho concluiu a faculdade e decidiu fazer pós-graduação. A pensão continua?
Não. A regra geral é clara: a obrigação alimentar se encerra com a conclusão do ensino superior.
Se o filho conclui a graduação, mesmo que isso ocorra antes dos 24 anos, a pensão tende a cessar. A escolha por cursar uma pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado não prorroga automaticamente o dever dos pais de pagar alimentos.
A Justiça entende que a graduação marca o encerramento da formação básica para ingresso no mercado de trabalho. A continuidade dos estudos em nível de pós-graduação representa uma decisão pessoal do filho adulto, que não impõe aos pais a manutenção da obrigação alimentar.
Todo genitor deve pagar 30% do salário de pensão alimentícia?
Não. Esse é um dos maiores mitos relacionados à pensão alimentícia.
A lei não fixa nenhum percentual obrigatório, tampouco determina que a pensão deva corresponder a 30% do salário. Esse percentual aparece com frequência na prática, mas não tem relação com alguma regra legal.
Para definir o valor da pensão, o juiz analisa o chamado binômio necessidade–possibilidade, aliado ao critério da proporcionalidade. Isso significa que ele considera as necessidades de quem recebe, a capacidade financeira de quem paga e o equilíbrio entre essas duas realidades.
A pensão alimentícia incide sobre férias, 13º salário e bônus?
Depende da forma como a pensão foi fixada.
Quando o juiz estabelece a pensão com desconto na folha de pagamento, ela costuma incidir sobre todas as verbas de natureza salarial. Isso inclui salário mensal, férias, décimo terceiro salário, comissões e bônus de produtividade.
Por outro lado, verbas de natureza indenizatória, como o FGTS, normalmente ficam excluídas da base de cálculo. Ainda assim, a regra principal é observar o que consta na decisão judicial ou no acordo que fixou os alimentos.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação que acompanha o desenvolvimento do filho. Antes dos 18 anos, ela é sempre obrigatória. Após a maioridade, ela pode continuar, desde que haja comprovação de necessidade, especialmente em razão dos estudos.
O pagamento não se encerra automaticamente. Ele depende de decisão judicial. Da mesma forma, a continuidade da pensão não é ilimitada nem automática.
Compreender essas regras é fundamental para evitar conflitos, proteger direitos e garantir segurança jurídica. Em caso de dúvida, a orientação especializada faz toda a diferença.
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência em conduzir casos de divórcio e pensão alimentícia.
Se estiver com dúvidas sobre pensão alimentícia, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Pensão Alimentícia.






