como funciona guarda unilateral
| |

O que é Guarda Unilateral no Divórcio – Advogada de Família explica

A separação dos pais costuma trazer uma preocupação imediata: como ficará a rotina dos filhos. Além de reorganizar a vida familiar, o divórcio exige que determinadas questões sejam definidas de forma clara, e a guarda é uma delas. No Brasil, a guarda de filhos menores de 18 anos deve ser estabelecida judicialmente, seja por acordo entre os pais, seja por decisão do juiz. As duas modalidades previstas no Código Civil são a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Apesar de a guarda compartilhada ter se consolidado como regra preferencial desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda unilateral continua existindo e pode ser a melhor solução em diversas situações. O ponto central, em qualquer hipótese, é sempre o mesmo: o interesse do filho. A lei e a jurisprudência deixam claro que o modelo de guarda não serve para premiar ou punir pai ou mãe, mas para garantir um ambiente saudável, previsível e seguro para a criança ou adolescente.

A seguir, você vai entender:

  • o que é a guarda unilateral;
  • como ela se diferencia da guarda compartilhada;
  • quais critérios levam o Judiciário a adotá-la;
  • a relação entre guarda unilateral e pensão alimentícia;
  • e se é possível alterar a guarda unilateral no futuro.

O que a lei considera guarda unilateral

O Código Civil define guarda unilateral como aquela atribuída a apenas um dos genitores (ou a alguém que o substitua). Isso quer dizer que, nesse modelo, um único responsável passa a exercer a guarda jurídica e cotidiana do filho, assumindo o papel principal nas decisões sobre a vida da criança.

Na guarda unilateral, portanto, existe um genitor guardião, com poderes decisórios mais amplos, e um genitor não guardião, que mantém o direito e o dever de acompanhar a vida do filho.

É importante destacar que guarda unilateral não elimina o poder familiar do outro genitor. O pai ou a mãe que não detém a guarda continua sendo responsável, continua tendo direitos e deveres e não se torna um “visitante”. A própria lei reforça que ele deve supervisionar os interesses do filho, participando da sua vida dentro dos limites compatíveis com o modelo adotado.

O que muda na prática quando a guarda é unilateral

A principal característica da guarda unilateral é a concentração das decisões relevantes na figura do genitor guardião. Em situações cotidianas e estratégicas, é ele quem decide, por exemplo, sobre:

  • a escola em que o filho estudará e eventuais mudanças de instituição;
  • o plano de saúde e tratamentos médicos necessários;
  • atividades extracurriculares, como esporte, reforço escolar, cursos;
  • viagens de lazer, mudanças de cidade e organização da rotina diária.

Essa autonomia decisória existe porque o modelo parte da premissa de que, naquele caso específico, a tomada conjunta de decisões não é viável ou não atende ao melhor interesse do menor.

Por outro lado, ainda que não participe de todas as escolhas de maneira formal, o genitor não guardião não fica alheio. Ele tem direito de ser informado sobre a vida do filho e, principalmente, tem o dever legal de acompanhar e fiscalizar o que é feito em favor da criança.

Diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada

A distinção entre guarda unilateral e compartilhada costuma gerar confusão, porque muitas pessoas associam guarda compartilhada a “metade do tempo para cada um”. Porém, guarda não se confunde com tempo de convivência. Guarda compartilhada significa corresponsabilidade jurídica nas decisões importantes, mesmo que o filho more predominantemente com um dos pais.

Já na guarda unilateral, como mencionei, essa corresponsabilidade decisória não acontece do mesmo modo: quem exerce a guarda concentra as decisões, e o outro acompanha e supervisiona. Portanto, o que define a modalidade não é a quantidade de dias com cada genitor, mas a forma como as decisões são tomadas e a estrutura familiar considerada mais adequada para o menor.

Quando a guarda unilateral pode ser aplicada

Mesmo com a guarda compartilhada sendo a regra, a lei admite a guarda unilateral quando houver razões concretas que indiquem ser esse o modelo mais seguro e estável para a criança. A jurisprudência reforça que o juiz deve analisar sempre as circunstâncias específicas do caso, adotando a solução que melhor proteja o menor.

Em termos práticos, a guarda unilateral costuma ser fixada em situações como:

Risco à integridade física ou emocional da criança

Casos de violência doméstica, negligência grave, abusos, dependência química, ou condutas reiteradas que exponham o menor a risco podem justificar a guarda unilateral em favor do genitor que melhor ofereça proteção. O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre qualquer formalidade de divisão igualitária.

Ausência, desinteresse ou impossibilidade concreta de um dos pais

Se um genitor não participa — por abandono, distância extrema, falta de vínculo ou incapacidade prática — a guarda unilateral pode ser a forma de dar segurança jurídica ao arranjo familiar já existente.

Perceba que não existe uma lista fechada. O que orienta a decisão é o conjunto de provas e a análise de qual cenário gera mais equilíbrio e bem-estar ao menor.

Guarda unilateral não significa afastamento do outro genitor

Um ponto essencial, e frequentemente mal interpretado, é que guarda unilateral não retira do outro genitor o direito de convivência. A regra no Direito brasileiro é a preservação do vínculo familiar. Mesmo quando apenas um detém a guarda, o filho continua tendo direito de se relacionar com o pai ou a mãe que não é guardião, salvo situações excepcionais de risco comprovado.

Por isso, junto com a guarda unilateral, normalmente o juiz fixa um regime de convivência, também conhecido como regulamentação de convivência. Esse regime é um calendário detalhado que estabelece dias, horários, períodos de férias, feriados e datas comemorativas. O objetivo é evitar incertezas e impedir que a convivência dependa apenas de negociações posteriores que, em muitos casos, acabam virando novas disputas.

criança com livro aberto no colo. Ao lado pai ajudando a ler.

Na prática, esse calendário protege dois direitos ao mesmo tempo: o direito do filho de conviver com ambos os pais e o direito do genitor não guardião de manter a presença na vida da criança.

Como funciona o regime de convivência (calendário)

O regime de convivência é construído conforme a realidade da família. Não existe um modelo único obrigatório. Porém, ele precisa ser claro o suficiente para não gerar interpretações divergentes. Em geral, o calendário define:

  • convivência semanal (com dias fixos ou alternados);
  • finais de semana, de forma alternada ou combinada;
  • divisão de férias escolares;
  • alternância ou partilha de feriados;
  • regras para datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano-Novo e aniversários.

O foco não é satisfazer preferências dos adultos, mas criar previsibilidade para o menor, evitando rupturas bruscas e garantindo continuidade afetiva.

Além disso, o regime pode prever ajustes práticos, como retirada e devolução em locais específicos, horários compatíveis com escola e atividades e meios de comunicação à distância quando o convívio presencial não for possível.

O dever de supervisão do genitor que não detém a guarda

A lei determina que o genitor que não possui a guarda unilateral tem o direito e o dever de supervisionar os interesses do filho. Isso é mais do que uma formalidade. Significa que esse genitor pode e deve:

  • acompanhar desempenho escolar;
  • ter acesso a informações médicas;
  • participar de reuniões e eventos importantes;
  • ser informado sobre decisões relevantes;
  • intervir judicialmente se houver prejuízo ao filho.

Ou seja, ele não é excluído da vida da criança. A diferença é que, diante do contexto familiar, a tomada final de decisões fica centralizada em um dos pais para evitar instabilidade.

A guarda unilateral altera a obrigação de pensão alimentícia?

Guarda e pensão são temas conectados, mas juridicamente distintos. O tipo de guarda não elimina o dever de sustento. Em guarda unilateral, como o filho reside com o genitor guardião, normalmente o outro genitor contribui com pensão alimentícia proporcional às suas possibilidades. Essa pensão ajuda a equilibrar financeiramente a manutenção do menor.

O valor não é automático e depende de necessidades do filho e capacidade do responsável pelo pagamento. O fato de a guarda ser unilateral não transforma o genitor guardião no único responsável financeiro, nem autoriza o outro a “se afastar” de suas obrigações.

A guarda unilateral pode ser modificada no futuro?

Sim. Assim como a pensão, a guarda não é imutável. Se a realidade familiar muda, o regime pode ser revisto. Por exemplo: o conflito entre os genitores diminui, um deles se reestrutura emocional ou financeiramente, a criança apresenta novas necessidades, ou se consolida um vínculo mais saudável com o genitor que não tinha a guarda.

Nessas situações, pode ser solicitada judicialmente a alteração para guarda compartilhada, ou até a inversão da guarda unilateral. Novamente, o critério essencial será sempre o melhor interesse da criança, analisado a partir das provas e do contexto atual.

Conclusão

A guarda unilateral é uma modalidade legal prevista no ordenamento brasileiro, aplicada quando a guarda compartilhada não é possível ou não atende ao melhor interesse do menor. Nela, um dos genitores assume a responsabilidade principal pelas decisões da vida do filho, enquanto o outro mantém o poder familiar, o dever de supervisão e o direito de convivência, organizado por calendário judicial.

Compreender como esse modelo funciona evita interpretações equivocadas, reduz conflitos e permite que pais e mães conduzam o divórcio de forma mais consciente. Acima de tudo, reforça uma ideia central do Direito de Família: a separação encerra a relação conjugal, mas não encerra a responsabilidade parental. O objetivo final de qualquer decisão judicial sobre guarda não é atender expectativas dos adultos, e sim garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente seguro, saudável e emocionalmente equilibrado.

Advogada Especialista em Guarda dos Filhos

Anna Luiza Ferreira é advogada especialista em direito familiar, com inúmeros cursos de especialização e com vasta experiência na condução de casos de guarda dos filhos menores.

Se estiver com dúvidas sobre guarda de seus filhos, precisar de uma opinião ou acompanhamento profissional, entre em contato, Anna Luiza Ferreira é Advogada Especialista em Divórcio e Separação.

Posts Similares